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Planejamento previdenciário do empresário

Planejamento previdenciário do empresário

13/04/2021 às 17h44 Atualizada em 13/04/2021 às 20h44
Por: Gabriel Dau
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Quem é empresário tem muitas responsabilidades. Investe em seu negócio, coordena e emprega pessoas, paga impostos, precisa criar estratégias para manter a competitividade com toda a instabilidade econômica e política do Brasil.

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Normalmente, pela falta de tempo, pela desinformação e até por acreditar que não irá precisar de aposentadoria, o empresário não costuma pensar na aposentadoria, em seu futuro.

Um dos problemas mais comuns entre os empresários é acreditar que fazem recolhimento de contribuição previdenciária pela empresa, e que por isso não é necessário um recolhimento para si próprio.

O problema é que descobrem que não é assim que funciona, só quando precisam acionar o INSS em razão de uma incapacidade ou aposentadoria.

É por isso que hoje quero falar para o empresário, dizer e mostrar o que pode ser feito para que, em caso de necessidade, poder contar com a aposentadoria, e até poder assegurar a vida de seus dependentes.

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É importante parar um pouco para planejar o seu futuro, consequentemente sua aposentadoria, na busca pelo mais justo e melhor benefício.

Entenda mais sobre o planejamento previdenciário

Primeiro, vamos falar sobre o âmbito geral, pois tirando os detalhes específicos, muitos deles servem para todo o tipo aposentadoria.

planejamento previdenciário é uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários com o objetivo de garantir a aposentadoria de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Com isso é feito um estudo e uma avaliação de toda a vida e patrimônio previdenciário da pessoa, fazendo uma análise de todas as contribuições e atividades realizadas no decorrer da vida, concluindo nas projeções futuras possíveis, mostrando quando e com qual valor será sua aposentadoria.

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Como é feito o atendimento inicial

A primeira fase do planejamento é o próprio atendimento inicial ao cliente, para verificar toda a situação da vida dessa pessoa que pretende se aposentar, direcionado conforme cada categoria, no caso desse texto, do empresário.

É puxado o histórico de toda a vida do empresário, com a observação de detalhes específicos como por exemplo: se na sua trajetória trabalhista, em algum momento, já teve a carteira assinada como empregado; se em algum momento trabalhou como servidor público; se já ficou afastado por incapacitação; ou se prestou serviço como comissionado por exemplo.

Em todos esses casos é preciso comprovar as atividades através das documentações que possam provar, caso queira aumentar o número de anos de recolhimento junto ao INSS.

Portanto, caso não tenha sido empresário a vida inteira, essa pessoa pode fazer um levantamento dos seus vínculos de trabalho do passado, com todos os recolhimentos feitos e tempos “escondidos”, investigando toda a sua vida de trabalho.

Documentos importantes que podem ser analisados

Alguns documentos podem ser vitais para a melhoria e o aumento do valor da aposentadoria do empresário.

Vamos elencar os documentos que precisam ser apresentados:

–  O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento pode ser obtido no site do ‘Meu INSS’.

– A Carteira de Trabalho (CTPS) com os vínculos, tendo todos os detalhes das páginas do documento.

– As guias de recolhimento de contribuição como empresário.

– As Certidões de Tempo de Contribuição dos regimes próprios.

– Ficha financeira/funcional caso tenha atuado como servidor público.

– Certidão de tempo militar: caso tenha prestado serviço militar.

– O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) caso tenha sido exposto a agentes nocivos ou perigosos em algum trabalho da sua trajetória pré empresariado, para checar se há a possiblidade de conversão desse tempo especial em tempo comum, para adiantar ou aumentar sua aposentadoria.

– As declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os possíveis Contratos Sociais.

– Laudos médicos que possam comprovar um problema na saúde ocupacional e por algum afastamento de saúde não registrado.

Essas documentações fazem bastante diferença no reconhecimento e melhoria dos benefícios de aposentadoria para sua vida.

Com todos os documentos possíveis, recolhidos, o próximo passo é checar todas as informações e confrontar os documentos com o histórico da vida contributiva do empresário.

É importante verificar se todos os documentos estão de acordo com o histórico do segurado; conferir se todos os vínculos constam no INSS; examinar os indicativos do CNIS; fazer a lista de documentos necessários para regularizar alguma situação e solicitar ao cliente ou órgão responsável pela emissão do documento.

Toda essa documentação serve para avaliar e antecipar os possíveis problemas que podem surgir quando fizer o pedido de aposentadoria.

Caso haja problema, com o planejamento previdenciário feito, fica mais fácil resolvê-los antes do pedido da aposentadoria. 

Imagine se esses problemas forem deixados de lado e acumulados, o ajuste de tempo junto ao INSS pode ficar inviável, ou por ser necessário juntar documentos de empresas que não existem mais, ou por ficar muito caro. 

Quanto mais cedo e mais planejada é sua aposentadoria, mais você tem chances e segurança de conseguir um benefício melhor.

A etapa das avaliações dos requisitos

É preciso verificar todas as possibilidades, datas e valores em todas as regras de transição, além das regras de direito adquirido, para checar o enquadramento perfeito dentro dessas simulações.

Por exemplo, se você pretende e vê a possibilidade de se aposentar daqui 10 anos. Fazemos um apanhado de informações e projeções para checar em qual regra seu caso se enquadra, além de visualizar uma projeção do valor do seu benefício.

O empresário tem algumas possibilidades por ser contribuinte individual, e conforme seu ganho, muitas das vezes é possível aumentar essa contribuição. 

A contribuição feita ao INSS não pode estar dissociada totalmente do seu ganho, pois ela é feita com base na sua renda. Por isso é importante se atentar às declarações do imposto de renda, pois qualquer empolgação na tentativa de aumentar sua aposentadoria pode gerar outros problemas, como uma multa junto à receita federal.

Outro cuidado que é preciso ser tomado, diz respeito ao possível exagero no recolhimento do teto até sua aposentadoria, pois é feita uma média de todas as contribuições.

Por isso a necessidade de sempre avaliar e visualizar essas questões no planejamento previdenciário. Não tome essas decisões sem a ajuda de um especialista.

Etapas Finais

Na conclusão do planejamento do empresário, é entregue por escrito um parecer que mostrará as possibilidades de sua aposentadoria, com informações como o valor do seu benefício, quanto será gasto de imposto de renda, quanto será gasto nas contribuições ao INSS até o momento da sua aposentadoria e quais são as regras possíveis em cada caso.

Designed by @katemangostar / freepik
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Erros mais comuns na aposentadoria do empresário

Muitas das vezes o empresário acredita que está contribuindo para o INSS, quando na verdade ele está fazendo o recolhimento de INSS para a sua empresa.

Falamos isso por experiência própria, nos casos de empresários em que identificamos esse problema.

Esse problema põe em risco a aposentadoria, pois é preciso contribuir individualmente, e não pela empresa.

Confira um resumo dos erros mais comuns nesses casos:

– De não recolher INSS sobre o pró-labore e nem sobre o lucro;

– Recolher o INSS de períodos que ficaram muito no passado sem recolhimento;

– Recolher INSS sobre o salário mínimo ou sobre o teto, sem qualquer simulação de renda mensal futura, sem verificar também o custo x benefício (INSS e IR).

Deixou de contribuir? Confira se pode pagar em atraso o INSS.

Nem sempre convém recolher em atraso

Não são todas as situações que convém fazer recolhimento em atraso.
Veja alguns exemplos para checar se esse ato é válido ou não para você.

Se você fez recolhimento em atraso como contribuinte individual nos últimos 5 anos e tinha uma inscrição como contribuinte individual antes de parar de contribuir, não é preciso comprovar as atividades. Nesse caso é possível entrar no site da receita federal, emitir a guia e fazer o recolhimento.

Agora se você tem mais de 5 anos de atraso, ou menos, mas nunca na condição de contribuinte individual, nesse caso é preciso provar a atividade.

O correto é fazer o reconhecimento da atividade junto ao INSS e o próprio instituto, reconhecendo o direito, vai emitir a guia para pagamento.

Se o atraso é de um período menor que 5 anos, mas o recolhimento é de um período anterior ao cadastro como contribuinte individual, também será necessário fazer uma comprovação da atividade por meio de um processo administrativo junto ao INSS. 

Documentos que provam sua atividade como contribuinte

– As declarações de Imposto de Renda-IR;

– Notas fiscais das prestações de serviços;

– Contratos;

– Notas fiscais de compra de material de trabalho;

– Inscrições em órgãos públicos como contribuinte individual, como prefeituras, conselhos e etc.

– Prova de realização de serviço;

Depois, se necessário, apresentando essas provas em documentos, é possível utilizar as testemunhas desses períodos.

O que fazer se houver recolhimento em atraso?

Caso não seja necessário comprovar a atividade, o pagamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.

Agora, se for preciso comprovar a atividade, é preciso fazer um processo administrativo junto ao INSS.

Porém, com o planejamento previdenciário, você terá amparo e avaliações de todas essas informações apresentadas neste artigo.

O investimento com o planejamento previdenciário pode gerar ótimos frutos na garantia e melhoria do seu benefício no futuro.

https://youtu.be/wZOfNqcMcQo

Por: Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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