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Planejamento sucessório ainda é entrave às empresas brasileiras

Planejamento sucessório ainda é entrave às empresas brasileiras

29/08/2019 às 14h22 Atualizada em 29/08/2019 às 17h22
Por: Vanessa Marques
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Apenas 10% das empresas brasileiras perpetuam de geração em geração. Apesar de não sabermos, ao certo, a razão porque isso acontece, muitas das explicações esbarram na falta de planejamento sucessório, um processo que promove profunda transformação na organização, com a aplicação das premissas do Direito, que refletem na proteção e na alavancagem do patrimônio.

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A busca pela proteção dos bens pessoais dos sócios frente aos percalços da atividade empresária, a idealização da continuidade da pessoa jurídica criada e administrada por uma família, a vontade e a necessidade de um planejamento que resguarde os direitos dos herdeiros e a solução célere das questões hereditárias são alguns dos objetivos que contemplam e justificam a formação de holdings familiares, como um dos mecanismos de proteção.

O assunto, ainda um entrave a ser vencido pelas companhias no país, foi apresentado por Dr. Rodrigo Bley, advogado tributarista do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, um dos palestrantes do encontro entre empresários, realizado na última terça-feira (30/7), em Sorocaba/SP e promovido em parceria com a Ethimos, agente autônomo da XP Investimentos, e a a MetLife, uma das maiores empresas de serviços financeiros do mundo.

Sócio do escritório de advocacia especializado em planejamento sucessório e proteção patrimonial, Dr. Bley explicou, de forma resumida, como surgem os problemas envolvendo a sucessão empresarial. “Vamos tomar como base o exemplo clássico de uma empresa com dois sócios, cada um deles com 50% de participação, só que, em um determinado momento, um deles vem a se ausentar, por motivos diversos, como falecimento, venda da sua parte, etc. Esse fato corriqueiro pode desencadear uma série de conflitos. Vamos supor que esse sócio veio a falecer e deixou as suas cotas para três herdeiros, enquanto o outro sócio, ainda vivo, tem quatro herdeiros. Se um desses herdeiros é casado, em regime de comunhão total de bens, além dos filhos dele, a esposa também terá direito a uma parte da empresa e, assim, sucessivamente com os demais herdeiros, ampliando significativamente esse quadro societário e criando sócios majoritários e minoritários podendo ocasionar sérios problemas de gestão. Uma situação difícil, porém, muito comum entre as empresas brasileiras”, falou.

Outro dado interessante apresentado pelo especialista são os números de empresas constituídas por famílias no Brasil. “A sucessão é uma etapa que todas as empresas, em algum momento, irão vivenciar. Mas, é nas empresas familiares que essa fase pode assumir características que a tornam ainda mais delicada, um momento que irá garantir, ou não, a sua perpetuidade. Cerca de 90% das empresas brasileiras são de origem familiar e é sabido que a maioria não se planeja quanto à sucessão patrimonial. 75% delas não chegam à segunda geração, 15% não passam para a terceira e apenas 10% conseguem se perpetuar de geração a geração”, enumerou Dr. Bley.

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Uma das muitas ferramentas existentes para proteger o patrimônio dessas empresas, disse o advogado tributarista, é a estruturação de holdings. “A sucessão é, e sempre foi, um acontecimento decisivo para as organizações familiares, pois se trata de uma etapa quando deverão alcançar o sucesso e o amadurecimento no mercado, sendo, sem dúvida, um divisor de águas entre aquelas que triunfam e as que fracassam”, comentou.

Após, Jhonnatas Lincoln, representante da Ethimos, falou sobre um produto da MetLife, um seguro amplamente utilizado nos Estados Unidos e na Europa, mas ainda pouco conhecido no Brasil, o “Whole Life Insurance” (seguro para a vida inteira). “Quando uma empresa possui um patrimônio constituído ou uma família construiu uma fortuna ao longo do tempo, para que os herdeiros ou sócios tenham acesso a esse dinheiro, na situação de ausência de alguém, chega-se a gastar de 15% a 20% do valor patrimonial, em razão da legislação brasileira, que prevê custos com cartório, impostos e uma série de outros encargos, que verdadeiramente delapidam o patrimônio. Lá fora, isso é ainda pior. Os encargos chegam a 50% do valor a receber. É uma quantia entregue a terceiros absurda”, destacou.

O seguro da MetLife, detalhou Jhonnatas, oferece a possiblidade de o contratante vender esse risco à empresa por menos da metade do valor estimado a ser gasto com os encargos. Por exemplo, para receber uma apólice de R$ 3 milhões, a família paga R$ 1,2 milhão em aportes mensais ao longo de 10 anos. E, caso deseje resgatar o montante investido a qualquer momento, a seguradora devolve todo o valor corrigido pelos rendimentos da inflação, já a partir do primeiro mês. “É um aporte 100% resgatável, que ainda pode ser usado como uma forma de alavancar o patrimônio, além de protegê-lo”, disse.

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