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Planejamento sucessório: Um guia completo

Planejamento sucessório: Um guia completo

14/04/2020 às 14h34 Atualizada em 14/04/2020 às 17h34
Por: Vanessa Marques
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Não é preciso questionar muito para saber que a maior preocupação em poupar dinheiro e aplicar em investimentos é para garantir estabilidade financeira. Não só a de si próprio, como a dos herdeiros e entes mais próximos. No entanto, a transmissão de bens envolve custos, tributos e burocracia, que podem ser minimizados com um planejamento sucessório eficaz.

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Como a blindagem patrimonial, o planejamento sucessório é um instrumento jurídico. Ele viabiliza que a transferência de patrimônio seja feita aos herdeiros de forma amena, sem grandes complicações. Embora seja uma tarefa que demande tempo por conta dos vários pormenores, há muitas dores de cabeça que podem ser evitadas por conta desse esforço.

Planejamento sucessório: quais as vantagens?

Nem todo mundo sabe, mas durante o processo de inventário – obrigatório para transmissão do patrimônio – os custos podem chegar até 20% dos bens. Sem contar que o processo pode permanecer em aberto por mais de 3 anos e o patrimônio fica inutilizado durante esse período.

Redução de custos

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Sendo assim, uma das vantagens de se elaborar um planejamento sucessório diz respeito à redução de custos. Isso porque a simples transferência de bens implica em alguns custos pesados para o bolso. O primeiro deles é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado tem sua alíquota própria, que varia entre 1,5% e 8%, variando ainda sobre adoção ou não de progressividade. Em São Paulo esse imposto ITCMD é de 4%

Além disso, a tabela da OAB estima algo entre 2% e 12% somente para custear o processo de inventário. Isso sem contar a documentação exigida pelo cartório, que pode somar mais 2% do valor patrimonial em custos. Imagine ainda gastos imensuráveis num primeiro momento, como os honorários pagos aos advogados, por exemplo. Todo esse processo burocrático pode abocanhar uma grande parte de todo os bens!

Com um planejamento sucessório bem estruturado evita os altos custos com impostos e simplifica a vida dos herdeiros. A liberação de recursos e ativos acontece de forma mais rápida, além de prevenir problemas típicos desse processo, como discussões sucessórias e disputas pela herança.

Destinação racional e preservação dos bens

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Em regra, quando a herança não se trata de sucessão prescrita por testamento, cada herdeiro legítimo tem direito a uma quota do montante total do patrimônio. Por ser um conjunto de bens indivisíveis, se não há acordo entre as partes, a probabilidade maior é de que a partilha ocorra com cada herança recebendo sua quota de cada bem transmitido.

Num exemplo prático, imagine que há duas propriedades distantes entre si como patrimônio. Mesmo que os imóveis custem o mesmo valor, caso não haja acordo, se dois herdeiros detiverem do mesmo direito sucessório, cada um receberá metade de cada imóvel. Meio irracional essa divisão, certo? Pois então, o planejamento sucessório serve para simplificar esse processo de alocação de bens evitando tais problemas.

Preservação da atividade empresarial familiar

Quando se pensa em partilha de patrimônio aos herdeiros, os bens incluem ações e as empresas, claro. Neste caso o planejamento sucessório empresarial está intimamente ligado à continuidade e perpetuidade dos negócios, independentemente das relações entre os sócios, e entre esses e seus familiares.

Se não houver nenhum planejamento prévio antes do falecimento de um empreendedor, as quotas ou ações das sociedades empresárias serão diretamente transmitidas aos herdeiros diretos – cônjuge ou filhos. O problema dessa partilha automática é que as partes beneficiadas podem não ter afinidade com a atividade empresarial, ou simplesmente não possuírem vocação para gestão empresarial, minimizando as chances de continuação dos negócios da família.

Com o planejamento sucessório, por exemplo, é possível manter ações de mesmo valor a cada um dos herdeiros, mas com funções diferentes. À um deles é possível destinar ações ordinárias, que dão poder de voto e gestão de sociedade, enquanto ao outro caberia ações preferenciais, onde se recebe os dividendos que lhe são por direito da sociedade empresária, mas sem poder de influência na gestão.

Como fazer meu planejamento sucessório?

O processo começa após avaliação de todo o patrimônio. Feito isso, é preciso analisar previamente qual a estrutura existente, a fim de identificar quais as ferramentas legais que serão utilizadas para atingir o objetivo. Acordos com acionistas ou quotistas podem se valer para possíveis cessões, além de definição de direitos de preferência e opção de compra ou venda. Também é possível eleger administradores para gestão da herança.

No entanto, são alguns instrumentos jurídicos mais comuns que geralmente são utilizados para efetivar o planejamento sucessório. São eles: testamento de vida, doação e usufruto (partilha em vida), seguro de vida, planos de previdência privada, contas conjuntas, holding patrimoniais, fundo exclusivo, fundos imobiliários, entre outros menos utilizados. Cada um desses instrumentos tem características próprias. Veremos a seguir detalhadamente sobre os mais comuns.

Instrumentos para planejamento sucessório

  • Testamento: uma das formas mais comuns de planejamento sucessório. Nele o detentor do patrimônio pode dividir seus bens conforme seu próprio desejo, desde que mantida a proporção entre quota legítima e livre. Nesse caso, 50% é destinado aos descendentes, ascendentes ou cônjuge e a outra parte fica à livre critério.
  • Previdência privada: os planos costumam ter uma série de benefícios sucessórios, além de serem uma das formas mais simples de planejamento sucessório. Podem ser contratados pelo próprio investidor e recebidos pelos próprios beneficiários. Como não entram no inventário, são transferidos imediatamente, sem burocracia ou carência.
  • Doação e usufruto: também chamado como partilha em vida, pode ser feita por qualquer ascendente, não podendo prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Difere-se do testamento – que só tem efeito após a morte do doador -, já que pode ser transferido bem ou direito podem ser transferidos ainda em vida, por meio de instrumento particular ou escritura pública.
  • Holding Familiar: constitui-se em uma empresa familiar que detém de todo o patrimônio. Nela podem ser inclusos ativos financeiros, participações societárias, além de bens imobiliários. Os herdeiros recebem quotas ou ações dessa empresa, passando a ter direito a seus frutos, podendo vendê-las. Essa é uma medida preventiva já que, tendo em vista que os bens são da empresa, a transferência fica assegurada apenas entre os seus sócios, reduzindo o pagamento de impostos após o falecimento. Cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade podem ser adicionadas.
  • Seguro de vida: embora não seja considerado propriamente dito um instrumento de planejamento sucessório, fazer uma apólice de seguro em nome do herdeiro acaba se conceituando em mais um conceito de proteção financeira para a família. No entanto, é recomendado levá-lo em conta, já que o Código Civil institui que o capital estipulado, a ser pago na eventualidade do sinistro, não é considerado herança. Em outras palavras, não é necessário o processo de inventário para liberação do montante ao beneficiário, bastando apenas a apresentação da certidão de óbito do segurado.

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ESCRITO POR:  Fernando Pigatti
Líder da Pigatti Contabilidade.
Ajudando os donos de negócios no Brasil!

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