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Planejamento Tributário: Expectativas E Realidade

Planejamento Tributário: Expectativas E Realidade

15/06/2015 às 10h28
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Muito falado e cada vez mais utilizado o planejamento tributário cada vez mais aparece nas médias e pequenas empresas, antes restrito apenas as grandes empresas o planejamento tributário passa a ser realidade para os menores contribuintes.

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Recentemente em uma pesquisa interna constatamos que o empresário brasileiro possui duas certezas em relação aos impostos uma é que os impostos indiretos representam o maior ônus fiscal e a outra é que a legislação tributária vem adquirindo um alto grau de sofisticação e complexidade.

Nesse cenário o contador assume um importantíssimo papel, pois a contabilidade é uma ciência que tem obrigação de controlar a evolução do patrimônio de uma empresa, através dela é possível calcular e registrar todas as operações comerciais e financeiras realizadas em certo período.

Muitos empresários brasileiros proprietários de empresas de pequeno e grande porte agora percebem o contador como um profissional altamente estratégico, pois o mesmo talvez seja o responsável pela recuperação da sua empresa em tempos de crise.

Outra dor de cabeça é o vultoso investimento de energia, dinheiro e recursos visando se adequar a legislação tributária, pois alem da obrigação principal que é o pagamento dos impostos ainda sofremos com as obrigações acessórias que consomem bastante tempo do profissional de contabilidade.

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Recentemente observamos um caso onde uma empresa do ramo da prestação de serviços conseguiu recuperar 8 milhões de reais, tal análise levou em conta o cenário dos últimos 5 anos da empresa e demorou 45 dias. Em tempos cada vez mais difíceis a recuperação tributária foi a saída para a empresa continuar crescendo em meio ao mercado conturbado. A grande questão que podemos aprender com o case é:

Até quando vou continuar perdendo dinheiro para o Fisco?

Ninguém gosta de perder dinheiro e competitividade, no mundo dos negócios isso é cada vez mais falado com freqüência com o recente aumento dos impostos . Podemos esperar para o restante do ano um cenário um tanto desanimador para os empresários afinal estamos sofrendo um baita de um ajuste fiscal.

A maior fonte de receita para a união, estados ou municípios é a arrecadação dos impostos então provavelmente já podemos desconfiar de onde viram as medidas mais firmes para cumprir o ajuste fiscal.

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Afinal o que é planejamento tributário?

Segundo Júlio César Zanluca planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Resumindo o planejamento tributário é a melhor e legal forma alternativa para reduzir impostos. Sabemos da complexidade da legislação tributária brasileira e das sanções caso não aplicada de forma correta.

O que muitos empresários não sabem é que pela complexidade da legislação tributária acabamos perdendo ótimas oportunidades atualmente possuímos benefícios fiscais regionais, setoriais e muitos outros e acabamos não utilizando por falta de desconhecimento ou tempo.

A situação fica difícil quando falamos de ICMS, pois possuímos uma legislação diferente para cada estado, e dentro da legislação possuímos isenções, reduções na base de cálculo, diferimentos e outros benefícios fiscais que não são aproveitados.

Em um trabalho constatei que 80 % das saídas da empresa saiam sem o beneficio da redução da base de cálculo logo a empresa perdeu rios de dinheiro nos últimos anos. O referido benefício era do convenio 52/91 que concede redução na base cálculo para maquinas e equipamentos.

O caso em questão carrega um alto grau de complexidade no que se refere à recuperação tributária dos últimos 5 anos, pois o ônus foi repassado ao destinatário, bem como, quando da entrada foi tomado o credito, ou seja, houve a não cumulatividade.

Abaixo temos o artigo que trata sobre a restituição dos impostos.

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Em casos parecidos recomendamos uma análise minuciosa e se possível com algum parecer tributário caso não seja possível a restituição dos impostos devemos pensar em um planejamento tributário para os próximos anos e calcular a economia com base nas projeções futuras da empresa.

Planejamento tributário nas empresas

O planejamento tributário nas empresas possui como objetivo analisar todos os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa para detectar oportunidades e identificar situações de risco nas esferas federal, estadual e municipal.

Muitas empresas procuram saber sobre a lei do bem mais poucas aplicam segundo o MCTI o número das optantes não chegam a mil empresas. Lembrando que o benefício é apenas para empresas do lucro real e a Recuperação chega até 27,2% de todo o dispêndio mapeado como vinculado à atividade de inovação tecnológica. Outra estratégica que devemos observar é a quantidade de benefícios fiscais relacionados à ZFM, abaixo temos alguns:

- Isenção do Imposto de Importação na entrada de mercadoria estrangeira na ZFM
- Redução do Imposto de Importação na saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus
- Isenção do imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação
- Suspensão do PIS/PASEP – Importação e da COFINS

Agora falando sobre ICMS algumas operações de saídas são isentas de tributação, por força do Convênio ICM n° 65/88, o qual também prevê o direito ao crédito presumido no destino equivalente ao valor da isenção.

Falando de incentivos fiscais municipais para startups possuímos algumas vantagens em campinas tais como isenção total do IPTU até o limite da área construída de 120 m2 ou do valor anual do imposto de 1.000 UFICs e redução da alíquota de ISSQN para 2% sobre a receita tributável de até 150 mil UFICs.

Cabe ressaltar que para usufruir do beneficio os pedidos de incentivos devem ter a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. Os requisitos são não ter débitos junto ao município, comprovar a inexistência de qualquer poluição ambiental, não utilizar o imóvel para outros fins que contrariem a concessão do benefício fiscal e não alienar o imóvel após obter os incentivos fiscais. E o prazo para utilização do benefício é de 3 anos. ( LEANDRO MARKUS )

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