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Planeje-se para pagar menos imposto em 2019

Planeje-se para pagar menos imposto em 2019

20/11/2018 às 10h43 Atualizada em 20/11/2018 às 12h43
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Novembro é um bom mês para dedicar algum tempo ao seu planejamento tributário. Quer dizer, à possibilidade de tomar algumas providências ainda este ano para reduzir o Imposto de Renda a pagar na declaração do ano que vem ou ter direito a uma restituição mais gorda. A hora é essa, e tudo dentro da lei. O cálculo do imposto é sempre feito sobre o total de renda recebido pelo contribuinte, ao longo do ano, menos algumas despesas feitas por ele e que podem ser deduzidas para se chegar ao total a ser pago ao Leão. Ou, no caso de ter havido retenção de imposto na fonte, no momento de recebimento dos rendimentos, ao total da restituição. Portanto, o planejamento tributário passa necessariamente por essas despesas que podem ser abatidas da renda bruta recebida. Algumas delas podem ser deduzidas integralmente, outras, apenas parcialmente. E isso para quem optar pelo formulário completo, em que as despesas serão aplicadas individualmente. Já no formulário simplificado, haverá um desconto geral de 20% na renda bruta, mas observando um limite que, neste ano, foi de R$ 16.754,34. Despesas médicas Entre as deduções mais comuns, no formulário completo, estão as de gastos com a saúde, com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde, laboratórios, planos de saúde. Quem adiou uma consulta médica ou um tratamento dentário, ou ainda os exames para um check-up têm nesse resto de ano uma boa oportunidade para colocar a saúde em dia e com vantagens fiscais. Para isso, é fundamental pedir e guardar os recibos emitidos pelos profissionais, clínicas, laboratórios ou hospitais. Eles devem conter o nome da empresa ou o nome completo do profissional, o CNPJ ou o CPF, o endereço e o serviço prestado, o nome completo do cliente e o valor pago. E aí o controle da Receita Federal é implacável, porque haverá o cruzamento do seu CPF com o do prestador do serviço médico e qualquer irregularidade ou discordância de informações levam a declaração para a retenção em malha fina. Mas vale a pena ter esse cuidado porque os gastos com serviços médicos e odontológicos poderão ser descontados em sua totalidade da renda bruta recebida. Além de consulta, exame, internação, plano de saúde, são consideradas despesas com psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, para citar os principais. Gastos com educação Os gastos com educação também permitem dedução, mas não de forma integral. Há um limite legal a ser observado, que este ano foi de até R$ 3.561,50. A dedução é válida para o próprio contribuinte ou para o filho dependente seja nas despesas com a escola, faculdade, ensino técnico e curso de pós-graduação. Não são considerados, para efeitos de redução do imposto, pagamentos a escola de idiomas, de canto ou dança. O recibo deve sempre conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Dependentes Outra possibilidade de dedução refere-se a dependentes, então o momento é checar quem a Receita permite incluir na declaração nessa condição para ter o desconto. Este ano, o desconto foi de R$ 2.275,08 por dependente. Os filhos de até 21 anos podem ser considerados dependentes, ou até 24 se estiverem em curso técnico ou faculdade. Podem ser dependentes também mulher ou marido, companheiro ou companheira, desde que juntos por mais de cinco anos ou tenham filhos. Netos, bisnetos ou irmãos só podem ser lançados como dependentes quando o contribuinte tiver a sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos na condição de dependência, desde que tenham recebido rendimentos dentro de um determinado limite. Na declaração entregue neste ano, esse teto foi de R$ 22.847,00. Sogro ou sogra também podem ser considerados dependentes, desde que a declaração tenha sido feita em conjunto, com marido ou mulher, e desde que eles tenham recebido dentro de um teto de rendimentos. Previdência Privada Nesse espaço de um pouco mais de um mês é possível também fazer um plano de previdência privada. Mas tem de ser do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Os depósitos feitos este ano nesse tipo de plano poderão gerar um desconto de até 12% da renda bruta na hora de fazer a declaração. Doações O que o contribuinte doar a fundos de apoio a idosos, deficientes, crianças e adolescentes e a projetos culturais, desportivos e atividades audiovisuais, e ações de combate ao câncer, até o último dia útil deste ano, poderá resultar em abatimento de até 8% em seu imposto na declaração a ser entregue em 2019. A doação poderá ser de qualquer valor, mas para efeitos de abatimento será observado o limite de 1% do Imposto de Renda para cada uma dessas áreas. Todos os fundos ou projetos precisam ser reconhecidos pela Receita Federal. Conteúdo via O Diário Maringá 
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