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PMEs podem contratar crédito rápido online para pagar 13º salário de funcionários

PMEs podem contratar crédito rápido online para pagar 13º salário de funcionários

05/10/2019 às 10h25 Atualizada em 05/10/2019 às 13h25
Por: Ricardo de Freitas
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O último trimestre do ano é, tradicionalmente, o período em que as pequenas e médias empresas têm necessidade de aumentar seu capital de giro, seja para o pagamento do 13º salário dos funcionários, seja para reforçar os estoques de mercadorias para o Natal.

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O Banco Daycoval, especializado em crédito para empresas de pequeno, médio e grande porte, possui a linha de crédito Girofácil, com prazo de pagamento de 12 a 24 meses. A grande vantagem dessa modalidade é que ela pode ser contratada totalmente online, por meio do website do Banco Daycoval (https://girofacildaycoval.com.br/), sem qualquer burocracia e sem a exigência das inúmeras certidões.

Crédito PMEs

“O Banco Daycoval faz uma análise individual de crédito da empresa, o que costuma ser bem rápido. Sabemos que, muitas vezes, um empresário é excelente pagador, mas, por algum motivo, não pode dar um bem em garantia ou está impossibilitado de obter certidões negativas tributos ou da dívida ativa da União. A linha Girofácil foi criada justamente para apoiar este empreendedor a tocar para frente seu negócio”, explica a gerente geral do Banco Daycoval, Daniela Warchavsky Prato, destacando que a única certidão necessária à contratação é a de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No site do Banco Daycoval (https://girofacildaycoval.com.br/) há um simulador que permite uma simulação do empréstimo.

Na mesma família de produtos digitais, o Banco Daycoval oferece o Daygiro, um crédito destinado a capital de giro ofertado com o apoio do FGI BNDES, com foco em empresas com, no mínimo, cinco anos de fundação, que tenham faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 90 milhões anuais. “Com taxa de juros de 1,5% ao mês, esta linha oferece crédito entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, também sem necessidade de apresentação das chamadas garantias reais”.

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A diferença é que, para obter esta linha, a empresa precisa apresentar, além da certidão de regularidade com o FGTS, as certidões de débitos relativos a créditos tributários federais e de dívida ativa da União

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