19°C 29°C
Uberlândia, MG

Pode errar a folha de pagamento?

Pode errar a folha de pagamento?

15/08/2018 às 13h43 Atualizada em 15/08/2018 às 16h43
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Esclareça sua dúvida ainda hoje! Esse é um assunto bem delicado. Afinal, erros nesta área podem significar uma perda fatal para a sua empresa. Mesmo que você faça tudo com o maior cuidado, é muito importante conhecer muito bem a legislação trabalhista (CLT) e a convenção coletiva (CCT) para evitar cometer qualquer erro, por menor que seja. Às vezes, um erro pode ocorrer por puro desconhecimento, porém isso não será considerado. É responsabilidade da empresa, ter todas essas informações e se assegurar que o colaborador está recebendo sua folha de pagamento com todos os itens registrados corretamente. Por isso, não subestime a dificuldade para fazer uma Folha de Pagamento correta. Nem sempre todas as informações estão ao alcance e é preciso muita pesquisa, leitura, conferência e dedicação para não cometer erros. Alguns levantamentos indicam que no Brasil, anualmente, temos cerca de 2 milhões de processos trabalhistas sendo gerados exclusivamente por causa de erros que a empresa comente na Folha de Pagamento. Entre outras informações, o documento deve conter informações referentes a valores pagos e descontos realizados, relativos aos tributos e contribuições. É preciso estar muito atento e evitar erros como não descontar corretamente tributos como INSS e FGTS sobre as médias de horas extras, férias, décimo terceiro, entre outros. Além disso, é importante ficar atento para corrigir o salário do colaborador corretamente quando ocorrer o dissídio coletivo da categoria em que ele está inserido. Em geral, acontecem pagamentos em meses separados e é preciso adequar os percentual de forma retroativa. Além disso, há os benefícios que o colaborador recebe. O vale transporte é uma exigência legal e deve ser fornecido pelo empregador em forma de crédito no cartão ou fisicamente. Em empresas que realizam o pagamento em dinheiro é importante solicitar a declaração de us do vale transporte e limitar o pagamento ao valor declarado pelo empregado, pois pagar valores acima do informado poderá ser considerado “remuneração indireta“. Já o vale alimentação é um benefício que pode ou não ser oferecido. Quando for, a empresa precisa é exigido que a empresa faça parte do Programa de Alimentação de Trabalhador (PAT). Assim, evita-se que o valor pago também seja considerado salário. De modo geral, a folha deve conter: – Nome, cargo, função – Salário base do funcionário – Acréscimos – Descontos INSS IRRF Contribuição Sindical Vale Transporte Para cada área há diversas adaptações a se fazer.  Por isso, a importância de se conhecer bem a CLT e CCT do setor. Se você tem qualquer dúvida, não deixe para corrigir depois, pois pode ser tarde! Conteúdo via MCA Contabilidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,651,94 -0,69%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%