Esclareça sua dúvida ainda hoje! Esse é um assunto bem delicado. Afinal, erros nesta área podem significar
uma perda fatal para a sua empresa. Mesmo que você faça tudo com o maior cuidado, é muito importante conhecer muito bem a
legislação trabalhista (CLT) e a
convenção coletiva (CCT) para evitar cometer qualquer erro, por menor que seja. Às vezes, um erro pode ocorrer por puro desconhecimento, porém isso não será considerado. É responsabilidade da empresa, ter todas essas informações e se assegurar que o colaborador está recebendo sua folha de pagamento com todos os itens registrados corretamente. Por isso, não subestime a dificuldade para fazer uma Folha de Pagamento correta. Nem sempre todas as informações estão ao alcance e é preciso muita pesquisa, leitura, conferência e dedicação para não cometer erros. Alguns levantamentos indicam que no Brasil, anualmente, temos
cerca de 2 milhões de processos trabalhistas sendo gerados exclusivamente por causa de erros que a empresa comente na Folha de Pagamento. Entre outras informações, o documento deve conter informações referentes a
valores pagos e descontos realizados, relativos aos tributos e contribuições. É preciso estar muito atento e evitar erros como não descontar corretamente tributos como INSS e FGTS sobre as médias de horas extras, férias, décimo terceiro, entre outros. Além disso, é importante ficar atento para corrigir o salário do colaborador corretamente quando ocorrer o dissídio coletivo da categoria em que ele está inserido. Em geral, acontecem pagamentos em meses separados e é preciso adequar os percentual de forma retroativa. Além disso, há os benefícios que o colaborador recebe. O vale transporte é uma exigência legal e deve ser fornecido pelo empregador em forma de crédito no cartão ou fisicamente. Em empresas que realizam o pagamento em dinheiro é importante solicitar a declaração de us do vale transporte e limitar o pagamento ao valor declarado pelo empregado, pois pagar valores acima do informado poderá ser considerado “
remuneração indireta“. Já o vale alimentação é um benefício que pode ou não ser oferecido. Quando for, a empresa precisa é exigido que a empresa faça parte do Programa de Alimentação de Trabalhador (PAT). Assim, evita-se que o valor pago também seja considerado salário.
De modo geral, a folha deve conter: – Nome, cargo, função – Salário base do funcionário – Acréscimos – Descontos INSS IRRF Contribuição Sindical Vale Transporte
Para cada área há diversas adaptações a se fazer. Por isso, a importância de se conhecer bem a CLT e CCT do setor.
Se você tem qualquer dúvida, não deixe para corrigir depois, pois pode ser tarde! Conteúdo via
MCA Contabilidade