Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Compartilhe
PUBLICIDADE

Muitas pessoas têm dúvidas relacionadas a sua herança, sobre como funciona a partilha de bens, quem paga as contas deixadas pela pessoa falecida e no artigo hoje falaremos sobre mais um questionamento que recebemos.

Posso vender minha parte da herança a que tenho direito? Confira o artigo de hoje que tiraremos a sua dúvida. 

Inventário

Apesar de ser um momento muito difícil é de extrema importância a realização do inventário, procure por um advogado que vai te orientar nesta situação. 

A elaboração do inventário é de extrema importância para poder ser feito o levantamento de bens e dívidas deixadas.

Ressaltando que após 30 dias do falecimento, todos os bens deixados necessitam estar em processo de inventário para ser realizada a partilha da herança e existem duas formas de realizá-lo por via judicial e por via extrajudicial.

Demora no processo

O processo de partilha de bens é conhecido por ser extremamente demorado no judiciário brasileiro. 

A dúvida relacionada à venda da herança, pode justamente acontecer, porque embora a partilha não tenha terminado, ou em muitos casos não tenham começado, o herdeiro deseja vender sua parte para outro ou para algum terceiro.  

Muitas vezes o tempo necessário para a finalização não bate com o necessário para realização do negócio ou as necessidades do herdeiro, por isso nesse momento é necessária uma solução mais ágil. 

Vender a herança pode ser uma opção mais rápida na divisão de bens.

Caso seja sua situação e você necessite de uma forma rápida para solucionar sua parte da herança, a venda pode ser uma opção mesmo antes da finalização do inventário. 

Isso quer dizer que você pode realizar a venda da sua parte dos bens, tanto parcialmente como tudo que tem direito, lembrando que isso pode ser feito para outro herdeiro ou para um terceiro. 

Como realizar a venda? 

É necessário respeitar os requisitos legais para ser possível realizar a venda, confira.

  • Desenvolver um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. 

Se o documento for particular, deve ser levado ao cartório para que se faça a escritura pública de transferência de direitos hereditários e, por fim, determine a transferência desses direitos.

Ressaltando que não é possível ceder apenas um bem, vamos supor que tenha vários imóveis e você queira vender sua parte em um deles, isso não é permitido, pois, até que a partilha de bens seja realizada, a herança é considerada uma em sua totalidade, não permitindo a separação de bens. 

  • Direito de preferência dos outros herdeiros.

Outro requisito que deve ser cumprido é a prioridade dos demais herdeiros na recusa. Ou seja, se o herdeiro decidir vender seus direitos por cessão, deverá fazer a oferta nas mesmas condições da oferta feita ao outro herdeiro.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar consulte Mais informação