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Por que o exame admissional deve ser realizado? Para que serve?

Por que o exame admissional deve ser realizado? Para que serve?

26/01/2022 às 11h10 Atualizada em 26/01/2022 às 14h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita durante a contratação de um novo funcionário, mostrando que ele está física e mentalmente apto para exercer o trabalho. Todo funcionário deve passar por um médico do trabalho a fim de averiguar suas condições de saúde. Trata-se de uma prática  obrigatória no Brasil. 

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O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para ser contratado está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

É desqualificado o candidato que não recebe resultado positivo dos exames, porque pode trazer problemas futuros, prejudicando a própria saúde e o trabalho na empresa.

Quer se aprofundar um pouco mais nesse assunto? Confira a leitura a seguir.

Para que serve o exame admissional?

A função básica deste tipo de exame não é somente focar em características que impedem o funcionário de exercer o cargo pretendido, mas, também, avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outro motivo por que o exame médico admissional é obrigatório está no fato de ele fornecer orientação, em casos de pessoas em condições especiais de saúde e que irão preencher determinada vaga de emprego.

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Um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode representar maior incidência de faltas, licenças médicas, perda de produtividade e gastos não previstos, por parte do empregador.

Além dos custos para arcar com a falta do empregado, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos, podendo enfrentar paradas temporárias de serviços e consequentes prejuízos.

Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.

Como é feito o exame médico admissional?

O procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente E o médico nessa consulta vai analisar os seguintes pontos:

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  • a análise do histórico da saúde do trabalhador;
  • a avaliação dos riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
  • a realização de exames físico e mental;
  • a realização de exames complementares, caso seja necessário.

Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.

Preste atenção a uma informação importante! Alguns exames não podem ser realizados como exames de gravidez, HIV e esterilidade.

O que acontece se não for feito o exame admissional?

Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com a equipe de profissionais.

Por quanto tempo vale um exame admissional?

O principal objetivo da realização de um exame admissional é a verificação das condições do colaborador para exercício das funções no qual ele está sendo admitido, logo não é necessário ter um período de validade.

O exame admissional deve ser feito antes da assinatura da carteira de trabalho, que é um dos documentos necessários para apresentação ao RH da empresa, para que arquive-o na ficha do colaborador, para fins regulatórios e cumprimento da CLT.

Se porventura, o colaborador tiver realizado um exame periódico e for demitido pela empresa, o exame demissional pode não ser obrigatório. Somente se ele tiver sido feito em até 135 dias para instituições que possuam uma classificação de risco 1 ou 2, e 90 dias para instituições com classificação de risco 3 ou 4.

Dessa forma, apenas o exame periódico possui uma validade, e para uso apenas em um fim específico, que pode ser realizado a cada 2 anos em funcionários que não apresentem riscos e em prazo menor em funcionários com saúde instável.

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