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Por que o INSS Indefere os Pedidos de Concessão dos Benefícios?

Por que o INSS Indefere os Pedidos de Concessão dos Benefícios?

25/03/2019 às 08h54 Atualizada em 25/03/2019 às 11h54
Por: Ricardo
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Aqui algumas das principais causas de indeferimentos de benefícios previdenciários:

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Causa de nº 01: O período contribuído por meio da GPS (Guia da Previdência Social) não contabilizado

As contribuições recolhidas em carnês entram no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.

Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.,

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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O INSS pode não ter o registro dessas contribuições no seu sistema, nesse caso não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria

Os principais cuidados que devem ser tomados?

Deve-se ter os carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das contribuições

Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdência-social-gps/forma-de-pagare...)

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Caso queira que o período integre o tempo de contribuição é necessário complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior.

Se não houver comprovante de contribuição, você pode solicitar ao INSS as microfichas de recolhimento. As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Quais documentos possíveis para a comprovação do período?

Guia de Previdência Social (GPS);

Microfichas de recolhimento que podem ser solicitadas no INSS.

Causa de nº 02 - Período de contribuição em atraso não contabilizado

* Esse assunto merece MUITA ATENÇÃO.

Simplesmente pagar contribuições do passado, NÃO GARANTE melhores benefícios.

Para pagar em atraso, primeiro, em alguns casos, tem que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época não pode pagar em atraso.

Precisa comprovar o trabalho e não adianta somente realizar o recolhimento em atraso quando:

O atraso é maior que 5 anos;

O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Já vi muitas pessoas que pagaram contribuições em atraso e perderam dinheiro.

Em alguns casos você nem precisa pagar nada. Este é o caso de pessoa física que trabalhou para pessoa jurídica após 2003. Neste caso, como a obrigação de recolher era da empresa, você não pode ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.

O que é preciso fazer para saber se vale a pena?

Primeiro você precisa saber se você realmente precisa contribuir em atraso. Em alguns casos, você não precisa pagar nada ao INSS para reconhecer um período que você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas.

Segundo, você precisa saber se o período pode ser considerado como trabalhado e, se for necessário, você possui todas as provas para isso. Sem isso não adianta pagar nada.

É preciso analisar o retorno financeiro desse pagamento. Se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro para você.

Quanto a análise financeira do retorno desse dinheiro é necessário um estudo mais detalhado. Ele é chamado de Planejamento Previdenciário, é feito por advogados e contadores. Eu indico que você procure um advogado, caso tenha interesse nesse serviço, porque além da análise financeira é preciso muito conhecimento do direito.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

É fundamental verificar se o pagamento desses valores vale a pena no seu caso.

Antes de realizar o pagamento dos valores atrasados, verificar se há necessidade de comprovação do exercício da atividade remunerada. Se não houve comprovação e o INSS entender que era essencial isso, os valores pagos não serão considerados pela Previdência e você perderá todo dinheiro contribuído a título de atrasados.

O INSS não devolve esses valores.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

Inscrição de profissão na prefeitura.

Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Causa de nº 03 - Quando a contribuição do trabalho em mais de um lugar e ao mesmo tempo não é somada

Quando há mais de uma contribuição para um mesmo período, segundo a jurisprudência, é possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria.

O INSS não soma os valores, ele aplica o disposto no art. 32 da Lei 8213/91 e utiliza o valor do salário da sua atividade principal (aquela que completa o tempo para aposentadoria) e adiciona percentuais das médias dos salários-de-contribuição das atividades secundárias. Isso pode diminuir o valor da aposentadoria;

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Deve-se verificar se os empregos realizados ao mesmo tempo foram registrados na carteira de trabalho e se as empresas contribuíram corretamente;

O INSS tende a reconhecer e somar os salários das atividades concomitantes somente quando o segurado completa os requisitos para cada uma das atividades por ele exercidas. Aquele que quer somar os períodos concomitantes e não preenche os requisitos da aposentadoria em cada um deles, provavelmente só conseguirá a soma pela via judicial, com fundamento na jurisprudência do TRF4.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

CNIS demonstrando os períodos concomitantes;

Carteira de trabalho;

Documentos que comprovem as atividades desenvolvidas de forma concomitantes, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

Causa de nº 04 - Quando os Períodos Especiais por insalubridade não são contabilizados

A lei permite que a pessoa que trabalhou exposto a ambientes nocivos à saúde ou à segurança possa contar esse tempo diferente. Grosso modo, para cada 1 ano de trabalho, o homem contará 4 meses a mais e a mulher 2 meses a mais.

Os agentes insalubres mais comuns que garantem a você uma aposentadoria mais benéfica são:

Ruído – Esta exposição, de forma habitual e permanente, pode garantir a você a aposentadoria especial. Para isso, é importante observar que até 5 de março de 1997, o limite era de 80 dB – decibéis. Até 18 de novembro de 2003, passou a ser 90 dB. De 19 de novembro de 2013 até hoje está fixado em 85 dB.Neste caso, se você utilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI), a atividade especial será reconhecida da mesma forma.

Agentes químicos – Para estes agentes, é importante verificar se houve exposição aos agentes quantitativos ou qualitativos. Os agentes quantitativos são aqueles precisam que a empresa registre o nível de exposição e, havendo esta exposição acima do limite de tolerância, será considerado como especial.Os agentes qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença deles no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição. Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).Neste caso a utilização de EPI faz toda a diferença, pois para o reconhecimento da atividade especial é necessário que você prove que o EPI não era eficaz, não havia correta distribuição, uso, documentação ou higienização deles.

Para o período anterior a 1998, mesmo que existisse a utilização de EPI, a atividade será considerada especial.

Agentes biológicos – A exposição a este agentes é bem semelhante ao que acontece com os agentes químicos qualitativos, pois a mera presença deles, de maneira habitual e permanente, já é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.Esta exposição poderá ser considerada como especial quando há contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, esgoto, lixo urbano, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, e outros.A utilização de EPI neste caso é bem discutida judicialmente, não havendo apenas um posicionamento.Além destes, também é possível o reconhecimento como especial das atividades realizadas com exposição à periculosidade, como por exemplo, vigilante, desde que haja comprovação de que houve a utilização de arma de fogo; eletricista, devendo ser comprovado por meio de documentos fornecidos pela empresa a exposição ao fator de risco tensão elétrica acima de 250V.

Alguns períodos especiais o INSS concede na via administrativa. Mas a maioria deles, o INSS não aceita e você precisará recorrer à justiça.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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Geralmente o INSS não considera os documentos fornecidos pelas empresas e não aplica o fator multiplicador;

Às vezes o INSS não considera períodos anteriores a 29/04/95 pelo enquadramento de categoria profissional;

Existem agentes, p.e. Tolueno/Xileno e ruído, que independem do uso de EPI/EPC para caracterizar a insalubridade, e o INSS não considera isso na hora de fazer a contagem;

O INSS pode não considerar agentes que podem ser reconhecidos na via judicial.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

É importante saber que para o reconhecimento das especialidades até a data de 28/04/1995, caso a atividade exercida esteja presente nos Decretos n. 53.831 e 83.080, não precisa ser apresentado documentos ou laudos técnicos para comprovar a exposição, pois até esse período a insalubridade ou periculosidade era presumida pela função exercida.

Caso a função não esteja presente nos decretos é necessário a apresentação dos documentos técnicos que informem a exposição;

A partir de 29/04/1995 começou a ser exigido a apresentação de documentos técnicos, como: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030 ou PPP, para a comprovação da exposição aos agentes nocivos.

O documento técnico mais utilizado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É importante observar se esse documento está completo, ou seja, verificar se há indicação de agentes insalubres (ruído, produtos químicos, agentes biológicos, calor excessivo, etc.) ou exposição à periculosidade (eletricidade, arma de fogo, produtos inflamáveis, etc), bem como o nome do profissional responsável pelos registros e a assinatura do representante da empresa, com seu número NIT e o carimbo da empresa.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

PPP e Laudo técnico

Formulários antigos, como DSS-8030

Prova emprestada

Causa de nº 05 - Trabalho Autônomo não contabilizado

É possível contar este período no seu tempo de contribuição. Importante verificar se foram feitas contribuições neste período e se o INSS computou as mesmas corretamente em seu sistema.

Além disso, caso não tenha feito contribuição, deve-se analisar a possibilidade de indenizar o período em que trabalhou como autônomo.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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Mesmo pagando a contribuição por GPS/carnê, o INSS pode deixar de averbar esse período por alguma razão, que deverá ser regularizada diretamente na agência ou por meio judicial

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

verificar se a contribuição está sendo feita corretamente, e sempre ter documentos que comprovem a atividade exercida no período como autônomo;

Para evitar futuros problemas, é importante fazer a inscrição, ou atualizá-la, no INSS informando seus dados e as atividades exercidas;

O INSS e a Receita Federal cruzam informações, assim, caso o contribuinte tenha atividade declarada e não recolhe contribuição, poderá ser cobrado disso; ou caso o autônomo informe atividade ao INSS que não foi declarada, a Receita Federal também terá acesso a essa informação;

Caso seja MEI, a contribuição deverá ser complementada se o benefício almejado é a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91)

Se não houver comprovante de contribuição, como a GPS, o segurado pode solicitar ao INSS as microfichas de recolhimento. As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

da Previdência Social (GPS)/Carnê.

Microfichas de recolhimento que podem ser solicitadas junto ao INSS.

Causa de nº 06 - Trabalho sem Registro em CTPS não contabilizado

Existem casos em que a empresa não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas.

O período que não consta na CTPS ou que o INSS não localiza contribuição previdenciária pode deixar de ser computado em seu tempo de contribuição. Mas é seu direito ter esse período na sua aposentadoria.

Você que se encaixa nesse cenário não vai precisar pagar contribuições desse período para que ele seja considerado na sua aposentadoria. Você apenas precisará comprovar que trabalhou sem registro.

Existem vários meios de prova para utilizar esse período.

Importante, a ação trabalhista não é suficiente para comprovação do período previdenciário. E é necessário tomar muito cuidado com ela. Dependendo de como foi a ação trabalhista, é melhor não utilizar ela no processo previdenciário. Ela pode te trazer prejuízo.

Por que o que o INSS normalmente indefere nesses casos?

Não aceita a ação trabalhista como prova

O vínculo com a empresa sem a comprovação de que houveram contribuições pode afetar a contagem de tempo de contribuição e a RMI

O INSS deixa de computar o período como tempo de contribuição

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Guardar comprovantes de pagamentos, holerites, recibo, qualquer meio de prova que comprove o vínculo com a empresa, as provas consideradas pela legislação constam no artigo 10 da IN 77

Testemunhas que trabalharam junto no mesmo período na empresa também ajudam a comprovar o vínculo

Sendo o vínculo reconhecido não há necessidade de realizar o pagamento das contribuições do período, uma vez que a responsabilidade era da empresa.

Sempre vai precisar de documentos que indiquem um início de prova material, que poderá ser complementada com a prova testemunhal, mas não pode requerer o período apenas com prova testemunhal

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho

Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros

Contrato Individual de Trabalho

Termo de Rescisão Contratual

Comprovante de recebimento de FGTS

Prova testemunhal

Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77

Causa de nº 07 - Período Especial Rural antes de 1991 não contabilizado

Os trabalhadores rurais em regime de economia familiar recebem da lei um tratamento de proteção. Regime de economia familiar é quando a família trabalha junta para o próprio sustento.

Para períodos trabalhados na lavoura há uma dificuldade de comprovação pela falta de provas documentais, o que é normal devido a natureza do trabalho.

A lei e a instrução normativa do INSS permitem vários meios de prova. Desde o histórico escolar, até a prova de testemunhas.

A Instrução normativa do INSS atual é a IN 77, nela você pode encontrar vários artigos sobre isso, em especial os artigos 39 a 54, 105 e 230. É bem fácil achar a IN 77 na internet.

O INSS normalmente é melhor em conceder períodos rurais do que períodos especiais por insalubridade. Mas a análise dele vai depender muito dos documentos que você apresentar para ele. Nesses artigos que eu comentei, diz todos os documentos que você pode apresentar.

O tempo trabalhado em zona rural a partir dos 12 anos de idade já entra na contagem do tempo de contribuição, e muitas pessoas não sabem disso e deixam de ter alguns anos na contagem que podem ser essenciais para fechar aposentadoria.

Desde janeiro de 2018 o período rural pode ser usado como carência para aposentadoria por idade. Isso quer dizer que esse período pode te ajudar a conseguir aposentadoria por idade.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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O INSS muitas vezes não reconhece o período rural alegando que não existe documentos em nome dele ou que ele não era proprietário da terra

O INSS quando reconhece o tempo rural, considera apenas a partir dos 14 anos, quando a legislação permite desde os doze anos de idade

Não considera esse período como carência para aposentadoria por idade

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Sempre vai precisar de documentos que indiquem um início de prova material, que poderá ser complementada com a prova testemunhal, mas não pode requerer o período apenas com prova testemunhal;

Para o INSS, é importante apresentar no mínimo 3 testemunhas, da mesma idade ou mais velhas, que comprovem o trabalho rural desenvolvido.

É importante que as testemunhas tenham vivenciado o labor rural na localidade em que sua família morava/trabalhava;

A atividade rural deve ser a principal fonte de renda da família na época;

É interessante juntar documentos de todos os anos que trabalhou na lavoura.

Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou fotocópia autenticada.

Quais documentos possíveis para a comprovação dos períodos?

Contrato individual de trabalho ou CTPS;

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Registro de imóvel rural;

Comprovante de cadastro do INCRA;

Bloco de notas do produtor rural;

Notas fiscais de entrada de mercadorias;

Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.

Causa de nº 08 - Período Rural Trabalhado após 1991 não contabilizado

Esses períodos são muito similares aos anteriores a 1991, inclusive para a comprovação da atividade.

A diferença é para esse período será necessário indenização. Já explico o que isso significa.

A lei traz que antes de 1991 não é necessário ter contribuído ao INSS. Mas após 1991 é. Por isso, sempre analisamos com cautela e somente pedidos que seja considerado esse período se o valor necessário de indenização no futuro, compense o aumento de valor no benefício.

Funciona assim: é feita toda a comprovação do período após 1991 e se for considerado como regime de economia familiar, o INSS faz um boleto pedindo que você pague os valores que deveriam ter sido pagos no passado. Na justiça, normalmente esse valor é descontado do que você vai receber no final da ação.

Os principais cuidados que você deve tomar e os documentos necessários para a comprovação da atividade são os mesmo indicados para o período especial rural antes de 1991.

Causa de nº 09 - Período Militar não contabilizado

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser acrescido no tempo de contribuição.

Para contar esse tempo você precisará apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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O INSS não tem informação do período de serviço militar sem apresentação de documentos pelo segurado.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Necessário apresentar o certificado de reservista, ou Certidão emitida pela Junta Militar.

Qual o documento possível para a comprovação do período?

Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar

Causa de nº 10 - Período Trabalhado em Regime Próprio não contabilizado

Existe a possibilidade de usar o período trabalhado em regime próprio na contagem do INSS.

É importante ter cautela, se você utilizar esse período no INSS não poderá usar no regime próprio. Por isso, é preciso analisar se vale a pena.

Obs: também é possível levar o período do INSS para o regime próprio, mas nesse caso estamos analisando o benefício no INSS, certo? Por isso, não vou falar dessa possibilidade.

Para utilizar você precisará um documento chamado CTC – Certidão de Tempo de Contribuição que deve ser solicitado junto ao órgão competente do regime próprio.

Contudo, esse período é concomitante a um período que já consta no INSS. O INSS não vai contar esse período em dobro! Caso o período no INSS esteja correto, não leve o período de regime próprio, porque ele não servirá.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

O INSS não analisa esse período se não houver o documento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

É necessário que o segurado solicite ao órgão competente a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para apresentar no INSS, no momento em que vai requerer o benefício de Aposentadoria.

Esse tempo não será contado em dobro, não será considerado se houver períodos de atividade privada concomitantes e não será considerado se já houver sido utilizado em uma aposentadoria do regime próprio e, caso não tenha sido pago as contribuições, só será considerado mediante indenização, segundo artigo 96, da Lei n. 8.213/91.

Qual o documento possível para a comprovação do período?

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Causa de nº 11 - Tempo Afastado por Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez não contabilizados

O tempo em auxílio doença pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

É possível que o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade (auxílio e aposentadoria por invalidez) como tempo de contribuição.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Se houver contribuição imediatamente após o término do período de auxílio-doença, é possível contar esse período para a sua aposentadoria.

Não existindo contribuição no mês posterior ao término do auxílio-doença, provavelmente o INSS não reconhecerá o período como tempo de contribuição.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

Guia de Previdência Social (GPS) comprovando que houve ao menos uma contribuição imediatamente após o término do auxílio-doença.

CNIS informando que houve essa contribuição imediatamente após o término do benefício;

Microfichas de recolhimento que podem ser solicitadas no INSS.

Causa de nº 12 - Período de Trabalho fora do País não contabilizado

O tempo trabalhado fora do país pode ser considerado como tempo de contribuição para aposentadoria no Brasil, com base nos artigos 638 e seguintes da IN 77 de 2015.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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INSS não tem conhecimento do trabalho realizado fora do país e não considera o tempo no cálculo de tempo de contribuição;

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

Deve-se ter documentos probatório do trabalho realizado fora do país;

Para que o período seja considerado pelo INSS deve existir um acordo internacional entre o Brasil e o país em que foi realizado o trabalho. A lista de países com que o Brasil tem esse acordo pode ser encontrada no site do INSS (http://www.previdência.gov.br/a-previdência/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-....

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;

Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

Causa de nº 13 - Trabalho na condição de Pessoa Deficiente não reconhecido

Existe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade da pessoa com deficiência, que exige tempo de contribuição menor que para as outras modalidades de aposentadorias.

Isso depende do grau de deficiência do segurado, se leve, moderado ou grave, que será identificado por perícia realizada junto ao INSS.

Para ter direito a esse benefício o segurado deverá passar por perícia para enquadramento de sua deficiência em leve, moderada ou grave. É importante apresentar documentação médica no momento da perícia.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

A concessão deste benefício não é automática, após fazer o requerimento de aposentadoria para pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau de sua deficiência, se leve, moderada ou grave.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

É importante apresentar no momento da perícia exames ou laudos de médicos particulares que indicam a deficiência.

Causa de nº 14 - doença que inviabiliza ou dificulta o trabalho não reconhecida

Pode dar direito a concessão de benefício por incapacidade, como auxílio doença comum ou decorrente de acidente de trabalho, no caso de incapacidade parcial, ou aposentadoria por invalidez quando há incapacidade permanente.

Para ter direito à concessão de algum desses benefícios, é importante que seja feito um pedido ao INSS de benefício por incapacidade (auxílio doença/aposentadoria por invalidez).

A partir disso, será agendado para você uma perícia médica com o perito do INSS para que ele analise a sua condição, bem como os exames e laudos médicos realizado por especialistas particulares, a fim de verificar se você está total ou temporariamente incapacitado para as atividades habituais, decidindo, assim, se existe direito ou não ao benefício requerido.

Não havendo a concessão imediata do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, você tem duas opções para tentar alterar esta decisão:

Recurso administrativo

Após a ciência da não concessão do benefício, o segurado tem até 30 dias para apresentar o recurso administrativo, de forma detalhada, informando os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício. A análise deste recurso compete à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Esta decisão pode demorar meses para sair e na grande maioria das vezes costuma ser negado. Mas não se preocupe. Você ainda pode tentar requerer o seu benefício por meio de uma ação judicial.

Ação judicial

Somente após o resultado da perícia realizada pelo INSS é possível ingressar com o pedido na justiça. Não havendo este pedido inicial ao INSS, a justiça nem analisará o seu caso.

É importante que você saiba que não é necessário ter o recurso administrativo para efetuar o ajuizamento da ação na justiça.

Ao entrar com a ação judicial, o juiz determinará que novamente seja feita uma perícia médica, só que desta vez com perito médico da própria justiça.

O perito nomeado analisará novamente a situação do segurado, bem como os documentos e exames médicos fornecidos por este, emitindo ao final o seu parecer sobre a concessão ou não do benefício por incapacidade. Após isso, o juiz poderá ou não aceitar os motivos apresentados pelo perito, proferindo a sentença.

Desta decisão proferida pelo juiz cabem recursos.

Por que o INSS normalmente indefere nesses casos?

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O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados?

O INSS só poderá conceder o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se for agendado junto ao INSS uma perícia médica para constatar a incapacidade.

Quais os documentos possíveis para a comprovação do período?

É importante apresentar na perícia médica exames e laudos de médicos particulares que indicam a incapacidade para o trabalho, cópia da CAT, e outros.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Paulo Barros

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