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Porque vale a pena adiantar a declaração do Imposto de Renda?

Porque vale a pena adiantar a declaração do Imposto de Renda?

13/03/2017 às 08h57 Atualizada em 13/03/2017 às 11h57
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Mal as fantasias de Carnaval saíram das avenidas e entrou em cena outro personagem, menos carismático, é verdade: o temido Leão do Imposto de Renda(IR). O prazo para as declarações começou no dia 2 e segue até 28 de abril.A tabela de referência foi reajustada em apenas 1,54%, índice abaixo da inflação. Com isso, precisarão entrar no bloco dos que declaram IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (veja outros critérios nas tabelas nesta página). Segundo a delegacia da Receita Federal de Blumenau são esperadas 80 mil declarações na cidade e 190 mil nos 47 municípios atendidos pela regional do Vale do Itajaí. Nesta região, em 2016 os tributos federais totalizaram uma arrecadação de R$ 6,3 bilhões (nesse valor estão inclusos, além do IRPF, todos os outros tributos federais como imposto de renda para pessoas jurídicas, PISCofins e IPI). Para 2017, a expectativa é de que uma alta de 6,5%. Em Santa Catarina, a expectativa é de 1,2 milhão de declarações em 2017, 21 mil a mais do que o registrado em 2016. E os primeiros dias já foram de alguma movimentação entre contribuintes e contabilistas. Nos cinco dias iniciais de declaração, a Receita Federal registrou em todo o país pouco mais de 1 milhão das 28,3 milhões de entregas esperadas até o fim do prazo. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da região (Sescon Blumenau), Jeferson Pitz, antecipar-se na hora de declarar os ganhos de renda traz sobretudo duas grandes vantagens: uma é a promessa da Receita Federal de estar nos primeiros lotes das restituições (o primeiro deve sair em junho e o último, em dezembro). A outra é a possibilidade de corrigir informações equivocadas antes do fim do prazo. — Outro ponto importante é que quem fica por último sempre corre mais risco. Às vezes a pessoa não consegue todos os documentos que precisa, tem que mandar de qualquer jeito e retificar posteriormente, então aumenta o risco de cair em malha. O pior de deixar para os últimos momentos é ter que fazer tudo com pressa sem poder avaliar com calma as informações — analisa. Este ano foi de poucas mudanças no sistema de declaração. A principal alteração é a exigência de CPF para dependentes a partir de 12 anos, em vez de 14, como era até 2016. O presidente do Sescon alerta para a importância de declarar as verbas dos dependentes para evitar problemas com o Fisco. Nos dias 6 e 7 de abril, o Sescon promove mais uma edição da campanha Declare Certo, que levará dicas sobre IR para moradores de cidades como Blumenau, Gaspar, Indaial e Benedito Novo. DOCUMENTOS PARA TER NA MÃO • CPF, título eleitoral, comprovante de endereço e cartão do banco para informar a agência e conta de restituição. • Cópia da declaração do ano anterior facilita a deste ano. Informe de rendimentos do empregador • É o documento-chave da declaração para trabalhadores. Nele estão rendimentos e IR retido, por exemplo. A empresa fornece ao empregado.Quem se desligou do emprego em 2016 deve contatar a área de RH. Informe de rendimentos • Bancos enviam informes de rendimentos pelos Correios ou via internet. Se a conta foi encerrada em 2016, é preciso pedir à agência o informe do período de correntista. Informe de rendimentos e corretoras • Quem usou serviços de corretoras precisa ter recebido o informe anual contendo o saldo em cada aplicação e os rendimentos. Documentos do imóvel • É preciso declarar imóvel no item Bens e Direitos. O valor pago deve ser informado. Ele está no contrato. No caso de financiamento, informa-se o total pago até 31/12/2016, não o valor total do imóvel, que ainda está alienado. O financiador deve informar os valores pagos e a vencer. A Caixa oferece consulta em caixa.gov.br/voce/habitacao. Aluguéis • Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar os valores. No caso de quem recebe, como rendimento. O inquilino pessoa jurídica é quem deve entregar o informe de rendimentos ao dono do imóvel. Caso seja inquilino pessoa física, com aluguel pago direto ao proprietário, depósitos valem como comprovação. Imobiliárias fornecem histórico dos aluguéis pagos. Despesas gerais • Gastos com saúde e educação (escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico) são dedutíveis no caso da declaração completa, mas para isso precisam estar comprovados com recibo ou nota fiscal. Contribuições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser abatidas do Imposto de Renda deste ano, já que o documento de doação ou comprovante de depósito serve para a Receita. As guias do INSS ou comprovantes online das contribuições também devem estar à mão porque são passíveis de dedução. DEVE DECLARAR • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado. • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. • Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. NOVIDADES • Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até o último dia 31 de dezembro. • A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Mas a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano, portanto é necessário baixar o IRPF 2017. Nesta declaração, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. • Também há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte.   Via Jornal de Santa Catarina
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