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Portadores de doenças graves têm isenções fiscais

Portadores de doenças graves têm isenções fiscais

02/05/2016 às 11h02
Por: jornalcontabil
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Isenção de Imposto de Renda e de pagamento de tributos na compra de carros novos são alguns dos benefícios garantidos por lei a aposentados e pessoas com doenças graves com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma. O deficiente ou portador de doença grave deve adquirir uma habilitação especial para garantir a isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um carro novo, até R$ 70 mil. Sem os tributos, o preço pode cair até 25%. O interessado em emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve requerer a isenção ao órgão pagador – INSS, Município, Estado ou União. É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, que comprove a doença ou deficiência. Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem. Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%. É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa. As isenções de IPVA e ICMS são concedidas somente a deficientes condutores habilitados. Já a isenção de IPI vale para não condutor nos casos de deficiência física ou visual e mental severa ou profunda e autismo. Burocracia A burocracia é uma barreira na opinião do presidente da Associação de Deficientes Físicos do Amazonas, Isaac Benayon. “Para retirar uma CNH gasta-se no mínimo R$ 1 mil e o deficiente gasta ainda mais porque precisa comprovar a sua patologia por meio de junta médica” De acordo com o presidente da Adefa, o direito a compra de veículos com desconto em tributos está garantido há muitos anos, por causa da dificuldade de deslocamento no País. “O transporte coletivo no Brasil é uma precariedade. Como um cadeirante ou pessoa com doença grave vai entrar num ônibus lotado?”, desabafa. Uma das lutas da associação é conseguir a isenção total do IPVA, a mesma dada aos taxistas. Atualmente, há um desconto de 50%. A estimativa da Adefa, que leva em conta o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 e a ampliação do conceito de deficiente, é que 24,9% da população amazonense tenha algum tipo de deficiência. “Não somos mais minoria”, enfatiza Benayon. Imposto de Renda é isento para aposentado e pensionista Os aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A isenção é aplicada quando os rendimentos são relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte. A isenção também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves. Para ser isento do Imposto de Renda, o segurado com doença grave deve comprovar  por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do órgão responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim. A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. A pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site do órgão, os interessados podem obter explicações sobre esse direito. Pacientes que possuem direitos especiais pela lei De acordo com a Lei 7.713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. O segurado deve levar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício com um requerimento. (Com D24AM)
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