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Auxílio emergencial: portaria define competências para gestão do benefício

Auxílio emergencial: portaria define competências para gestão do benefício

18/05/2021 às 11h26 Atualizada em 18/05/2021 às 14h26
Por: Samara Arruda
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O Ministério da Cidadania estabeleceu os procedimentos de gestão do auxílio emergencial 2021, para serem cumpridos durante e após o fim dos pagamentos.

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A determinação consta na Portaria MC nº. 631 publicada nesta terça-feira, 18. No documento são registrados todos os processos internos de trabalho para que seja feita a administração do benefício que é pago aos seguintes grupos:

  •  beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF);
  •  beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
  • demais beneficiários cadastrados via aplicativo da Caixa;

Os principais procedimentos se referem à gestão do auxílio emergencial, o que inclui o gerenciamento do processo de avaliação e revisão da elegibilidade para recebimento das parcelas do auxílio, assim como o processo de verificação mensal do cumprimento dos critérios do programa.

Além do procedimento de identificação e resolução de inconsistências e aprimoramento do processo.

Esses procedimentos são feitos pelo Ministério da Cidadania em conjunto com vários outros órgãos que, de acordo com cada setor.

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Assim, ficou definido a função de cada um dos responsáveis que, juntos, fazem a manutenção dos pagamentos do benefício. Dentre os principais estão:

  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), 
  • Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD); 
  • Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC); 
  • Secretaria de Avaliação e Gestão da informação (SAGI);
  • Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI);
  • Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências - SGFT;
  • Consultoria Jurídica (CONJUR);
  • Ouvidoria-Geral, dentre outros. 

Verificação de dados

Após fazer a análise dos beneficiários, a Dataprev está autorizada a fazer o envio da lista de beneficiários à Caixa Econômica Federal, que é a gestora dos pagamentos do auxílio emergencial 2021, estabelecido na Medida Provisória nº 1.039, de 2021.

Também são enviados dos dados daqueles que são considerados inelegíveis com seus respectivos motivos de não aprovação, dentre eles podemos destacar: 

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

    a) cônjuge;

    b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

    c) filho ou enteado:

    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

    2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Parcelas

Para aqueles que estão aptos a receber o benefício, serão pagas quatro parcelas mensais no total, cujos valores são:

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  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150;
  • As famílias com duas ou mais pessoas recebem R$ 250;
  • A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.

O acompanhamento do benefício pode ser feito através do site www.cidadania.gov.br/consultaauxilio  ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Para isso, tenha em mãos documentos pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe do beneficiário. 

Por Samara Arruda

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