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Portaria MTP 334: Não enviar os eventos SST ao eSocial gera multas?

Portaria MTP 334: Não enviar os eventos SST ao eSocial gera multas?

24/02/2022 às 18h20 Atualizada em 24/02/2022 às 21h20
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Com a publicação da Portaria MTP Nº 334, muitos contribuintes querem saber se também estão livres de multas se não enviarem os eventos SST ao eSocial em 2022, como a Portaria estabelece com o PPP eletrônico.

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Segundo a Portaria, a empresa que deixar de enviar o PPP em meio eletrônico em 2022 estará livre de multas, sendo obrigatório realizar o envio somente em 2023. Porém, os empreendedores querem saber se essas medidas também se aplicam aos eventos SST.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se as empresas que não enviarem os eventos SST em 2022 vão estar livres de multa.

Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

Os eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) que devem ser enviados ao eSocial seguindo a fase 4 do cronograma de implantação, são os seguintes:

  • S- 2210: Comunicação do Acidente de Trabalho;
  • S- 2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.

A partir de janeiro deste ano, todas as empresas privadas ficam obrigadas a realizar o envio dos eventos SST pelo eSocial, muitas empresas correram para adequar as suas rotinas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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Entretanto, com a publicação da porta MTP Nº 334 que reforçou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico só será obrigatório em 1º de janeiro de 2023, alguns eventos SST também estão isentos de multa até 2023, explicaremos no próximo tópico.

Quem não enviar os eventos SST em 2022 está isento de multa?

Segundo a portaria MTP Nº 334, as empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos seguintes eventos ao eSocial:

  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador); e
  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

Portanto, em 2022 o único evento SST que deverá ser enviado ao eSocial é o evento S- 2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), os outros dois eventos citados acima só serão obrigatórios a partir de 2023.

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Veja a declaração do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que assinou a Portaria:

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, afirmou Lorenzoni.

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