O Governo aprovou o acesso automático da Autoridade Tributária aos saldos de quem tenha mais de €50 mil no banco
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A QUE INFORMAÇÃO BANCÁRIA O FISCO VAI TER ACESSO?
O Governo aprovou quinta-feira
em Conselho de Ministros,
para votação na Assembleia da República, o regime que já tinha aprovado em 2016, mas que
tinha sido vetado pelo Presidente da República, para que a Autoridade Tributária tenha acesso automático aos saldos bancários dos cidadãos residentes em Portugal. Mas
os bancos apenas comunicarão
ao fisco os saldos de final de ano dos seus clientes que tenham um saldo superior a €50 mil, além dos rendimentos (juros) associados a esses clientes. O fisco não terá acesso automático aos movimentos dessas contas bancárias ao longo do ano. Isto não prejudica a capacidade da Autoridade Tributária e do Ministério Público de solicitarem, caso a caso,
o levantamento do sigilo bancário
para contribuintes sob investigação.
A PARTIR
DE QUANDO VIGORA ESTE NOVO REGIME?
Depende do tempo que
a Assembleia da República
leve para aprovar o regime
que foi validado pelo Conselho
de Ministros, mas o que está
previsto é que a primeira comunicação automática
dos dados bancários ao fisco
seja feita em julho de 2019,
relativa aos saldos de 31
de dezembro de 2018 e aos rendimentos financeiros dos
clientes que no final deste ano tenham, no mesmo banco, mais
de €50 mil.
QUEM FOI
O “PAI”
DESTE PROJETO?
O Governo já tinha aprovado há dois anos o levantamento automático do sigilo bancário para as contas acima de €50 mil, mas o projeto foi vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, em setembro de 2016. O Presidente da República considerou que a iniciativa era “politicamente inoportuna”, que não tinha sido precedida de um adequado debate público e que as objeções da Comissão Nacional de Proteção de Dados não foram atendidas. No início desta semana o Bloco de Esquerda anunciou que iria novamente levar aquele projeto ao Parlamento, mas o Governo acabou por se antecipar e aprovar a medida
no Conselho de Ministros
desta quinta-feira, 10 de maio.
QUE OUTRAS MEDIDAS
DE CONTROLO
TEM O ESTADO?
O fisco já tem acesso a informação sobre o dinheiro que os portugueses têm fora do país, por via dos acordos de troca de informação com quase meia centena de países:
não só o Estado português fornece
ao exterior dados sobre o património em Portugal de cidadãos de outros países, como também recebe elementos sobre a riqueza
que os portugueses têm lá fora.
A Autoridade Tributária
também tem o direito a solicitar
o levantamento do sigilo
bancário quando existam indícios
de crime fiscal. O contribuinte
pode opor-se judicialmente
a esse levantamento do sigilo. Via
Jornal Expresso Portugal