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Posse de armas em 2019: Saiba como vai funcionar

Posse de armas em 2019: Saiba como vai funcionar

16/01/2019 às 09h45 Atualizada em 16/01/2019 às 11h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira (15/01), o presidente Jair Bolsonaro assinou na cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas. A partir disso, espera-se que a medida seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, com efeito imediato.

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O decreto foi redigido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e finalizado na Casa Civil. Os ministros Sérgio Moro e Onyx Lorenzoni, das respectivas pastas, estavam presentes na cerimônia.

Durante seu discurso, Bolsonaro relatou que usaria uma “arma” para assinar o texto mostrando uma caneta e disse que o decreto foi feito por “muitas pessoas de bem para que o cidadão de bem tenha sua paz dentro de casa”. A partir disso, o presidente cumpre uma de suas principais promessas de campanha.

Dentre suas principais mudanças, está o fato do texto estender o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, além de criar pré-requisitos objetivos que necessitam serem apresentados a um delegado da Polícia Federal para autorizar a posse.

Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa os indivíduos que se encaixarem nos seguintes critérios:

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  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo);
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018.
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

No entanto, a medida deu continuidade aos antigos requisitos presentes no Estatuto do Desarmamento, tais como: a necessidade do atestado de capacidade técnica e de laudo psicológico, além da idade mínima de 25 anos e de não ter antecedentes criminais. Dessa forma, quem se enquadrar em algum desses perfis poderá ter até quatro armas registradas.

No caso de residências onde vivem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação cria a obrigação que se deve apresentar uma declaração relatando que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento, entretanto, não define um processo de fiscalização.

No que tange ao trâmite, a decisão cabe à Polícia Federal. O registro poderá ser revogado se for comprovado que o declarante forneceu informações falsas ou se tiver vínculos com organizações criminosas.

Entretanto, apesar do decreto ser algo bastante almejado pelos eleitores do atual presidente, uma pesquisa do Datafolha em dezembro mostrou que 61% dos brasileiros são contra a flexibilização da posse de armas no país.

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Posse x Porte

O decreto flexibiliza o direito à posse de arma que consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular legal do estabelecimento).

Nesse sentido, a posse se diferencia do porte, visto que o segundo diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. Logo, conclui-se que o direito à posse não necessariamente dá direito ao porte.

A posse é permitida a qualquer cidadão que esteja capacitado, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, enquanto o porte é proibido, salvo em casos excepcionais, onde, por exemplo, o requerente apresente à Polícia Federal sua efetiva necessidade seja por exercício de atividade profissional de risco ou por excessivas ameaças à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/2003.

Conteúdo por Brenda Licia

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