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possíveis mudanças no sistema tributário preocupam pequenas e médias empresas

possíveis mudanças no sistema tributário preocupam pequenas e médias empresas

19/08/2021 às 16h58 Atualizada em 19/08/2021 às 19h58
Por: Gabriel Dau
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A tão esperada reforma tributária tem tirado o sono dos empresários brasileiros, algumas medidas impactam diretamente as PMEs.

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Embora tais medidas ainda em fase de discussão é importante que empresários fiquem atentos para possíveis medidas que irão impactar seus negócios. 

A segunda fase da reforma tributária está causando muita polêmica para as microempresas e empresas de pequeno porte, o texto da reforma traz a alteração da alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023 e permanecerá o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. 

Atualmente empresas que estão baseadas pelo regime de lucro presumido, o cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se baseia na presunção do lucro da empresa, as alíquotas são fixas e presumidas a partir do segmento de atuação daquela companhia.  

A distribuição de lucros e dividendos hoje é isenta de Imposto de Renda; ou seja, o sócio não precisa pagar impostos à Receita Federal, como fazem os empregados em relação aos seus salários. 

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O governo propõe recolher na fonte 20% sobre lucros ou dividendos, com uma exceção que beneficia sócios de pequenas e médias empresas, portanto quem tiver de pagar o imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos vai sair prejudicado mesmo com a atualização da tabela do IR, que alivia a alíquota final cobrada de todas as pessoas físicas. 

A isenção para dividendos de micro e pequenas empresas pelo projeto, estabelece uma isenção de R$ 20 mil por mês por pessoa física se a distribuição vier de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A medida beneficiaria quem recebe lucros e dividendos de pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Caso alguém receba mais de R$ 20 mil de micro ou pequenas empresas, seria cobrado 20% sobre o valor excedente, considerando a soma total vinda daquelas pessoas jurídicas.

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Se o profissional recebe lucros ou dividendos de empresa com faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões, qualquer valor seria taxado em 20%.

Assim, a tributação ficaria mais pesada para um médico que recebe R$ 5.000 por mês dos lucros de uma grande empresa do que para um médico que montou uma empresa individual e ganha R$ 20 mil por mês em distribuição de lucros.

E a reforma tributária traz mais complexidade, as empresas do Simples e Lucro Presumido com a nova fiscalização que surgirá a partir dos riscos de uma distribuição disfarçada de lucros, terão que se resguardar registrando todas as despesas, incluindo a distribuição de bens e serviços, com isto ficará mais caro para as PMEs, aumenta a burocracia e aumenta os custos para as empresas do Simples. 

O Brasil clama pela justiça fiscal, onde cada um contribui relativamente à sua capacidade econômica, renda e riqueza, mas que seja justa. 

Por: Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em Imposto de Renda da king Contabilidade.

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