19°C 29°C
Uberlândia, MG

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS?

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS?

06/09/2020 às 10h10 Atualizada em 06/09/2020 às 13h10
Por: Ricardo
Compartilhe:

A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças sobre os benefícios concedidos no INSS.

Continua após a publicidade

A grande dúvida do segurado é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, ou seja, pensão por morte e aposentadoria conjuntamente.

Pois bem, é possível sim a acumulação destes benefícios, no entanto, há restrições nos valores a serem pagos ao segurado/dependente.

Primeiramente, o segurado terá que optar pelo benefício mais vantajoso, normalmente, o de maior valor, o qual receberá seu valor integral. Com relação ao outro benefício o segurado terá direito a receber apenas uma parte dele, com valor reduzido.

Assim, não haverá acumulação dos dois benefícios integrais, mas apenas de um deles, acrescido de um valor reduzido do outro benefício.

Continua após a publicidade

E como fica os valores do benefício, o que mudou com a reforma da previdência?

O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

DUAS PENSÕES POR MORTE, É POSSÍVEL ACUMULAR?

Outra dúvida que recebemos é a possibilidade de acumular duas pensões e a resposta é não, a reforma também proibiu o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Continua após a publicidade

Antes da reforma (12/11/2019), era possível acumular duas pensões se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.

Desse modo, para os benefícios anteriores a vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019) as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, não poderão.

POSSO ACUMULAR DUAS APOSENTADORIAS DO INSS?

Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias.

Entretanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Com informações Ana Flavia Vernaschi Especialista em Direito Previdenciário e Jornal Contábil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
2.08km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 07h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 348,957,36 -0,24%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%