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INSS: posso adiantar a minha aposentadoria?

INSS: posso adiantar a minha aposentadoria?

14/06/2021 às 11h42 Atualizada em 14/06/2021 às 14h42
Por: Samara Arruda
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A reforma da previdência fez alterações na forma de concessão de benefícios previdenciários, o que afetou principalmente, a aposentadoria.

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Diante disso, muitas pessoas que estavam próximas de pedir o benefício tiveram que aguardar um tempo maior para completar os critérios estabelecidos para ter acesso à tão sonhada aposentadoria. 

Dentre esses critérios, estão o tempo de contribuição e a idade. Diante disso, foram estabelecidas as regras de transição para que os segurados fossem orientados sobre a forma mais vantajosa em cada caso. 

Mas essas mudanças levantaram algumas dúvidas aos segurados e, uma delas, é sobre a possibilidade de adiantar a aposentadoria. Então, para te contar se isso é possível, continue conosco e tire essa dúvida. 

Posso adiantar minha aposentadoria?

Falamos acima que, para se aposentar, o trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição e a idade. Por isso, deve ser analisado cada caso de forma individual.

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Desta forma, os trabalhadores que foram inscritos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 16/12/1998 e consigam se enquadrar em uma das regras de transição podem antecipar a aposentadoria. São elas:

  • Transição da idade progressiva;
  • Transição pelo sistema de pontos;
  • Transição pela regra de idade mínima;
  • Transição com pedágio de 50%;
  • Transição com pedágio de 100%;
  • Transição para professores;
  • Transição para aposentadoria especial;

Isso também é possível para aqueles que possuam o direito adquirido, ou seja, as pessoas que preencheram os requisitos para a aposentadoria proporcional antes da reforma da previdência, antes da reforma da previdência. 

Por sua vez, aqueles que precisam completar apenas dois anos ou menos do tempo de contribuição podem se aposentar através da regra do pedágio de 50%, que não exige uma idade mínima.

Mas essa é uma exceção, visto que os demais segurados se encontram em uma das seguintes situações:

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Quem não atingiu a idade mínima: neste caso, não é possível adiantar a idade, então, o segurado que já contribuía para a Previdência Social, deverá fazer uso das regras de transição, podendo escolher a mais benéfica. Temos cinco regras de transição com requisitos e formas de cálculos diferentes. 

Pouco tempo de contribuição: se você ainda não têm o tempo de contribuição necessário, mas tem a idade mínima, podem aumentar o tempo de contribuição, que pode ser feito pelo pagamento à Previdência Social ou verificando suas contribuições.

Outra opção é verificar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam as informações da vida contributiva do trabalhador e pode ser que esteja precisando ser atualizado.

Como aumentar o tempo de contribuição?

Agora que sabemos que é possível aumentar o tempo de contribuição ao INSS para adiantar sua aposentadoria, veja as situações que permitem fazer isso e contar para a concessão do seu benefício: 

  • Tempo de serviço militar obrigatório;
  • Tempo de aluno-aprendiz;
  • Tempo trabalhado para algum órgão público;
  • Tempo trabalhado no exterior em alguns países;
  • Reconhecimento do tempo de trabalho em ambientes nocivos à saúde; 
  • Reconhecimento do tempo de trabalho na roça (vale para o segurado que tenha exercido esse trabalho quando era menor de idade);
  • Reconhecimento do tempo de trabalho sem carteira assinada;
  • Regularização das contribuições atrasadas;
  • Contar o tempo em auxílio-doença (se cumpridas algumas condições, o período de auxílio-doença pode ser contabilizado, assim como a aposentadoria por invalidez); 

Por Samara Arruda com informações da advogada especialista em direito previdenciário, Aline Peixoto

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