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Posso deixar minha herança para quem eu quiser? Conheça as limitações para o uso do testamento

Posso deixar minha herança para quem eu quiser? Conheça as limitações para o uso do testamento

11/01/2019 às 09h20 Atualizada em 11/01/2019 às 11h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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I - INTRODUÇÃO

Atualmente, o número de sucessões por Testamento tem crescido exponencialmente, fato que comprova o aumento de pessoas que buscam utilizar-se de tal Instituto para facilitar os direitos sucessórios de seus herdeiros, trazendo consigo algumas dúvidas pertinentes, como por exemplo: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?

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Nesse sentido, a resposta poderá ser diferente para cada caso, devendo o caso isolado ser analisado por um advogado especialista que poderá garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais atinentes ao ato, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade válida e eficaz.

De toda maneira, o primeiro passo antes de elaborar um Testamento é observar a parte disponível da herança, para isso, deve-se listar os "Herdeiros Necessários", que não poderão ser excluídos do Testamento.

II - HERDEIROS NECESSÁRIOS E A LIMITAÇÃO DO USO DO TESTAMENTO

Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento.

Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão do testador, o Testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado, sendo o quantitativo patrimonial ao qual poderá nele ser disposto limitado por Lei.

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No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva, a parte "legitima" dos "Herdeiros Necessários" não poderá ser incluída no Testamento, como prevê o Código Civil:

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Nesse sentido, fica claro que o Testador não poderá dispor sobre a parte "legítima dos herdeiros necessários", porém, para entendermos melhor tal limitação, faz-se necessário entender alguns dos termos utilizados, como:

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1 - O que é entendido como "legítima dos herdeiros necessários"?

A parte conhecida como "legítima" se refere à metade dos bens da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

2 - Quem são os "Herdeiros Necessários"?

Os Herdeiros Necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis "Herdeiros Necessários", caso em que a parte "disponível" da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos "Herdeiros Necessários".

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O planejamento sucessório através da elaboração de Testamento tem ganhado espaço no Brasil com o passar dos anos. Amplamente utilizado em países mais desenvolvidos, o Testamento tem o poder de facilitar a sucessão do Testador, bem como a vida dos herdeiros, evitando uma possível batalha judicial por bens ou até mesmo uma confusão patrimonial entre os herdeiros.

Apesar de apto a facilitar os direitos sucessórios dos herdeiros, o Testamento deve observar alguns ditames legais específicos, como a observância da parte "legitima" destinada aos "Herdeiros Necessários", que deve ser entendida como a metade da herança.

Nesse sentido, o conhecimento de um Advogado Especialista é indispensável no momento de elaboração da minuta do Testamento, afinal, um equivoco, ainda que mínimo, pode gerar a nulidade do Instrumento, e toda a "confusão patrimonial" e "entraves de um processo sucessório" que poderiam ser evitados, vão restar presentes, prejudicando ainda mais os herdeiros.

Dessa forma, restam evidentes as benesses de um Testamento, bem como a seriedade do Instrumento, que deve ser elaborado com maestria para alcançar seu objetivo principal: facilitar o procedimento sucessório e evitar desconfortos patrimoniais aos herdeiros em um momento tão sensível quanto ao de falecimento de um ente querido.

Conteúdo por Antonio Pedro Videira via Videira Advocacia

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