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Posso receber Bolsa Família e auxílio emergencial no mesmo mês?

Posso receber Bolsa Família e auxílio emergencial no mesmo mês?

06/05/2021 às 20h17 Atualizada em 06/05/2021 às 23h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Bolsa Família deverá ter o pagamento substituído pelo valor do auxílio emergencial (desde que o valor seja vantajoso). Ou seja, será creditado a ele o benefício de maior valor, não sendo possível acumular os dois (Bolsa Família e auxílio emergencial) em um só mês.

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Para você entender, o beneficiário que recebe o Bolsa Família, cerca de R$ 190 e tenha sido aprovado para receber o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo R$ 375, será creditado na poupança social digital o valor referente ao auxílio emergencial.

Um exemplo: caso uma pessoa receba o Bolsa Família, cerca de R$ 190, e tenha sido aprovada para o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo de R$ 375, será creditado na poupança social digital apenas o dinheiro referente ao benefício emergencial.

O Auxílio Emergencial já está sendo pago, inclusive sendo possível sacar o valor em espécie.

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.

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Quais os valores a serem pagos?

Diferente do ano passado, em 2021, o auxílio emergencial está contemplado o beneficiário conforme a composição familiar.

Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
​Trabalhador informal.

Também neste ano, será considerado os critérios de renda familiar por pessoa (entre meio salário mínimo R$ 550 até três salários mínimos R$ 3,3 mil), no total, somando as rendas de todos os membros da família. Os trabalhadores informais que receberam o auxílio no ano passado, deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

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Não vão poder receber o auxílio

Designed by @rafapress / shutterstock
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  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.


Veja o calendário do Bolsa Família para maio (que também serve para o auxílio emergencial)

Final do NISDia e Mês do pagamento do Bolsa Família 2021
118/0111/0218/0316/0418/0517/0619/0718/0817/0918/1017/1110/12
219/0112/0219/0319/0419/0518/0620/0719/0820/0919/1018/1113/12
320/0117/0222/0320/0420/0521/0621/0720/0821/0920/1019/1114/12
421/0118/0223/0322/0421/0522/0622/0723/0822/0921/1022/1115/12
522/0119/0224/0323/0424/0523/0623/0724/0823/0922/1023/1116/12
625/0122/0225/0326/0425/0524/0626/0725/0824/0925/1024/1117/12
726/0123/0226/0327/0426/0525/0627/0726/0827/0926/1025/1120/12
827/0124/0229/0328/0427/0528/0628/0727/0828/0927/1026/1121/12
928/0125/0230/0329/0428/0529/0629/0730/0829/0928/1029/1122/12
029/0126/0231/0330/0431/0530/0630/0731/0830/0929/1030/1123/12

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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