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Posso receber o BPC e a pensão por morte ao mesmo tempo?

Posso receber o BPC e a pensão por morte ao mesmo tempo?

18/05/2022 às 14h31 Atualizada em 18/05/2022 às 17h31
Por: Lucas Machado
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O falecimento de um familiar próximo, em geral, é um momento delicado em decorrência do luto vivido pelas pessoas que ficam. Ademais, quando os parentes dependiam financeiramente do falecido, a situação pode ficar ainda mais difícil. 

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Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê um benefício cujo intuito é amparar financeiramente um dos dependentes do titular falecido. O provento intermediado pela autarquia é chamado e conhecido como pensão por morte. 

Atualmente, ainda existem muitas dúvidas a respeito do recebimento do benefício, em especial, quanto a acumulação da pensão por morte com outros proventos, de natureza previdenciária ou assistencial. 

Esta questão pode ser ainda mais pertinente, quando BPC/Loas está envolvido, dado que o provento é concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja, a renda mensal é um fator de extrema importância. 

Para tirar de vez suas dúvidas em relação ao tema, é importante entender as regras de ambos os benefícios. Contudo, já adianto que não é possível receber o BPC e a Pensão por Morte simultaneamente, de modo que será preciso escolher o mais vantajoso. 

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Sendo assim, continue sua leitura, e entenda as normas de concessão de cada um dos benefícios, bem como, o que é preciso analisar ao escolher o benefício mais vantajoso.  

Quem tem direito a pensão por morte?

Em suma, a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido ao dependente de um segurado falecido. Vale ressaltar que, antes do óbito, o titular devia estar recebendo algum benefício da autarquia ou já possuía direito de receber, mediante a realização de no mínimo 12 contribuições mensais. 

Quanto a quem irá receber a pensão por morte, em primeiro lugar a pessoa deve ser um dependente habilitado pela previdência social. Este grupo é classificado em uma ordem de prioridade, confira: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza; 
  • Classe 2: Pais do titular falecido;  
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. 

No que diz respeito a essa divisão, a ordem de prioridade deve ser respeitada, de modo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes mais baixas. Caso não haja dependentes, o direito recai ao sucessor mais próximo. 

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A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer benefício da previdência social, como é o caso da aposentadoria. Contudo, por norma, será preciso escolher qual benefício manterá seu valor integral.  Por sua vez,  a possibilidade cumulativa, não recai sobre benefícios de natureza assistencial, como é o caso do BPC/Loas. 

Caso você deseje saber mais sobre o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria, clique aqui , e se mantenha informado.  

Quem pode receber o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em resumo, os repasses são concedidos a cidadãos que atendem aos seguintes requisitos: 

  • Idosos com 65 anos ou mais; OU
  • Pessoas que possuem deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial); 
  • Será necessário possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303); 
  • Por fim, é primordial que a família esteja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. 

A inscrição no cadúnico é realizada através das unidades de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente em grande parte dos municípios. 

Acumulação entre o BPC e a Pensão por morte  

Quem recebe o BPC, pode ser contemplado pela pensão por morte, desde que os requisitos do benefício previdenciário sejam atendidos. Contudo, como já dito no decorrer do artigo, não é possível acumular ambos os benefícios, de modo que será necessário escolher qual dos proventos é o mais vantajoso manter. 

Para saber qual dos benefícios é o mais vantajoso, o primeiro passo é observar o valor da cada um deles, ou seja, o provento que pagar a maior quantia naturalmente valerá mais a pena. 

Neste sentido, o BPC sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212), entretanto, a pensão por morte, pode ou não superar esta quantia. Vale ressaltar que pode ser pertinente analisar o tempo de duração da pensão. 

Em todo caso, é sempre recomendado buscar um acompanhamento profissional nessas situações. Um advogado saberá com mais exatidão lhe aconselhar sobre qual decisão tomar. 

A pensão por morte é vitalícia?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. Ainda sim, sob algumas condições, é sim possível receber o benefício pelo resto da vida. Este é um fator importante, pois, em alguns casos optar pela pensão ao invés do BPC, pode não ser muito vantajoso, apesar do valor ser maior. 

Sobre essa questão, é preciso basicamente analisar dois fatores, se o falecido em vida, realizou menos de 18 contribuições mensais, e se o casamento tenha iniciado há menos de dois anos , antes do falecimento (no caso do cônjuge sobrevivente). Isto porque, em ambos os casos a pensão será concedida, por apenas 4 meses

Por sua vez, para quem não atende a algum destes perfis, o tempo de duração da pensão por morte será paga da seguinte maneira: 

Faixa etária do dependenteTempo de duração do benefício
Idade inferior a 22 anos; 3 meses
Idade entre 22 e 27 anos6 anos
Idade entre 28 e 30 anos10 anos
Idade entre 31 e 41 anos15 anos
Idade entre 42 e 4420 anos
Idade igual ou superior a 45 anosVitalícia (pelo resto da vida do dependente)

Importante! No caso de dependentes inválidos, ou seja, que possuem alguma incapacidade, o benefício também será vitalício. Contudo, se a invalidez encerrar, o pagamento do benefício será cessado, ao menos, que o tempo de duração estabelecido pela idade ainda estiver em vigor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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