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Posso sacar o dinheiro da conta de um familiar falecido?

Posso sacar o dinheiro da conta de um familiar falecido?

13/10/2020 às 09h41 Atualizada em 13/10/2020 às 12h41
Por: Ricardo
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Muitas vezes o cidadão acaba se perguntando se algum familiar falecido deixou dinheiro em alguma conta bancária.

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Entretanto, antes de nos aprofundarmos nesse assunto precisamos deixar claro algumas regras. Quando os valores apurados do familiar falecido sejam menores que quarenta salários mínimos e caso o falecido não possua outros bens para serem inventariados, o saldo depositado em conta bancária proveniente de encargos trabalhistas, como por exemplo:

  • Rescisão contratual
  • FGTS
  • PIS
  • PASEP

Benefícios esses que não foram sacados em vida pelo familiar falecido, podem ser levantados por meio de alvará judicial, nos termos da lei de número 6.858/1980.

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Contudo, caso o valor que o falecido seja superior aos quarenta salários mínimos mencionados anteriormente, a realização do processo de inventário acaba se tornando obrigatória, independente de o saldo ser o único bem inventariado. Logo se o saldo for superior ao mencionado, sem o inventário não é permitido o saque por parte de seus herdeiros.

Assim, com o encerramento do inventário, será liberado a cada um dos sucessores o Formal de Partilha, se judicial ou ainda a Escritura Pública de Inventário e Partilha se for caracterizado como extrajudicial. Isso nada mais é do que um título oficializador da divisão de bens e tem como serventia indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro terá direito.

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Por fim, a orientação final é a seguinte:

  • Herdeiro deverá levar o título a instituição bancária onde se encontra a conta do familiar falecido, para que assim surtam seus efeitos legais e para que então possa ser realizada a possibilidade de saque;
  • Assim que a instituição bancária receber o título, a mesma liberará acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme o que for demonstrado no inventário.
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