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Posso sacar PIS/Pasep de parente falecido?

Posso sacar PIS/Pasep de parente falecido?

04/07/2021 às 14h00 Atualizada em 04/07/2021 às 17h00
Por: Luana Borges
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O falecimento de um ente querido é sempre um sofrimento para os familiares. Passados os primeiros momentos de luto, é preciso cuidar das coisas práticas da vida, afinal, ela segue seu rumo independente da nossa vontade.

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Cuidar de assuntos práticos como fechamento de contas e baixa no INSS, pode surgir uma dúvida para os parentes. Afinal, será que pode ser sacado o valor do PIS/Pasep?

A resposta é afirmativa. Dependentes ou herdeiros de trabalhadores falecidos, que tenham saldo em contas do FGTS ou valor referente ao PIS/PASEP a receber, podem ter acesso aos valores.

A Lei 6.858/80 é bem clara e determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros.

O que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

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Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e, claro, ainda não resgatou todo o saldo.

Quem é considerado dependente?

Perante o INSS, são considerados dependentes habilitados: 

  • O cônjuge; 
  • A companheira/o companheiro; 
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
  • Os pais; 
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 
  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte. 

Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social.

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Sucessores Civis

Mas, e se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes? Neste caso, são considerados os sucessores Civis. 

São considerados sucessores civis os herdeiros chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado. 

Obtendo o alvará judicial, basta se dirigir a uma agência da Caixa levando o alvará, um documento de identificação com foto do sucessor, a carteira de trabalho da pessoa falecida e o número de inscrição do PIS.

ANA LUZIA RODRIGUES

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