18°C 28°C
Uberlândia, MG

Posso ser demitido durante o contrato de experiência? Quais os meus direitos?

Posso ser demitido durante o contrato de experiência? Quais os meus direitos?

28/09/2021 às 11h24 Atualizada em 28/09/2021 às 14h24
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Antes de ser efetivado no trabalho, normalmente o trabalhador passa por um período de adaptação. Para isso é feito um contrato de experiência. Trata-se de um vínculo empregatício que se assemelha ao contrato de trabalho com prazo determinado. Ele serve para que, tanto a empresa quanto o funcionário, tenham certeza de que o colaborador é apto a assumir o cargo proposto. 

Continua após a publicidade

O contrato de experiência não poderá ultrapassar de 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura 45 dias, prorrogável por mais 45, finalizando os 90 dias. No entanto, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.

Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.

O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo?

No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

Continua após a publicidade

Assim, as verbas rescisórias devidas, no caso de demissão por iniciativa do empregador, são o saldo dos dias trabalhados, salário família se for o caso, 13º salário proporcional, férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional, saque do FGTS, multa de 40% e liberação de guias para seguro desemprego, conforme artigo 481 da CLT.

É possível demitir durante o período de experiência?

É possível, sim, demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem que ficar atento para qual tipo de rescisão ele irá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.

Quais os tipos de demissão?

Assim como a demissão em um contrato  temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber. 

Dispensa por justa causa - Ocorre quando o empregador percebe que o empregado violou algum tratado ou norma do contrato. Dessa forma a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecedido os 90 dias necessários para a experiência. Nesse caso, o único benefício recebido pelo empregado, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Não há outros benefícios como férias e FGTS.

Continua após a publicidade

Dispensa sem justa causa - Ocorre quando o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregado, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação.  Nesses casos há a possibilidade de indenização por parte do empregador.  Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados. 

Nessa situação a empresa ainda tem de pagar ao empregado o 13o proporcional, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS. 

Pedido de demissão - Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. 

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso. 

Término do período de experiência - Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido, é por parte da empresa. No fim dos 90 dias, a empresa e o empregado têm de decidir pela continuidade ou desligamento do emprego. 

No caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite.  O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS. 

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.

Se a demissão do funcionário foi feita pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil. 

Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 360,019,65 +2,09%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%