18°C 28°C
Uberlândia, MG

Prazo de entrega da ECF em 2021 foi adiado!

Prazo de entrega da ECF em 2021 foi adiado!

16/07/2021 às 16h44 Atualizada em 16/07/2021 às 19h44
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by @katemangostar / freepik
Designed by @katemangostar / freepik

Receita Federal divulga prorrogação do prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente a 2021.

A Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor como a Declaração oficial de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no ano de 2014, após a extinção da antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O documento deve conter informações referentes ao IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Continua após a publicidade

Nesta sexta-feira (16/07), a Receita Federal informou a prorrogação do prazo de entrega da EFC. Esta mudança foi determinada pela Instrução Normativa n° 2.039, que agora permite que as empresas entreguem a documentação não apenas até o dia 30 de julho, mas até o último dia útil de setembro.

A alteração faz jus as solicitações feitas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sistema FENACON (Sindicato Patronal de Contabilidade), em que afirmam dificuldades ocasionadas pela pandemia, que gerou atrasos nas escriturações dos períodos e nas entregas de informações por parte das empresas e escritórios de contabilidade.

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Outra dificuldade apontada pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.

Essa modificação também se aplica aos casos de cisão parcial ou total, extinção, fusão ou incorporação. Caso o evento ocorra no período do primeiro semestre do ano, a ECF deve ser entregue até o último dia útil de setembro. “No entanto, caso ocorra no período correspondente ao segundo semestre, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento”, ressalta o Coordenador do Departamento Contábil da Express CTB – accountech de contabilidade – Marcos Ross.

Continua após a publicidade

Quem deve entregar a ECF?

A entrega da escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é realizada por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Continua após a publicidade

A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,55%
Euro
R$ 5,57 -0,30%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,17%
Bitcoin
R$ 356,326,35 +1,56%
Ibovespa
125,330,65 pts 0.91%