Com tantas mudanças ocorridas nos últimos dias no cronograma do eSocial compartilho com vocês o cronograma atualizado e uma tabela que ao meu ver os ajudará muito no controle do envio dos eventos ao eSocial. Sugiro que imprimam a tabela e deixem sempre a mão, pois ela foi elaborada baseada na nova rotina do Departamento Pessoal a partir do eSocial. Fiquem atentos aos prazos, pois o eSocial ainda não pode gerar multa trabalhista, mas como parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital está sujeito a multa genérica que pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por evento entregue fora do prazo ou com dados errados. Confira à baixo a tabela de PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL
PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL É necessário manter-se atualizado com a nova versão de ajustes, tanto do Manual do eSocial (MOS) quanto dos leiautes e regras de validação. Com os impactos da Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária o eSocial deve acompanhar qualquer alteração na legislação que afete o envio de dados.
Eventos do Cadastro Inicial
Enviados no início, no mês de Implantação do eSocial.
Eventos do Cadastro Inicial |
Evento | Descrição do Evento | Observações |
1 | S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público | Primeiro evento a ser enviado |
2 | S-1070 (*) | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Que afetem retenções e contribuições |
3 | S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos | Informar RAT, FAP, CNAE Preponderante |
4 | S-1010 | Tabela de Rubricas | Proventos, Descontos. A mais complexa. |
5 | S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | Para fins de atribuição do código FPAS |
6 | S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos | Obrigatória (CBO, Nome do Cargo, Código Interno) |
7 | S-1035 | Tabela de Carreira Públicas | Não obrigatória em empresas privadas |
8 | S-1040 (**) | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | Não obrigatória em empresas privadas |
9 | S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho | Obrigatória. Atenção à Flexibilidade de Horários. |
10 | S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Baseada no LTCAT. Descreve ambientes e riscos. |
11 | S-1080 (**) | Tabela de Operadores Portuários | Só para Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO) |
12 | S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador | Todos os contratos Ativos e Suspensos e desligados com direitos a receber |
13 | S-2300 (***) | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início | Outros Trabalhadores (prolaboristas, estagiários, dirigentes sindicais, cooperados etc) |
(*) só enviar – logo após o Cadastro do Empregador/Contribuinte – se houver processos administrativos ou judiciais que afetem os recolhimentos e retenções de Previdência Social, IRRF, FGTS e outras contribuições de folha de pagamento e que envolvam os entes partícipes do eSocial. (**) Não obrigatórios, se não houver a situação. (***) O evento S-2300 não faz parte do cadastro inicial “oficialmente” mas deverá ser enviado.
Eventos Não Periódicos
- Também chamados de Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
- Devem ser enviados à medida que ocorrerem, nos prazos previstos
Código | Evento | Observações | Prazo envio |
14 | S-2190 | Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar (não aplicável a servidores públicos estatutários). | Enviar apenas informações de CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão | Opcional. Enviar até 30 dias antes do dia da admissão. |
15 | S-2200 | Admissão do empregado celetista ou servidor público celetista (com FGTS) (ASO admissional deve ser feito antes da admissão) | Admissão completa do trabalhador (mesmos dados do Cadastro Inicial do Vínculo) | 1º envio conforme o faseamento. Depois, Antes do dia da admissão. Se enviado o registro preliminar, enviar até o dia 07 do mês seguinte à admissão (antes de enviar outros eventos do empregado e antes do fechamento da folha). |
S-2200 | Admissão de demais servidores públicos sem FGTS - estatutários (RGPS ou ao RPPS) (ingresso ou reingresso) | 1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do envio do fechamento mensal do eSocial). |
16 | S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início | Cadastro de Bolsistas, Dirigentes Sindicais, Cooperados, Diretores, Cedidos, Avulsos e outros não empregados | 1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
17 | S-2250 | Aviso Prévio: início e cancelamento | Pedido de Demissão ou Dispensa com Aviso Prévio trabalhado | Até 10 dias da comunicação |
18 | S-2299 | Desligamento | Rescisão contratual com todas as verbas finais do contrato | Envio em até 10 dias após o desligamento (D+10), limitado ao dia 07 do mês seguinte, em separado e antes do envio do fechamento da folha de pagamento no eSocial. No caso dos servidores públicos, antes dos eventos S-2200 ou S2300. |
19 | S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Substitui o formulário da CAT | 1º dia útil seguinte ou de imediato, em caso de morte |
20 | S-2230 | Afastamento Temporário (Início, alteração e retorno) | Regra geral: a partir de 3 dias de afastamento COM ATESTADO MÉDICO, salvo exceções do Manual. | Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
21 | S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Dados pessoais |
22 | S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Dados contratuais |
Código | Evento | Observações | Prazo envio |
23 | S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual | Dados contratuais | Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
24 | S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término | Dados Financeiros da rescisão |
25 | S-2298 | Reintegração | Após o desligamento |
26 | S-3000 | Exclusão de Evento | Em caso de erro de envio |
27 | S-2220 | Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO) | Exames Admissional, Periódico, Desligamento, Retorno, Mudança de Função ou Complementares | Envio Inicial - SST: conforme o faseamento. Depois, mensalmente: Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
28 | S-2240 | Condições Ambientais de Trabalho – Exposição a Fatores de Risco: Início, alteração e término. Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial | Informações baseadas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho |
29 | S-2245 | Treinamentos e Capacitações | Treinamentos das NRs; Informar o CPF do profissional que ministrou o treinamento. |
30 | S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários –RPPS | Envio antes do fechamento da folha até o dia 07 do mês seguinte. |
31 | S-2260 | Convocação para o Trabalho Intermitente | Envio antes do início do trabalho intermitente |
Eventos Periódicos – Folha Mensal
- Devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato
- ESOCIAL SEM MOVIMENTO: Se não houver fato gerador (eventos S-1200 a S-1280), enviar o evento S-1299 (Fechamento) indicando que não houve movimento no primeiro mês em que não houver E repetir em janeiro. Fonte: Manual do eSocial.
- Só enviar os eventos que houver conteúdo a
Eventos Periódicos – Folha Mensal |
Evento | Descrição |
32 | S-1200 | Remuneração do Trabalhador - RGPS |
33 | S-1202 | Remuneração do Trabalhador - RPPS |
34 | S-1207 | Benefícios Previdenciários – RPPS |
35 | S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
36 | S-1250 | Aquisição de Produção Rural |
37 | S-1260 | Comercialização de Produção Rural Pessoa Física |
38 | S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
39 | S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
40 | S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos |
41 | S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos |
42 | S-1300 | Contribuição Sindical Patronal |
43 | S-5001 | Contribuição Previdenciária por CPF |
44 | S-5002 | Imposto de Renda por CPF |
45 | S-5011 | Totalizador das Contribuições Sociais |
46 | S-5012 | Totalizador do IRRF |
47 | S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
Os eventos S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012 são totalizadores, para que o empregador confira os valores calculados pelo seu sistema e os valores calculados pelo eSocial. Constam as seguintes informações no Manual do eSocial.
As consultas apresentarão as eventuais divergências encontradas entre os valores de bases e contribuições informados pelo contribuinte e os calculados pelo sistema. O contribuinte poderá, a partir do esclarecimento obtido pelo retorno detalhado da consulta, retificar as informações prestadas. Se o movimento já estiver fechado, será necessária sua reabertura para que as eventuais retificações possam ser feitas. Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS a contribuição previdenciária será em caráter declaratório, não havendo a sua apuração pelo ambiente nacional do eSocial. As informações dos totalizadores retornadas refletem a situação do momento da geração da consulta e não substituem o fechamento dos eventos periódicos (S-1299). O fechamento é que possibilitará a integração com a DCTFWeb. O
eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.
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Fonte: Carvalho, Zenaide eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. São Paulo: Ed. Lura, 2ª ed. 2017.