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Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda

Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda

11/04/2021 às 10h41 Atualizada em 11/04/2021 às 13h41
Por: Ricardo
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Os trabalhadores brasileiros que em 2020 receberam o auxílio emergencial mas que este ano tiveram o benefício negado, tem até está segunda-feira (12) para realizar a contestação do benefício para tentar reverter a resposta negativa.

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A contestação do benefício é realizado através do portal de consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

O trabalhador precisa preencher o nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe e consultar, caso a resposta apareça como "inelegível", o mesmo poderá realizar a contestação clicando em "Contestar".

O sistema permitirá apenas os critérios passiveis de contestação, ou seja, as situações onde é possível haver atualização de dados da Dataprev, como por exemplo, CPF não identificado, data de nascimento errada, nome errado, dentre outras informações sobre vínculos empregatícios e recebimento de benefícios.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Contestação

O sistema permitirá apenas critérios passíveis de contentação, ou seja, os critérios onde é possível haver atualização de dados. Além disso, após o recebimento da primeira parcela, o governo continuará realizando novos pente-fino que podem excluir novos beneficiários e caso o trabalhador seja excluído, também será possível contestar a decisão.

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No mais, as parcelas canceladas também poderão ser revertidas através de decisão judicial, ou ainda por processamentos de ofício do Ministério da Cidadania.

Situações que NÃO permitem a contestação

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
  • municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Situações que PERMITEM a contestação

  • Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
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