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Precatórios do Fundeb e Fundef serão destinados aos salários dos professores

Precatórios do Fundeb e Fundef serão destinados aos salários dos professores

16/09/2021 às 10h06 Atualizada em 16/09/2021 às 13h06
Por: Gabriel Dau
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou há pouco tempo o projeto que remete os precatórios do antigo Fundef e do Fundeb para o salário dos professores.

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Os precatórios serão repartidos conforme as regras de rateio dos fundos.

Esses precatórios possuem origem nas ações movidas contra a União, pelos estados e municípios, devido a discordâncias nas entregas dos fundos educacionais.

Com a validação dessa medida, os recursos provenientes de decisões judiciais pagarão a remuneração dos profissionais da educação básica e as despesas com manutenção e desenvolvimento.

60% dos recursos para pagamento de salários dos profissionais, eram destinados pelo Fundev. O Fundeb manteve essa regra até o ano passado. 

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Após a regulamentação permanente do fundo, o percentual aumentou para 70%.

Quais são as regras da medida?

Segundo o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), o substitutivo reunindo o projeto aos cinco apensados possui os ajustes necessários para preservar o núcleo da proposta, sendo possível harmonizá-lo com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. 

Os recursos direcionados para o pagamento de salário vão beneficiar:

  • Aposentados que que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício na atividade.

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Os estados e municípios estabelecerão os percentuais e critérios para divisão do rateio em leis específicas.

Por: Gabriel Dau

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