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Preciso guardar recibos, documentos e notas fiscais por quanto tempo?

Preciso guardar recibos, documentos e notas fiscais por quanto tempo?

04/10/2021 às 10h55 Atualizada em 04/10/2021 às 13h55
Por: Vanessa Marques
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Imagem por @pressfoto / freepik
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É comum ficarmos confusos sobre a vida útil de documentos e notas fiscais, quando podemos ou não jogar determinado documento no lixo. 

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No artigo de hoje separamos alguns documentos e o tempo que eles devem ser guardados, confira. 

Recibos, notas fiscais e documentos

Diariamente recebemos comprovantes de pagamentos, sejam eles de uma simples compra no supermercado a um contrato de serviço.

Muitos brasileiros optam por guardar esses tipos de documentos para evitar futuros problemas. 

O artigo 206 do Código Civil brasileiro prevê que cada obrigação tem um prazo específico para o credor exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

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Afinal, por quanto tempo devo guardar os comprovantes?

Guardar alguns documentos específicos podem ser de grande importância, caso você deseje, por exemplo, reclamar de produtos, ou evitar cobranças indevidas.

Confira agora o prazo que você deve guardar alguns documentos, como notas fiscais, recibos e documentos:

Aluguel de imóveis e condomínio: como o locador possui um prazo de 3 anos para cobrar aluguéis em atraso, os recibos de quitação de aluguel devem ser guardados por esse período. O contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário durante todo o período da locação, até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, e depois por mais três anos. Já os recibos de condomínio devem ser mantidos por cinco anos. É possível pedir à ­administradora do condomínio ou ao síndico, de tempos em tempos, ­ uma declaração de que não possui ­débito até o ­momento.

Água, luz, telefone e gás: já nos casos desses serviços é importante que você guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil. 

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Consórcio: você deve guardar os comprovantes de parcelas pagas enquanto for mantido o contrato. No que se refere às declarações elas necessitam ser guardadas até o fim das operações e o comprovante de seguro por um ano após o período de vigência. 

Convênio médico e plano de saúde: quando necessário utilizar o recibo para dedução do IR é preciso guardá-lo por 5 anos, quando não for utilizado para o IR você deve guardá-los por dois anos. No que se refere ao plano de saúde, contrato e demais declarações é preciso guardá-las por todo período de contratação. 

Contracheque: guarde seus contracheques por ao menos 5 anos, para ser possível cobranças de direitos trabalhistas futuras. 

Dívidas, contratos e financiamentos: é necessário guardar os recibos referentes às compras quitadas, já em caso de contratos eles devem ser guardados enquanto durar o vínculo entre as partes, já no financiamento os comprovantes de pagamento devem ser guardados até que se comprove a quitação e quanto a mesma ocorrer é necessário solicitar à empresa um comprovante de quitação e guardá-lo por ao menos dois anos. 

Despesas escolares: esse recibo, referentes às matrículas, mensalidades e contratos devem ser guardados por 5 anos, mesmo em situações onde se troque de escola.

Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra: já no se refere às faturas do cartão o ideal é guardá-las pelo período de 1 ano, aqueles comprovantes relacionados ao pagamento do cartão de crédito, referentes a compra a vista devem ser guardados por 6 meses, já os comprovantes de compras parceladas devem ser guardados por 5 anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos. 

Honorários de profissionais liberais: o ideal é que você guarde os comprovantes de pagamentos feitos a profissionais como advogados, médicos, dentistas, entre outros, por ao menos 5 anos. 

Hospedagem: O prazo para hotel, pensão ou albergue cobrar obrigação relativa a hospedagem e alimentação é de um ano. 

Imposto de Renda: você deve guardar uma cópia da declaração anual do imposto de renda por 5 anos, contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte. 

IPTU, IPVA e outros impostos: assim como no caso do imposto de renda, esses recibos devem ser guardados por 5 anos contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte.

INSS: para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. 

Multas e documentos do veículo: quando uma pessoa compra um veículo ela deve ficar com o certificado de compra e venda do mesmo enquanto permanecer com o mesmo, já no que se refere aos pagamentos de multas o ideal é que os comprovantes de pagamentos fiquem guardados por ao menos 2 anos. 

Notas fiscais: guardar as notas fiscais é importante para você poder fazer possíveis reclamações junto aos fabricantes, por isso você deve guardá-las por toda sua vida útil, ou vigência do produto.  

Notas fiscais de alimentos: no que se refere às notas relacionadas a compra de alimentos o ideal é que você as guarde por ao menos 1 mês. 

Pagamentos referentes a funcionários: comprovantes referentes aos pagamentos do colaborador urbano é preciso ser guardado por cinco anos, já os empregados rurais por dois anos, afinal esse é o tempo para reclamações trabalhistas. Um adendo importante é que nesses casos é ideal que você peça ao empregado para assinar um recibo simples, sempre que receber o pagamento. 

Seguros: a proposta referente à apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que o seguro estiver vigorando, porém, se o seguro for contratado a crédito, o prazo será de cinco anos. 

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