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Preciso pagar imposto pela herança que recebi ou vou receber?

Preciso pagar imposto pela herança que recebi ou vou receber?

13/04/2022 às 12h22 Atualizada em 13/04/2022 às 15h22
Por: Ricardo
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Designed by tallycavang / shutterstock
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O processo de falecimento de um familiar, abertura do inventário, divisão dos bens, costumam ser questões muito complexas de se tratar no Brasil.

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Isso porque além do processo de herança ser algo totalmente fora do cotidiano, a norma tributária brasileira é gigantesca e bem complexa.

Isso porque são várias normas que podem ser interpretadas de várias formas, assim como vários tipos de tributos que o cidadãos precisam pagar.

Entrando nesse contexto sobre a herança e as normas tributárias do país, uma dúvida muito comum por parte dos herdeiros, é relacionada ao pagamento dos impostos dos bens recebidos.

Será que o herdeiro precisa pagar impostos sobre os bens deixados pelo familiar falecido? Bom, se você também tem essa dúvida, vamos descobrir a resposta agora!

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 Preciso pagar imposto pela herança que herdei?

Existem diversos tributos e impostos na estrutura fiscal do Brasil. Um deles é o imposto sobre herança ou ITCMD. Apesar de sua importância, ele ainda é desconhecido por muitos brasileiros.

Existe uma série de tributos e impostos definidos na estrutura fiscal do Brasil. Dentre eles temos o imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A função do ITCMD é fiscal, onde, os recursos arrecadados através de sua cobrança vão diretamente para os estados. Assim, cada localidade pode cobrar um valor diferente.

Contudo, a incidência desse imposto recai sobre o valor da venda do repasse do bem, chamado de valor venal. Assim, somente nessa hora é possível incluir em algumas situações como doação e sucessão provisória, sucessão legítima ou testamentária.

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Logo, o imposto sobre a herança somente pode ser cobrado no caso de morte de algum familiar que possua um inventário de bens a serem distribuídos aos herdeiros.

Isso porque durante o processo do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, será realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.

Dessa forma é extremamente importante que os herdeiros ou possíveis herdeiros tenham ciência sobre esse fato, pois, podem acabar sendo pegos de surpresa quando ocorrer a partilha de bens.

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