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Prepare-se o Bloco K do SPED Fiscal está chegando

Prepare-se o Bloco K do SPED Fiscal está chegando

25/09/2018 às 14h46 Atualizada em 25/09/2018 às 17h46
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O ano 2019 está chegando e com ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer. Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto de renda da pessoa física, o Thiago Leão perguntou em um post se a sua indústria está preparada para o Bloco K, para alertar que o prazo está se esgotando. De lá para cá, muitas indústrias já poderiam ter começado a se preparar, mas parece que o brasileiro realmente deixa tudo para a última hora. Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.

Qual é o prazo para implantação do Bloco K?

Novidades

Esse artigo foi escrito originalmente em junho de 2015 e se tornou referência nas pesquisas quando o tema é Bloco K. Desde então, a legislação vem sofrendo alterações constantes e a equipe do Blog Industrial vai sempre mantê-lo atualizado.

Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do SPED Bloco K

Foi publicado no DOU, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K. Com a alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K: Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: (i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE; (ii) escrituração completa do Bloco K: ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos. Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques: a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida; b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida. https://www.jornalcontabil.com.br/bloco-b-obriga-o-contribuinte-do-icms-a-enviar-mensalmente-no-sped-fiscal/

Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.

As novas datas são:
  • Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
  • Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  •  Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.

O que é o SPED?

SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

O SPED é composto por cinco grandes subprojetos

  • NF-e – nota fiscal eletrônica;
  • CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
  • EFD – escrituração fiscal digital;
  • ECD – escrituração contábil digital;
  • NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.

O que é a EFD?

A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.

A EFD agora é obrigatória?

Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.

Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?

Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.

Como é um arquivo EFD?

É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:
  • Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
  • Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
  • Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria);

O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?

Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado. A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.

Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?

Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.

O envio do Bloco K será exigido a partir de quando?

Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).

O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?

Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?

  • A quantidade produzida.
  • A quantidade de materiais consumida.
  • A quantidade produzida em terceiros.
  • A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
  • Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
  • A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
    1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
    2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
    3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
  • A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.

Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?

Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.

Registro 0200: tabela de identificação do item

Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.

Registro 0210: consumo específico padronizado

Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.

Registro K200: estoque escriturado

Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.

Registro K220: movimentações internas entre mercadorias

Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).

Registro K230: itens produzidos

Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.

Registro K235: insumos consumidos

Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.

Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos

Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.

Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos

Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.

Novos registros relacionados ao Bloco K incluídos em 2016

Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem; Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino; Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo; Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas; Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260; Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;

Com a implantação do Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?

Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada: Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220). Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI. Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.

E agora, o que a minha indústria deve fazer?

Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo: 1 – estudar todos os requisitos do Bloco K; 2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem; 3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências; 4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K; 5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações; 6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade; 7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).

Quanto tempo será necessário para a minha indústria se adequar à nova obrigação?

Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. A equipe da Nomus estima que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.

De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?

Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão (software ERP com PCP) que atenda ao Bloco K.

Todas as indústrias já estão preparadas?

A Nomus está aplicando um diagnóstico em seus clientes para verificar se todas estão com processos alinhados às exigências do Bloco K. Nós percebemos que mesmo os nossos clientes, que são indústrias que contam com o apoio de uma fornecedora de software de gestão industrial especializada em indústrias ainda precisam ajustar alguns processos internos. Após aplicar este diagnóstico em empresas que não são clientes da Nomus, estimamos que nem 10% das indústrias brasileiras que serão obrigadas a entregar o Bloco K estão preparadas para esta missão. https://www.jornalcontabil.com.br/dificuldades-no-fechamento-do-reinf-receita-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso/

Quais os 11 processos para você se preparar para o Bloco K?

No nosso Webseminário abordarei os processos que são necessários para a entrega do Bloco K do SPED Fiscal:
  • Cadastro de produtos
  • Cadastro de consumo específico
  • Registro de entradas e saídas
  • Separação de estoques por CNPJ
  • Criação de ordens de produção
  • Registro da quantidade consumida
  • Registro da quantidade produzida
  • Registro de outras produções
  • Controle de estoque confiável
  • Registro de movimentações internas
  • Utilização de sistema com PCP
A seguir, eu detalho cada um desses processos que no fundo no fundo estão relacionados com os registros que devem ser preenchidos dentro do Bloco K.

1. Cadastro de produtos

O cadastro de produtos correto é o que permite a você manter a precisão no controle do seu estoque. Se cadastrar errado os seus produtos, como quantificá-los? Ou pior, e se cadastrá-lo duas vezes? Por isso, capriche no cadastro de produtos, para que seja 100% confiável. Por exemplo, se houver um mesmo produto com 2 códigos diferentes no sistema, as entradas ou saídas serão feitas por diferentes códigos, tornando impossível ter precisão no controle de estoque. Cada produto precisa ser cadastrado de acordo com 1 dos 12 tipos especificados no registro 0200 do SPED, que é um registro fora do Bloco K, mas essencial para você entregar o Bloco K. Esses tipos incluem Mercadoria para RevendaMatéria-PrimaEmbalagemProduto em ProcessoProduto AcabadoSubprodutoProduto IntermediárioMaterial de Uso e ConsumoAtivo ImobilizadoServiçosOutros insumosOutras. Uma dúvida comum no cadastro de produtos é quando um mesmo produto tem mais de uma finalidade dentro da indústria. Por exemplo, em uma indústria de embalagens plásticas, a bobina de sacos plásticos produzida em uma extrusora pode ser vendida para outra indústria ou utilizada como insumo para a fabricação dos sacos plásticos. Como cadastrar essa bobina? Utilizar 1 ou 2 códigos? Em casos como este, você deverá cadastrar apenas um produto e utilizar o tipo mais relevante.

2. Cadastro de consumo específico

Este talvez seja um dos temas mais polêmicos do Bloco K, pois o registro 0210 trata do consumo específico padronizado, que representa os ingredientes da “receita do bolo”. Assim como o 0200, esse registro não está dentro do Bloco K, mas é fundamental para os demais registros e cruzamento de dados que o sistema da receita irá fazer a partir do Bloco K. O consumo específico padronizado é polêmico, pois muitos dizem que o segredo industrial está nos ingredientes da receita do bolo. A Receita Federal e as Receitas Estaduais argumentam que elas têm direito a obter essa informação e que toda informação enviada para o SPED tem garantido o sigilo fiscal. Além disso, no registro 0210 você não precisará informar os processos industriais da sua receita, como por exemplo, equipamentos utilizados, tempos e outras características do processamento, como velocidade, temperatura etc. O 0210 é conhecido em sistemas de gestão, como lista de materialbill of materials (BOM), ficha técnica, lista técnica, entre outros nomes. Cada produto no registro 0200 só pode ter um registro 0210 associado a ele. Caso você tenha mais de uma receita para o mesmo produto, você precisará fazer uma movimentação interna no K220 que veremos adiante. É fundamental que o consumo específico seja preciso tanto nos materiais quanto nas quantidades necessárias e que as perdas padrão sejam definidas. Isto porque ele determinará se a quantidade de matéria prima que você comprou está condizente com a quantidade de produto acabado que você vendeu. Um ponto interessante é que o SPED criará benchmarks com os consumos de todas as indústrias com a mesma atividade econômica e pegará quem tiver intenção de sonegar e informar uma quantidade maior de material ou de perda no 0210.

3. Registro de entradas e saídas

O registro de entradas e saídas de estoque são movimentações básicas que devem estar integradas às emissões de notas fiscais de entrada e de saída. Numa indústria entra matéria prima e sai produto acabado, diferente de um comércio, em que o mesmo produto que entra é o que sai. Caso você compre de um fornecedor que não seja obrigado a emitir NF-e, como um produtor rural, ou se você obtiver parte de seus materiais a partir da extração da natureza, para ter o estoque preciso você precisará registrar essas entradas no seu sistema. Sem realizar esses registros não nem adianta pensar no Bloco K, pois são fundamentais para manter o estoque redondo e preencher corretamente o registro K200, que é o estoque escriturado.

4. Separação de estoques por CNPJ

Processo crucial para empresas que trabalham com ou para terceirosou que têm mais de 1 CNPJ no mesmo endereço físico. Os estoques precisam ficar organizados separados por CNPJ e por endereço fisicamente e no seu sistema de gestão, sejam eles de sua propriedade, de terceiros ou de um grupo de empresas em um mesmo endereço. Existem registros específicos no Bloco K que tratam a terceirização: o K250 para a produção em terceiros e o K255 para o consumo na produção em terceiros. Você precisará saber quais são os materiais em estoque da sua empresa em poder de terceiros e os estoques de terceiros em poder da sua empresa. Caso você tenha um grupo de empresas localizadas no mesmo endereço físico e com a gestão centralizada, o material comprado por um CNPJ não poderá ser utilizado na ordem de produção (OP) de outro CNPJ sem que seja feito um registro fiscal desta movimentação. A prática de uma empresa para não estourar o limite do Simples ou do Lucro Presumido abrir outro CNPJ precisará ser revista, pois é impossível entregar o Bloco K se você misturar os estoques de diferentes CNPJs.

5. Criação de Ordens de Produção (OP)

As ordens de produção (OP’s) são uma declaração do que a sua indústria produz. Em um sistema informatizado, as OPs podem ajudar muito a organização da indústria, podendo até ser geradas automaticamente com conceitos de MRP. Se você começar a gerar ordens de produção na sua indústria, tenho certeza que perceberá diversos ganhos, como melhor controle de custos, movimentação mais precisa de materiais, inclusive com a rastreabilidade dos materiais que foram utilizados na produção. Ao entregar o Bloco K, no registro K230, você deve informar o código da OPdatas inicial e final, o código do produto fabricado e a quantidade produzida. A data final pode ficar em branco, caso a OP não tenha sido concluída dentro do mês da entrega do Bloco K.

6. Registro da quantidade consumida

Ao longo da produção, os insumos consumidos devem ser registrados com precisão. Em sistemas de gestão, esse registro dos insumos é conhecido como requisição de materiais pela produção. No Bloco K, esse é o registro K235 e está vinculado a uma produção registrada no K230. Para aumentar a precisão no controle do estoque, dependendo do produto, são recomendadas balanças integradas ao sistema informatizado de gestão. Um outro aspecto fundamental para se ter precisão no controle de estoque é o momento em que a movimentação é registrada: eu recomento que a quantidade consumida deve ser informada na hora em que o insumo sai do almoxarifado, ou seja, em tempo real.

7. Registro da quantidade produzida

Ao final da produção você deve informar a quantidade produzida com precisão. Esse é o mesmo registro K230, mencionado no processo anterior de criar ordem de produção. Entretanto, eu acredito que como processo de negócio mereça um destaque e fique separado da criação da OP: um processo é criar a OP e outro é registrar a quantidade produzida. Em um sistema de gestão com PCP, esse registro é conhecido como Reporte da Produção. Ele pode ser facilitado e estar atrelado à quantidade planejada na criação da OP ou até mesmo vinculado à quantidade de material consumida. Novamente, dependendo do produto, é recomendada a utilização de balanças de precisão integradas ao sistema de gestão. Assim como no registro da quantidade consumida, a quantidade produzida deve ser informada no momento em que a OP é concluída, ou parcialmente concluída. No momento em que o produto acabado ou decorrente de outras produções entrar no estoque ou almoxarifado, a quantidade produzida deve ser informada com precisão e em tempo real.

8. Registro de outras produções

Além das OPs dos produtos acabados, você deverá informar outras produções em OPs específicas. Um exemplo interessante é o registro da produção do produto semiacabado, chamado pelo SPED de produto em processo, em geral é produzido e armazenado para agilizar o atendimento ao cliente ou para organizar melhor a produção. Um exemplo interessante de produto semiacabado em uma indústria de alimentos congelados é a produção da massa e do recheio de um determinado produto, como um salgadinho por exemplo. Outro exemplo é o coproduto, conceito utilizado em diversos sistemas de gestão e não declarado no SPED como um tipo de produto, pode ser um produto acabado ou um produto em processo gerado em uma OP de outro produto. Por exemplo, uma indústria metalúrgica utiliza como insumo uma barra de 600 mm de comprimento e precisa de 150 mm para determinada produção – durante o processo é gerada uma barra de 450 mm que pode ser considerada como um coproduto. Não poderia deixar de mencionar o subproduto, produto com valor econômico gerado durante a produção do produto principal, mas que não faz parte do CNAE principal. Um exemplo muito interessante aqui são as aparas geradas na produção de embalagens plásticas. Essas aparas podem ser revendidas ou até mesmo reutilizadas no processo e precisam ter suas produções registradas.

9. Controle de estoque confiável

É a quantidade de itens informada no sistema de gestão, que deve preencher o registro K200 – estoque escriturado. Essa quantidade deve ser igual ou de um valor muito próximo da quantidade real. Para que não aconteçam erros, as movimentações devem ser precisas e atualizadas em tempo real. E lembre-se: faça inventários periódicos para corrigir desvios. Nunca é demais lembrar que a equação do estoque é muito simples e pode ser feita utilizando os registros do Bloco K: Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).

10. Registro de movimentações internas

Movimentações internas são a transformação de um produto com código no registro 0200 em outro registro 0200 e que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255). Alguns exemplos de movimentação interna são:
  • A reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina, muito comum nos casos em que o cliente determina ao fornecedor qual deve ser o código do produto na NF-e;
  • A criação de um produto configurado de acordo com a demanda do cliente e que deve ter um código único no registro 0200 para fins de faturamento, mas que internamente precisa ter um código para cada configuração possível pois cada uma tem um consumo específico no registro 0210 diferente, por exemplo na fabricação de móveis sob medida;
  • A criação de produtos com o conceito de grade, muito comum na indústria de confecção, em que um único código de produto tem diferentes cores e tamanhos. Cada combinação de cor e tamanho deve ter um registro 0200 que devem ser transformados em um único registro 0200 da “referência” para qual é emitida a nota fiscal de venda;
  • Um produto com registro 0200 que pode ter mais de uma receita e apresentar o mesmo aspecto, precisará de um código no registro 0200 para cada receita possível e de uma movimentação interna para ser codificado com o código do produto que é vendido. Um exemplo interessante são as embalagens plásticas, que podem ter diversas combinações de polímeros para gerar o mesmo produto acabado.

11. Utilização de sistema com PCP

É fundamental a utilização de um sistema de gestão informatizado com PCP que integre todos os processos e gere o arquivo do Bloco K do SPED Fiscal no layout especificado pela Receita Federal. Além desta integração, um bom sistema gera os arquivos a serem entregues à receita no layout correto, acelerando o processo. São tantas informações cruzadas que é praticamente impossível entregar o Bloco K sem um sistema adequado. Conteúdo via original via Nomus
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