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Presidente regulamenta auxílio-gás para famílias de baixa renda

Presidente regulamenta auxílio-gás para famílias de baixa renda

03/12/2021 às 00h53 Atualizada em 03/12/2021 às 03h53
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O auxílio-gás começará a ser pago agora em dezembro, pelo menos é o que garante o governo federal. O programa terá duração de cinco anos. Boa parte das famílias que têm direito ao auxílio-gás não receberão agora o benefício nessa primeira etapa. Para que seja pago a todos beneficiados, será necessário a aprovação de recursos que deverão ser destinados exclusivamente ao auxílio-gás. Vão ser liberados R$ 300 milhões para bancar o vale-gás em dezembro. Somente no ano que vem que novos recursos serão liberados para que mais famílias também recebam.

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De acordo com o texto, o auxílio vai pagar 50% do valor do botijão de 13kg. Para isso deverá ser definido um preço médio como base nacional. Isso porque o valor do botijão varia em cada estado. Neste mês o valor que cada família deve receber será de R$ 51,24.

Para que você possa ser beneficiado com o auxílio-gás, deverá estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

Ter uma renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por pessoa.

Também terão direito às famílias que estiverem sendo contempladas com o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

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A intenção do governo em oferecer o auxílio-gás é ajudar os mais necessitados a comprar o botijão de gás. Um dos motivos em oferecer o benefícios, são os constantes aumentos do produto, deixando muitas famílias sem poder comprar o gás de cozinha. A expectativa é que agora em dezembro, 5 milhões de famílias sejam beneficiadas.

Agora é lei

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.

A porta de entrada para o benefício é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

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