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Pressão alta dá direito a algum benefício do INSS?

Pressão alta dá direito a algum benefício do INSS?

02/05/2022 às 15h35 Atualizada em 02/05/2022 às 18h35
Por: Lucas Machado
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A Hipertensão, outro nome para pressão alta, acomete milhares de brasileiros diariamente. Em suma, a doença é marcada por problemas cardiovasculares, dores de cabeça, fraqueza, zumbidos no ouvido, ou até mesmo AVCs. 

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Os mais diversos fatores podem resultar nesta condição, de modo que as complicações podem ser originadas da genética, obesidade, sedentarismo ou do consumo exagerado de certos produtos como tabaco, álcool e sal. 

Em geral, a hipertensão não costuma afetar de maneira significativa a vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença cuja natureza é silenciosa e preocupante, de modo que as consequências podem obrigar que o trabalhador se afaste de sua atividade laboral. 

Benefícios por incapacidade para hipertensos

Em casos nos quais o cidadão precisa se afastar de suas atividades de trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destina a este grupo os chamados benefícios por incapacidade. 

Tais proventos são concedidos quando a pessoa fica incapacitada de exercer sua atividade laboral, em decorrência de um acidente ou doença. Diante deste cenário, a pessoa pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

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O fator que indicará qual benefício a pessoa irá receber é o grau das complicações. Nesta linha, se a incapacidade for temporária é concedido o auxílio doença, todavia, caso a incapacidade seja considerada permanente a pessoa é aposentada por invalidez. 

Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Além da duração da incapacidade, o segurado deve se enquadrar nas condições específicas de cada um dos benefícios, são elas: 

Critérios do auxílio-doençaCritérios da aposentadoria por invalidez
Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 diasCumprir com a carência de 12 meses de recolhimento
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensaisPossuir qualidade de segurado
Possuir qualidade de segurado Comprovar a incapacidade permanente por meio da perícia médica
Comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica

Vale dizer que o período de carência é dispensado nos seguintes casos: 

  • Segurados especiais; 
  • Incapacidades originadas de acidentes de qualquer natureza 
  • Acidentes doenças atrelados a atividade de trabalho;  
  • Ser portador de alguma doença listada na legislação responsável pelo tema

Perícia médica

A concessão do benefício por incapacidade só é, de fato, efetivada quando a condição é comprovada através da perícia médica do INSS. É de suma importância que o segurado apresente determinados documentos para ter seu pedido aprovado, bons exemplos são: 

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  • Atestados médicos; 
  • Laudos;
  • Receitas de medicamentos
  • Exames, 
  • Relatórios;
  • Entre outros.  

Por fim, a perícia pode ser agendada de maneira 100% digital através do site ou aplicativo “Meu INSS”, basta seguir o guia descrito abaixo: 

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”; 
  • Digite na barra de pesquisa “Agendar Perícia”; 
  • Clique em “Novo requerimento”; 
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez; 
  • Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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