17°C 28°C
Uberlândia, MG

PRESUNÇÃO DE CULPA: Direito Tributário é mais duro com acusados do que o Penal

PRESUNÇÃO DE CULPA: Direito Tributário é mais duro com acusados do que o Penal

30/09/2015 às 10h28
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Embora tenha diversos princípios em comum com o Direito Penal, o Direito Tributário trata os infratores de forma mais rígida do que aquele ramo. Essa é a opinião de Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte, ele afirmou que o direito de defesa dos contribuintes só vai ser valorizado se o processo tributário for mais influenciado pelas garantias do processo penal. E a área fiscal que mais precisa se basear no modelo criminal é a das sanções, avaliou o tributarista. Segundo ele, há dois aspectos que tornam as excessivamente severas as punições aos contribuintes infratores. O primeiro é a não centralização das regras na União, o que autoriza estados e municípios a estabelecer suas sanções, muitas vezes sem se importar se são rígidas demais. Já o segundo é a multiplicidade de normas penalizantes sobre uma mesma conduta, que submete o autor de um único ilícito fiscal a diversas multas, sem absorção delas pelo princípio da consunção. Um princípio que deveria inspirar mais o Direito Tributário é o da presunção de inocência, analisou Bichara. “No processo penal, o acusado é considerado inocente até o trânsito em julgado. No processo tributário, acontece o contrário: no início da lide o contribuinte já é considerado culpado, e isso é validado pelo Judiciário. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça autoriza a expropriação de bens no início da execução. Isso mostra que a jurisprudência está na vanguarda do retrocesso.” A Medida Provisória 685/2015, que instituiu a obrigação de pessoas e empresas declararem seus planejamentos ficais à Receita Federal, é uma clara demonstração dessa inversão, argumentou o advogado. De acordo com ele, a presunção de dolo do artigo 12 da norma viola a presunção de inocência do contribuinte. Escalada do punitivismo O Brasil assiste a uma escalada do punitivismo, estimulada pela espetacularização do processo penal. E isso fere garantias constitucionais e o Estado Democrático de Direito, alegaram os criminalistas Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Leonardo em suas palestras no evento. Para Kakay, essa onda está enfraquecendo a advocacia e as prerrogativas da profissão. E sem garantias básicas, como o acesso a acusações e o conhecimento de decisões judiciais, os procuradores não conseguem fazer mais do que um “simulacro de defesa” aos seus clientes. Pior: os advogados passam a ser vistos pela população como entraves exercício da Justiça, destacou o criminalista. Ele também criticou as medidas de combate à corrupção lançadas pelo Ministério Público Federal: “Essas propostas de endurecimento do processo penal visam pegar os milionários, mas eles esquecem que a lei é para todos. Assim, ao recrudescê-la, recrudesce para todos, e quem mais sofre são os pobres, que não têm acesso a bons advogados”. Já Marcelo Leonardo, que também é professor da Universidade Federal de Minas Gerais, disse que o surgimento das grandes operações da Polícia Federal, a partir de 2003, teve como consequência o aumento do uso de meios ocultos de prova, muitas vezes usados sem autorização judicial ou com aprovação irregular. Algumas dessas formas são a escuta telefônica, o agente infiltrado, a delação premiada e a espionagem noturna e sigilosa. De acordo com o especialista em Direito Penal, essas medidas só podem ser usadas se respeitarem garantias constitucionais, como direito à privacidade, inviolabilidade do domicílio, contraditório e ampla defesa, tiverem permissão judicial, e se forem essenciais para o processo e previstas em lei. Caso contrário, as provas obtidas por esses meios serão ilícitas, garantiu Marcelo Leonardo. Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 18h53
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,64%
Euro
R$ 5,49 -0,21%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 360,636,66 -0,34%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%