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Pretende abrir um negócio? Saiba o que é MEI, ME, PME e EPP

Pretende abrir um negócio? Saiba o que é MEI, ME, PME e EPP

17/03/2021 às 09h02 Atualizada em 17/03/2021 às 12h02
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar o que é,  MEI, ME, PME e EPP, pois, não basta apenas querer abrir um negócio é primordial que você saiba o que é cada uma dessas categorias empresariais, isto te ajudará a ter uma visão ampla, para ter o conhecimento dos pontos positivos e negativos de cada uma delas oferecem.

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Boa Leitura! 

Categoria EPP 

O EPP quer dizer “Empresa de Pequeno Porte” , essas empresas têm o faturamento anual de R $360 mil até R $4,8 milhões, com o número entre 20 e 29 colaboradores em indústria, ou de 10 a 49 colaboradores no comércio e serviços. 

O EPP pode ser subdividida em: 

  • Empresário Individual ( sem ter separação do patrimônio da pessoa física com a jurídica e sem sócios);
  • Eireli e Sociedade limitada (LTDA podendo ter sócios) 

Categoria empresarial PME

PME “Pequena e Média Empresa” podemos dizer que a pequena empresa é um  empreendimento  não chega a ser um grande negócio, tendo uma renda anual maior que R $306 mil e inferior ou igual a R $4,8 milhões, podendo ter até 49 colaboradores.

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Já para a média empresa, ela tem o faturamento anual maior que R $4,8 milhões e menor ou igual a R $300 milhões, podendo ter até 499 funcionários.

Designed by @pressfoto / freepik
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Categoria ME

A Microempresa tem faturamento de até R $360 mil e pode ter até 19 funcionários para o setor industrial ou 9 no comércio ou serviços. 

Esta categoria pode ser subdividida em outras quatro, sendo: 

  1. Empresário, podendo atuar em qualquer categoria;
  2. Sociedade Empresária;
  3. Eireli;
  4. Sociedade Simples.

Categoria MEI

E por último o MEI “Microempreendedor Individual”, este trabalha por conta própria e tem um faturamento anual de até R $81 mil por ano. 

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O cidadão que optar por esta categoria não poderá ter outro empreendimento ou ser sócio de outro negócio. 

Para ser MEI você pode ter no máximo um funcionário e é necessário que você exerça alguma das atividades que são permitidas pelo código de classificação nacional de atividades econômicas. 

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Por Laís Oliveira

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