18°C 29°C
Uberlândia, MG

Previdência: Entenda como fica o FGTS do aposentado com a Reforma

Previdência: Entenda como fica o FGTS do aposentado com a Reforma

26/04/2019 às 08h14 Atualizada em 26/04/2019 às 11h14
Por: Ricardo
Compartilhe:

O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.

Continua após a publicidade

Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990.

O que a Reforma da Previdência pretende fazer?

Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.

O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?

O relator não pode retirar da PEC esta proposta. O que ele fez foi votar pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.

Isso significa que tudo vai ficar como está?

Sim. Depois da votação favorável ao parecer do relator, inclusive com as recomendações da complementação do voto, continuará valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberão a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, têm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.

Continua após a publicidade

A idade mínima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos também ficou de fora da Reforma da Previdência?

Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, mas o governo queria uma revisão desta regra. Com a retirada desta pretensão da PEC, a aposentadoria compulsória continua sendo de 75 anos.

O Governo queria também que novas leis sobre matéria previdenciária somente fossem propostas por ele?

Este objetivo também foi frustrado ante o relatório de admissibilidade que foi aprovado com alterações pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, as futuras proposições de lei não ficam amarradas nas mãos do poder Executivo.

E a questão de ajuizamento de processos contra a União, como ficou?

A redação da versão atual da Constituição Federal continua intocável. Vale o princípio da descentralização e o fácil acesso ao judiciário.

O cidadão que quiser ingressar com processo contra a União poderá fazê-lo no seu domicílio e, se na cidade dele não tiver Vara da Justiça Federal, poderá propor o processo no Fórum da região.

Continua após a publicidade

A exclusão desta restrição à multa e aos depósitos do FGTS foi um acordo do governo com um grupo de deputados para aprovar a Reforma da Previdência. Além disso houve outras alterações?

Sim, o governo queria que reformas da Previdência fossem feitas só por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.

Também ficou garantido o direito do cidadão que quer promover algum processo contra a União possa fazer diretamente do Fórum de seu domicílio, quando não tiver Vara da Justiça Federal.

Fonte: G1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,264,86 +0,71%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%