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Previdência Militar, Seguro FAM e reforma por invalidez

Previdência Militar, Seguro FAM e reforma por invalidez

12/05/2021 às 15h11 Atualizada em 12/05/2021 às 18h11
Por: Ricardo de Freitas
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Photo by @craveleo / freepik
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Seguro FAM dá direito a auxílio por incapacidade?

O FAM – fundo de auxílio moradia ou FHE, pago aos militares do exército, marinha e aeronáutica não é apenas o que seu nome indica. Além de auxilio moradia, o FAM dá direito a seguro por incapacidade e óbito, em parceria com a seguradora Mapfre, tem até 04 tipos de apólices, onde as tabelas vão de acordo com as patentes, com capital assegurado de até 1 milhão de reais.
Há ainda o auxílio-alimentação em caso de morte, depositado mensalmente ao longo de um ano para um beneficiário designado! Muitos buscam apenas os seguros mais evidentes em seu contracheque, como FUSEX, GBOEX.
Na realidade, existem os seguros em grupo, seguros individuais e até mesmo o FAM. No caso de incapacidade, as apólices não discutem se é INCAPACIDADE “C” VÁLIDA OU INVÁLIDA!

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Fique atento ao prazo…

Pois, você tem até 01 (um) ano para fazer a solicitação, regido pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Este prazo é contado da DATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE que gerou a INCAPACIDADE “C” ou resultado de perícia judicial que incapacita o militar para o serviço, jamais da REFORMA, pois se esta ocorrer após 1 ano da inspeção de saúde, não há mais nada a se fazer!

Previdência: Militar de carreira inválido – Reserva ou reforma, o que acontece?

Militar de carreira que se torna parcialmente inválido tendo que ir para o “cantinho do pensamento” dentro da Ordem Militar, muitas das vezes ficam na ânsia da promoção (que raramente ocorre) enquanto aguardam o tempo de irem para a reserva remunerada.

Esta pode não ser a melhor opção!

Inicialmente após a MP 2215/2001, conhecida como a “MP DO MAL”, não existe mais o direito do posto acima para os que vão para a reserva. Assim, optando pela reforma, o requerente vai para a INATIVIDADE – RECEBE OS SEGUROS POR INCAPACIDADE (em dobro, inclusive) e sai com o soldo do grau hierárquico superior.
Vale a pena a discussão PARA SUSCITAR DÚVIDAS DISCORDANDO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE com laudos externos; sair do APTO COM RESTRIÇÕES E PASSAR PARA O INAPTO “INCAPACIDADE C”!

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A incapacidade definitiva para a atividade castrense garante o pagamento da indenização prevista em seguro coletivo laboral exclusivo para militares permanentes?

A RESPOSTA é SIM. Destaca-se o julgado: “No tocante aos seguros exclusivos para grupos militares, como no caso dos autos, deve se partir da seguinte conclusão: a invalidez permanente, consignada na apólice do seguro, deve ser compreendida como aquela que impossibilita o segurado de exercer a atividade do grupo para a qual contratou a proteção securitária (no caso a atividade militar), de modo que não se pode exigir, como barreira para se escusar do cumprimento das obrigações contidas no contrato de seguro, a incapacidade para atividades diversas daquela.” (Acórdão 1052923, unânime, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2017)

Previdência Militar: doença preexistente, como proceder?

Muitas das vezes o militar recebe negativa baseada em alegação de doença preexistente!
Essa alegação pode ser revista e combatida, POIS TODOS ENTRAM NA OM e fazem o TAF (Apto); VAF e até mesmo o TAT. Ou seja, desde o ingresso estas inspeções de saúde são obrigatórias, não tendo porque alegar depois DOENÇA PREEXISTENTE. Tese que pode ser facilmente defendida com chance de êxito.

Fique ilegalmente licenciado, como proceder?

Neste caso, precisa avaliar antes de aceitar, sendo o RECURSO ADMINISTRATIVO cabível – processo de inspeção de saúde e contraditar com laudo extraoficiais, ainda cabe recurso judiciais como MANDADO DE SEGURANÇA e ANULAÇÃO DO ATO!
Apto ou inválido – cura ou reforma!
Enquanto isso fica “ADIDO” – com remuneração e tratamento – caso de militares engajados.

Previdência Militar: em caso de lesão no serviço obrigatório, quais são os direitos?

É comum nos depararmos com o militar engajado que tem histórico de trauma após sofrer lesão, POR ACIDENTE EM SERVIÇO, (toda lesão na OM é acidente em serviço), mesmo após fazer VAF e TAF, ser dispensado como APTO!

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MUITOS SAEM DA FORÇA E TEM AGRAVAMENTO APÓS ANOS!

Neste caso, vale buscar uma tutela jurisdicional para buscar efetividade para o direito cabível – REFORMA COM POSTO ACIMA.
O soldado possui possibilidade de ir para REFORMA COM GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, ou seja, se era soldado, recebe como 3º sargento.

O portador de HIV assintomático tem direito a reforma?

A Lei nº 7.670/88 complementa a relação das doenças especificadas no inciso V, do artigo 108, da Lei nº 6.880/80 (V – tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave) e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012) assegurando ao militar portador do vírus HIV o direito de reforma, independentemente do grau de desenvolvimento da doença, INCLUSIVE AOS MILITARES ASSINTOMÁTICOS.

O atestado de origem da época do acidente não foi lavrado, e agora?

É comum nos depararmos com situações em que o Militar sofreu acidente em serviço e não comunicou à autoridade competente, pois a obrigação de tomar providências, abrindo sindicância por parte do Comandante, se dá após tomar conhecimento dos fatos.

No caso em que não foi lavrado o atestado de origem à época do acidente, o militar poderá requerer a instauração do Inquérito Sanitário de Origem (ISO). Cada Força dispõe de regulamento que trata da confecção do ISO.

O Exército Brasileiro está previsto na NTPMEx, na Marinha no DGPM-406, e na Força Aérea Brasileira nas Instruções Gerais dos Documentos Sanitários de Origem” (IGDSO).

A confecção do documento é que garante seus direitos à indenização e reforma!

Do direito à isenção do imposto de renda

Para ter direito à reforma com os proventos integrais do posto ou graduação, o requisito principal será a incapacidade definitiva para o serviço militar.
Além da reforma com o soldo integral, o militar fará jus também à isenção do imposto de renda nos termos da legislação abaixo transcrita:
“Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:

[…] CAPÍTULO II – RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS SEÇÃO
I – Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
[…] Proventos de Aposentadoria por Doença Grave

XXXIII – os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nºs 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, 2º […]”.

Previdência Militar: Auxílio invalidez

Para ter direito ao benefício da previdência militar, o beneficiário precisa ser considerado inválido, além de necessitar de internação especializada, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, militar ou não, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.
O auxílio-invalidez está previsto na Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e foi regulamentado pela Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006.

Militar reformado em razão de invalidez – Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH

Em caso de o militar reformado por invalidez possuir financiamento de imóvel junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, com as parcelas do imóvel em andamento, poderá o acionar o seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Assim, no caso de reforma por invalidez, o militar tem direito à quitação do financiamento.
Importante ressaltar que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento.
Importante atentar ao prazo prescricional:

Código Civil Brasileiro, Art. 206. Prescreve:
(…) § 1º Em um ano: (…)
ll – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (…)
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

A TÍTULO DE EXEMPLO: a partir da data que o segurado toma ciência inequívoca de sua incapacidade definitiva para o serviço militar, ou invalidez, para todo e qualquer serviço (por meio de ata de inspeção de saúde ou perícia médica judicial), sendo esse o marco inicial do prazo prescricional de 01 (um) ano para o exercício do direito de ação.
Com a comunicação do sinistro junto à seguradora, o prazo prescricional é estabilizado, voltando a contar somente quando a seguradora indefere, ou defere parcialmente, o pagamento da indenização. Ultrapassado este prazo, o segurado perde o direito de pleitear indenização/complementação de indenização.

Entenda o enquadramento dos militares que tem direito à indenização pela Licença Especial – LESP não gozada.

A LESP é a Licença Especial dos Militares, foi tratada no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980, a qual consiste em uma licença de 06 (seis) meses que é adquirida por cada período de 10 anos de serviço.

Art. 68. Licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 1º A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez; quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente, poderá ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses. (…)
§ 3º Os períodos de licença especial não-gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.

De acordo com o Estatuto dos Militares a Licença Especial poderia então ser gozada ou contada em dobro para a sua inatividade. Todavia, é preciso que período tenha sido adquirido antes de dezembro do ano 2000, pois a Medida Provisória nº 2215-10/2001, extinguiu esse direito, mas colocou a salvo no artigo nº 33, o direito adquirido dos militares que em dezembro de 2000 implementaram os requisitos ao benefício, normalmente de uma LESP (06 meses) ou duas LESP (12 meses).

EM RESUMO! 

Se você foi incorporado a uma das Forças Armadas e já possuía 10 ou 20 anos de serviço, antes de dezembro de 2000, e não usufruiu da LESP, e esta não foi computada em dobro para antecipar a sua inatividade, terá direito a receber o valor de 06 (seis) a 12 (doze) remunerações.

Matéria: https://www.cristhianebarreto.com.br/12-duvidas-comuns-sobre-a-previdencia-militar-seguro-fam-e-reforma-por-invalidez/

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