19°C 29°C
Uberlândia, MG

Previdência Social: Aviso prévio indenizado conta na aposentadoria?

Previdência Social: Aviso prévio indenizado conta na aposentadoria?

25/07/2020 às 02h00 Atualizada em 25/07/2020 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

O aviso prévio indenizado é quando o empregado se desliga da empresa e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.  

Continua após a publicidade

Em regra, é exigido sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

Embora seja muito comum o termo aviso prévio indenizado, ainda gera muitas dúvidas na área previdenciária.

O motivo de tantos questionamentos se dá pelo INSS não considerar a data do último dia efetivamente laborado pelo segurado para fins previdenciários, pois, na prática isso pode vir a prejudicar o segurado que está planejando seu benefício previdenciário, seja na falta de tempo de contribuição ou na perda de qualidade de segurado.

O que é aviso prévio?

Como já te adiantamos acima, o aviso prévio é o encerramento do contrato de trabalho, que pode ocorrer tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Continua após a publicidade

O aviso prévio pode ocorrer de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado o empregado continua trabalhando na empresa até o prazo final do aviso, em via de regra o prazo é de 30 dias. Mas de acordo com a Lei 12.506/2011, esse prazo pode ser proporcional ao tempo trabalhado e ser de até 90 dias.

  • Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado funciona da seguinte forma, o empregado que recebeu o aviso, tem direito a uma indenização, acontece desta forma por que diferente do aviso prévio trabalhado este o empregado não cumprirá o prazo exigido de 30 ou 90 dias. Sendo assim o empregado não possuirá nenhum prejuízo na sua remuneração neste prazo.

Como fica a contribuição previdenciária

Ainda existe muita discussão sobre este assunto, isto por que trata-se de indenização e não contraprestação pelo trabalho realizado.

Continua após a publicidade

Claro o pagamento do salário do trabalhador é garantido, mas e quanto a obrigação de outras verbas? Como a contribuição previdenciária?

De acordo com o Superior tribunal de Justiça, foi fixada a seguinte tese:

“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial”

Aviso prévio indenizado

Sendo assim o Supremo Tribunal não considera o aviso prévio indenizado entre as parcelas que integram o salário de contribuição, por se tratar de caráter indenizatório e sobre valor pago indenizado não incide contribuição previdenciária.

Tempo de contribuição

Ainda não sabemos se o aviso prévio indenizatório conta como tempo de contribuição, pois, de um lado temos a CLT que prevê o aviso prévio indenizatório como tempo de serviço, já por outro lado entende-se que não é possível computá-lo, em virtude do seu caráter indenizatório e pela ausência de contribuição previdenciária.

Sendo assim, a TNU entrou com um recurso representativo de controvérsia como seguinte tema para ser julgado.

Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para a obtenção de aposentadoria”.

Carência

Não será computado como período de carência referente à indenização de período.

Isso gera muito debate pois, essa vedação não está de acordo com a legislação trabalhista, no qual garante a integração desse período como tempo de serviço

A CLT não coloca nenhuma restrição, sendo assim deduzimos que o aviso prévio indenizado opera plenos direitos previdenciários.

A TNU tem um entendimento firmado de que o período de aviso prévio indenizado deve ser considerado no período de graça para fins de manutenção da qualidade de segurado.

No geral deve ser garantido que o trabalhador deve ter o mesmo tratamento no caso de aviso prévio trabalhado, quanto indenizado.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,33%
Euro
R$ 5,53 +0,47%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,18%
Bitcoin
R$ 349,313,13 -0,48%
Ibovespa
123,988,72 pts -0.6%
Publicidade
Publicidade