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Conheça as principais alterações para pedir a aposentadoria em 2021

Conheça as principais alterações para pedir a aposentadoria em 2021

12/12/2020 às 22h00 Atualizada em 13/12/2020 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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A Reforma da Previdência completou um ano no mês de novembro, momento em que promoveu uma série de mudanças na rotina do cidadão brasileiro que deseja conseguir se aposentar.

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Entre as principais mudanças, estão as regras de transição que serão modificadas anualmente. 

Estas, consistem em uma espécie de “meio termo” para aqueles segurados que já realizavam as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) religiosamente antes da Reforma da Previdência, mas que não tiveram a chance de cumprir todos os requisitos até a Emenda Constitucional 103 ser homologada. 

O intuito é possibilitar que os atuais trabalhadores consigam se aposentar antes da idade mínima definida pela reforma, os 65 anos para os homens e os 62 anos para as mulheres, permitindo que o segurado sempre opte pela alternativa que se apresentar mais vantajosa.

No entanto, se o segurado do INSS já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, mas ainda não requereu o benefício, ainda que em data posterior, ele continuará tendo o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a aposentadoria, mantendo a validade das regras antes da reforma. 

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Para o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, é essencial o segurado se atentar às principais alterações que irão ocorrer no próximo ano, e assim, realizar o planejamento adequado. 

Observe o que muda dentro das regras de transição em 2021.

Transição por sistema de pontos 

Perante o sistema de pontos, o trabalhador precisará alcançar uma determinada pontuação que resulta na soma da idade com o tempo de contribuição, de maneira que o número ficará em 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens, desde que se respeite o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Além do mais, a transição prevê o aumento de um ponto a cada ano, até atingir a marca de 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028. 

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A partir de 2021, este número passará para 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. 

Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

Isso acontece porque a regra tem a tendência a beneficiar aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, podendo ser aplicada a qualquer cidadão que já ingressou no mercado de trabalho, além de ser a responsável por atingir o maior número de trabalhadores brasileiros. 

É importante mencionar que, o valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, além do acréscimo de 2% a cada ano que se passar. 

O percentual poderá ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas a quantia se limita ao teto do INSS, que hoje é de R$ 6.101,06. 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, elevando meio ponto a cada ano até atingir a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. 

Ressaltando que, dentro de 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens, além do que, nesta modalidade também se exige um tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. 

Já de 2021 em diante, as mulheres deverão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo e contribuições equivalente ao apresentado anteriormente.

Desta forma, o cálculo da remuneração irá considerar a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% da quantia do benefício integral por 15/20 anos de contribuições, além do acréscimo de 2% a cada ano que se passar.

O percentual ainda poderá ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, embora o valor se limite ao teto do INSS.

Transição por idade

Nessa regra, a idade mínima para os homens continua sendo de 65 anos, mas para as mulheres, começa a ser 60 anos 

Porém, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher tem um acréscimo de seis meses a cada ano que se passa, até chegar a 62 anos em 2023, além do que, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. 

Desta forma, a alteração nesta regra de transição se direciona somente às mulheres, que precisarão completar 61 anos em 2021. 

No que se refere ao cálculo da remuneração, ele será feito com base na média de todos os salários de contribuição, e ainda será aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, acrescentando 2% a cada ano que se passar. 

O percentual também poderá ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, embora o valor continue se limitando ao teto do INSS. 

Transição com pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam cumprir somente dois anos do tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, até a data da Reforma da Previdência, poderá se aposentar sem a idade mínima, desde que efetue o pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo restante. 

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria, precisará trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. 

Neste cenário não haverá alterações, pois, o segurado continuará precisando cumprir 50% de pedágio. 

Contudo, nesta regra há a incidência do fator previdenciário, fórmula matemática que envolve três fatores, idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano em que o benefício foi solicitado. 

De acordo com as projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer aumenta a cada ano que se passa, com base em projeções demográficas que conseguem analisar a população integralmente. 

Assim, à medida que a expectativa de sobrevida também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário, ou faz com que o segurado precise trabalhar mais para obter o mesmo benefício. 

Considerando que a tabela de expectativa de vida foi elevada recentemente, o trabalhador precisará trabalhar por, aproximadamente, dois meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que estaria apto a receber em dezembro de 2020. 

Portanto, o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%. 

https://youtu.be/KUKxRTozqW4

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Com informações de G1 adaptadas para o Jornal Contábil 

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