18°C 28°C
Uberlândia, MG

Principais mudanças da Desoneração da folha de Pagamento

Principais mudanças da Desoneração da folha de Pagamento

10/04/2017 às 08h58 Atualizada em 10/04/2017 às 11h58
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O que é desoneração da Folha de Pagamento? Desoneração da Folha foi uma medida lançada pelo Governo, através da Lei nº 12.546/2011 , objetivando substituir a alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal por percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade da empresa. Como funcionava? A partir de 2011, algumas empresas deixaram de recolher os 20%  de INSS sobre a folha de pagamento e passaram a recolher, inicialmente, alíquotas de 1,5% e 2% sobre a receita bruta. Depois baixou para 1% e 2%, respectivamente. O enquadramento se dava pelo CNAE (atividade da empresa)  e também pelo NCM (produto fabricado). A partir de 2015 tornou-se opcional aderir à desoneração da folha de pagamento (para as empresas que se enquadravam na regra, de acordo com CNAE e NCM) e as novas alíquotas divulgadas foram de 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta. Como passa a funcionar com a MP 774/2017? Com a publicação da Medida Provisória 774/2017, várias atividades foram excluídas da opção de desoneração da folha de pagamento, mantendo-se na regra somente as atividades abaixo: Utilizar a desoneração da folha continua opcional? O recolhimento através da desoneração da folha de pagamento continua sendo opcional para as  atividades acima informadas. A opção será irretratável para todo o ano calendário e se dará  mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. O que mais mudou com a MP 774/2017? A Medida Provisória também excluiu a possibilidade da regra de proporcionalidade para a contribuição da desoneração. Anteriormente, era possível fazer um cálculo proporcional das atividades desoneradas e não desoneradas, chegando a uma alíquota redutora a ser aplicada em substituição a parte patronal da folha de pagamento. Agora, mantem-se somente a regra do CNAE principal, não havendo mais cálculo de proporcionalidade. A partir de quando passam a valer as novas regras trazidas pela MP 774/2017? As alterações vigoram a partir de 01/07/2017, para o recolhimento que ocorrerá em 18/08/2017. Via Datanil
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 346,233,16 -1,82%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%