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Pró-labore MEI: Como calcular e emitir recibo

Pró-labore MEI: Como calcular e emitir recibo

08/02/2021 às 12h13 Atualizada em 08/02/2021 às 15h13
Por: Wesley Carrijo
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Por ser um modelo ainda recente, as leis costumam apenas falar sobre empresas convencionais e há muitas dúvidas sobre o funcionamento dessa modalidade, sendo uma delas em relação ao pró-labore do MEI.

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A modalidade Microempreendedor Individual (MEI), foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais, como os autônomos, dando a eles direitos trabalhistas, como o acesso à previdência.

Hoje em dia, o MEI é utilizado também por pessoas que precisam de CNPJ e, assim, têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário.

Microempreendedores individuais podem sim ter pró-labore. Inclusive, é possível utilizá-lo para a comprovação de renda se assim desejarem.

De acordo com a legislação (Lei nº 6404), a remuneração deve ser paga para os sócios da empresa, mas como fazer se ela é constituída de uma só pessoa (no máximo um funcionário)?

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Diferentemente das empresas que adotam regimes tributários como o Simples Nacional, o pró-labore MEI está condicionado a uma série de regras.

Então, continue lendo o post e entenda mais sobre o tema, sua importância, como definir o valor e os cuidados para não prejudicar seu fluxo de caixa. Acompanhe!

O que é pró-labore?

O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”, então quando se fala de pró-labore de um sócio de empresa, falamos exatamente sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho, o que é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.

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É simples de compreender a definição do pró-labore quando estamos falando de uma empresa com mais de um sócio e com muitos funcionários, mas existem muitas dúvidas quando se trata de um MEI, já que existe apenas um sócio trabalhando na instituição.

Agora, caso você seja um sócio investidor, você não tem direito a essa modalidade de remuneração.

Esse valor é definido por ele mesmo, mas exige cuidados.

Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.

Retirar o pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatória a retirada do pró-labore para qualquer sócio, administrador ou cotista de uma empresa.

Se o gestor desempenha suas funções diariamente, ele é considerado contribuinte obrigatório aos olhos da previdência e precisa emitir pró-labore.

Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se refere à obrigatoriedade de retirada do salário pelos sócios e recolhimento da contribuição previdenciária.

Quais as diferenças entre pró-labore e salário?

O pró-labore e o salário são remunerações distintas.

Pois primeiramente o sócio não pode ser funcionário dele mesmo e somente funcionários recebem salários, e segundo, as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades são diferentes, tais como:

  • O pagamento do salário ao funcionário de sua empresa está diretamente ligado a obrigações legais exigidas pelo Direito Trabalhista, tais como férias e 13º, por exemplo. Já no pró-labore esses direitos são opcionais, com exceção do INSS;
  • O pagamento do salário ao empregado é obrigatório desde o primeiro mês de sua contratação. Já a retirada do pró-labore só passa a ser obrigatória após o primeiro registro de faturamento da empresa.

Pagar o pró-labore dá direito ao FGTS?

O sócio que exerce uma função dentro da empresa não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários.

Sendo assim, o FGTS não é obrigatório, sendo algo opcional, ficando a critério do sócio pagar ou não. 

Se houver um acordo sobre o pagamento do FGTS, é necessário que seja formalizado no contrato social da empresa.

Distribuição de lucros

Os lucros são distribuídos depois que a empresa paga suas contas, impostos e pró-labore.

O que sobra é o lucro real e esse valor é dividido entre os sócios, conforme suas cotas definidas no contrato social, lembrando que os valores de distribuição não refletem nos impostos.

A divisão dos lucros não é o pró-labore dos sócios.

Até porque, se todo o valor for retirado como lucro, ele será considerado salário e terá incidência do imposto, que é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o pró-labore MEI precisa sair da conta jurídica da empresa, para a conta do sócio e depois (normalmente alguns dias), o lucro é repassado para a conta.

Quais as regras para constituí-lo?

Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês.

Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil.

Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença.

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Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.

No entanto, devemos lembrar que é necessário guardar parte desse dinheiro no caixa da empresa.

O MEI tem direito a contratar um outro funcionário para desempenhar funções dentro de sua empresa, acarretando custos com salário e impostos, elementos que devem ser levados em consideração na hora de fechar a conta no fim de cada mês.

Como calcular o pró-labore MEI?

O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio.

Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos. Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.

Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte.

O ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período, assim evitando a utilização de todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior, assim suprindo os meses com receitas menores.

Um exemplo prático: você deduziu do faturamento mensal as despesas fixas e variáveis e agora tem a margem de lucro do empreendimento.

Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.

Você também pode se perguntar antes de definir sua remuneração: quanto um funcionário receberia no mercado pelo que eu trabalho que estou desempenhando? Essa resposta pode parecer aberta em primeiro momento, mas também direciona o empreendedor o caminho para encontrar seu “salário”.

Emissão de recibo para o pró-labore MEI

Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador. 

Também é necessário documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore

Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins. 

O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:

Recibo

O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.

Mesmo que esse recibo não apresenta validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.

As informações necessárias que devem constar no recibo são:

  • Assinatura do favorecido;
  • Cidade e data do recibo;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • Data (mês e ano);
  • Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • Favorecido (nome do sócio);
  • Fonte pagadora (nome da empresa);
  • Retenção do INSS;
  • Retenção do IR;
  • Valor bruto;
  • Valor líquido.

Decore/Declaração pró-labore

Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore.

Somente profissionais  de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Detalhe, o comprovante só tem validade caso tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.

O selo é fornecido e controlado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

Contudo o Decore possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão.

Sendo assim, não é um documento que é emitido a cada pagamento. 

O ponto chave aqui é entender que mesmo que seu lucro seja alto e você tenha pago todas as despesas, nem tudo o que sobra deve ser encarado como remuneração.

Além do pró labore MEI é importante ter uma reserva para momentos de instabilidade ou quando o mercado estiver “fraco” e ainda para investir no crescimento do negócio.

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Fonte: Emitte Blog

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