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Pró-labore MEI: Entenda como é feito e como calcular

Pró-labore MEI: Entenda como é feito e como calcular

27/02/2019 às 09h18 Atualizada em 27/02/2019 às 12h18
Por: Ricardo
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O pró-labore no MEI é a forma de remunerar o trabalho do Microempreendedor Individual, tal como sócios de empresas normalmente fazem. Nesse caso, os pagamentos devem ser feitos conforme as determinações contidas no artigo 152 da Lei nº 6404, de 15/12/1976.

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Entretanto, a lei estipula regras para as organizações cuja composição societária tenha mais de 2 sócios. Sendo MEI (uma empresa composta por apenas uma pessoa), que regras devem ser aplicadas?

É disso que trataremos ao longo deste artigo, com tudo o que você precisa saber para não errar na hora de receber seu pró-labore. Vamos lá?

O que é pró-labore?

A constituição de empresas brasileiras precisa atender a uma série de exigências, pressupostos e determinações legais. Se fosse diferente, não haveria segurança, e o ambiente de negócios seria inviável.

Partindo dessa premissa, a lei determina limites para que os sócios sejam remunerados pelo trabalho. Com regras claras, fica garantida a continuidade do empreendimento — uma vez que todos os envolvidos na administração sabem o quanto podem receber. Tudo vai depender do lucro auferido mensalmente, ou seja, lucratividade menor equivale a um pró-labore menor.

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Como definir um valor?

Já sabemos que a categoria MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore no MEI é mais um recurso para ajudar a separar os gastos do negócio e pessoais. Na prática, as obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos.

O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno. No entanto, como MEI, existe um teto de faturamento anual a ser respeitado. Aí sim a lei deve ser observada, já que o atual limite é de R$ 81 mil. Logo, o Microempreendedor Individual que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00.

Veja que, na prática, nada muda, a não ser o quanto cada empresário vai impor para si mesmo como um valor máximo. Esse limite, por sua vez, é útil para quem explora segmentos que exigem investimentos constantes em matéria-prima, transporte e, principalmente, mão de obra. Não se esqueça de que cada MEI pode ter até um funcionário contratado — assim, seu planejamento financeiro deve prever os custos com pessoal, se for o caso.

A declaração do rendimento é obrigatória?

Embora a definição de um pró-labore não afete os procedimentos de sempre, é preciso considerá-lo na hora de declarar renda como MEI. Lembre-se de que na DASN-MEI (a declaração de renda) é preciso informar o faturamento anual, inclusive o que foi retirado a título de pró-labore.

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Vale também atentar para a manutenção das alíquotas para essa categoria empresarial. Como optante automático do regime Simples, o MEI paga, por mês, o equivalente a 5% do salário-mínimo de imposto. Se vender mercadorias, paga R$ 1,00 a título de ICMS, e se for prestador de serviços, paga R$ 5,00 de contribuição.

Outro aspecto que deve ser considerado é o tipo de aposentadoria pretendida. Todo MEI é obrigado a se aposentar por tempo de serviço. Portanto, caso deseje se aposentar por contribuição, é preciso complementar os valores pagos, de forma que a alíquota totalize 11% sobre o salário-mínimo.

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Conteúdo original Virtude Contabilidade

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