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Problemas de coluna podem garantir direito ao auxílio-doença e Aposentadoria

Problemas de coluna podem garantir direito ao auxílio-doença e Aposentadoria

02/11/2019 às 10h01 Atualizada em 02/11/2019 às 13h01
Por: Ricardo
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Problemas na coluna é uma das maiores causas de concessão de benefícios no INSS.

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O benefício concedido poderá ser o de auxílio-doença (quando o segurado pode se recuperar) ou de aposentadoria por invalidez (quando o perito entendi que a incapacidade se tornou permanente).

Mas aqui é importante ter atenção, para que o benefício seja concedido é necessário que o trabalhador não consiga mais exercer sua atividade.

Isso quer dizer não basta está doente, é necessário que a doença o impeça de trabalhar.

Doença Incapacitante:

De acordo com o Manual de Perícias do INSS:

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Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

Deverá estar implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível no caso concreto, o risco para si ou para terceiros, ou o agravamento da patologia sob análise, que a permanência em atividade possa acarretar.

O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.

Ou seja, o perito deverá levar em consideração a doença, seus sintomas e a profissão do trabalhador para poder definir a existência de incapacidade.

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Os 5 principais problemas na coluna

Hérnia de Disco

É uma doença que pode afetar cervical (pescoço), lombar (baixo das costas) ou toráxica (meio das costas).

Os principais sintomas são queimação, dormência e dor nas costas.

É muito comum em trabalhadores que exercem atividade carregando peso sem EPI para correção de postura.

Osteofitose

Trata-se de doença que provoca pequenas expansões ósseas. É o famoso bico de papagaio.

Muito comum surgir em pessoas que trabalham com a postura errada. Normalmente é o caso de quem passo o dia com a coluna inclinada.

Seus principais sintomas são: dor forte, limitação de movimentos, formigamento e perda de força, da sensibilidade e dos reflexos.

Discopatia Degenerativa

Nossa coluna é formada por vértebras e discos intervertebrais.

A discopatia degenerativa causa o desgaste desses discos fazendo com que as vértebras se choquem.

Também é comum em pessoas que trabalham sentadas e que precisam inclinar o corpo para frente,como motoristas de caminhões, secretárias e dentistas.

Protusão discal

Também se trata de doença que atinge os discos intervertebrais, causando pressão sobre os nervos e levando ao surgimento de sintomas como dor, desconforto e dificuldade para se movimentar.

Os principais sintomas são: dor, diminuição de sensibilidade, formigamento e perda de força.

Cervicalgia

O famoso torcicolo. Apesar de considerado inofensivo inicialmente, em períodos de crise pode causar intensas dores.

É muito comum em pessoas que trabalham no computador (na mesma posição por longo período) ou com os braços elevados (cabeleireiros, garçons).

INSS

Quando começo a receber o benefício?

Para receber o benefício pelo INSS o trabalhador deverá passar por uma perícia.

Essa perícia tem como objetivo constatar a doença, sua extensão e se o trabalhador realmente está incapacitado para seu trabalho.

Os problemas na coluna devem ser avaliados por especialistas na área, mas, infelizmente, nem sempre o INSS tem um profissional especializado nessa área.

Caso o perito do INSS constante a situação de incapacidade o benefício poderá ser pago.

Atenção: Para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado além de se encontrar incapacitado para o trabalho deve cumprir a carência.

E se o INSS negar o benefício?

Em sendo negado o pedido de auxílio-doença, o segurado terá duas alternativas:

  • Apresentar recurso no INSS que será encaminhado à Junta de Recurso;
  • Ingressar com ação na Justiça Federal (regra geral).



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original: Maia e Santos Advogados.

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