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Processar uma empresa pode “manchar o currículo”? Entenda 

Processar uma empresa pode “manchar o currículo”? Entenda 

19/10/2021 às 14h27 Atualizada em 19/10/2021 às 17h27
Por: Lucas Machado
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Photo by @mindandi / freepik
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Já de imediato e respondendo à questão que intitula o artigo, entrar com um processo contra uma empresa que violou os seus direitos, não manchará a sua reputação no mercado de trabalho. 

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É comum que o trabalhador evite um “confronto” com o empregador pelos mais diversos motivos, seja para não perder o emprego, ou acabar tendo dificuldades futuramente para ingressar novamente no mercado de trabalho. Desta maneira, acabam se sujeitando a situações problemáticas no seu meio laboral. 

Neste cenário, o recomendável é buscar o acompanhamento de um profissional, no caso um advogado trabalhista, e tentar entrar em algum consenso com a respectiva empresa para solucionar o problema. Se após isso, não for possível chegar a um acordo, o empregado poderá exigir seu direito na esfera judicial. 

Sobre esta alternativa, não há motivos para preocupação no que diz respeito a uma reputação manchada no mercado de trabalho, visto que a ação fica em sigilo. Em outras palavras, a empresa não tem como identificar se uma determinada pessoa física está movendo uma ação neste âmbito, de modo que não existirá uma certidão negativa para quem entrar com processo exigindo o que já é seu por direito, conforme a constituição. 

Ademais, especialistas da área apontam ser pouco provável que futuros empregadores realizem uma consulta sobre a existência de uma ação trabalhista no passado. Contudo, caso o assunto seja colocado em pauta em uma entrevista de emprego, é importante ser honesto e esclarecer que estava apenas buscando por seus direitos, isso não será mal visto. 

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Vale ressaltar que os tempos são outros, atualmente uma grande gama de empresas tem uma política rígida, de modo a garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários. Apesar disso, na contramão, ainda há empregadores os quais não fornecem boas condições de trabalho, tampouco concede os devidos direitos, pelo menos não da maneira que deveria ser. 

Quanto a isso, é preciso ter algo em mente, se a empresa possui uma postura correta no âmbito em questão, como prevê a legislação, ela certamente não terá problemas em contratar um trabalhador que exige seus direitos. Até porque, se em uma nova oportunidade, o empregador tiver receio de lhe contratar por isso, desconfie, pois, há grandes chances do cenário negativo do último vínculo se repetir.   

Cabe salientar que empresas mais atualizadas nas demandas sociais e do trabalho já mudaram sua perspectiva em relação a visões mais ultrapassadas. Neste sentido, já é bem mais comum encontrar empresas que contratam pessoas que já cumpriram penas em prisões, algo que antes era inimaginável. 

Como se posicionar no caso de direitos violados?

O primeiro passo é ir atrás do acompanhamento de um advogado, de preferência um tenha intimidade com as causas trabalhistas. Isto porque, este profissional saberá lhe orientar, de modo estabelecer estratégias para garantir maior êxito no processo, seja na esfera judicial ou não. 

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É preciso enfatizar, que ao alegar que seus direitos enquanto trabalhador foram violados, será necessário provar, e uma advogado será essencial nesse processo.  

O trabalhador tem até dois anos após a violação dos direitos para dar entrada em um processo judicial, e ainda solicitar os direitos violados dos 5 anos anteriores.

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