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Processo de demissão: Tudo que um profissional precisa saber para não errar

Processo de demissão: Tudo que um profissional precisa saber para não errar

25/01/2020 às 10h25 Atualizada em 25/01/2020 às 13h25
Por: Ricardo
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O processo de demissão, também chamado de rescisão, encerra o vínculo entre empresa e trabalhador, gerando obrigações e direitos. Os motivos que levam a um desligando podem ser diversos, assim como específicos.

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Na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, existem três formas específicas de dispensa, sendo que, em cada uma delas, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são diferentes. Na prática, há outras modalidades comuns, e recentemente uma nova foi incluída pelo texto da reforma trabalhista. 

No artigo de hoje, iremos abordar diversos aspectos ligados ao processo de demissão. Não deixe de conferir. 

Processo de demissão: 5 formas de desligamento

De modo geral, as empresas passam a compreender um processo de demissão quando se deparam com sua primeira oficialização de pedido de demissão ou dispensa. Antes da CLT sofrer alterações, existiam acordos trabalhistas entre empregado e empresa, mas com a atualização das leis trabalhistas os processos de desligamento se tornaram mais exigentes. 

Confira a seguir as principais formas de desligamento em vigor no país atualmente. 

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1. Demissão por justa causa

Esse processo de demissão ocorre quando o colaborador comete atos graves que justifiquem seu desligamento da empresa. Nessa situação, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos, restando apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3  referente ao abono constitucional. 

Mesmo que um funcionário tenha cometido uma falha grave que sirva como motivo de sua dispensa, o empregador não possui o direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho. O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias se dá até o décimo dia após a notificação de demissão.

Os principais motivos de um processo de demissão por justa causa por parte do colaborador são:

  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • Ato de improbidade; 
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • embriaguez em serviço;
  • condenação criminal.

Ainda dentro dessa modalidade demissional, é importante dizer que existe também a demissão por justa causa que ocorre quando a empresa não cumpre com seus direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho. Os principais motivos que justificam esse tipo de pedido de demissão por parte do trabalhador são:

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  • Assédio moral;
  • Sobrecarga na jornada;
  • Risco de vida.

Quando esse tipo de rescisão acontece, o empregado tem direito ao aviso prévio, eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa do FGTS, além do seguro-desemprego.

2. Demissão sem justa causa 

Dentre os processos de demissão, essa ocorre quando o empregador já não tem o interesse na prestação dos serviços dos colaboradores e decide por efetuar o desligamento, mesmo que não tenha ocorrido atos que justifiquem a dispensa. 

Nesse formato de demissão, não há necessidades de explicação do motivo, sendo apenas necessário comunicar o funcionário de modo prévio – 30 dias antes ou então, pagar pelo aviso prévio.

Esse é o modelo em que o empregado possui mais direitos. São eles:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão pelo funcionário 

Esse processo de demissão ocorre quando o empregado demonstra seu desejo de deixar o emprego e se desligar da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do contratante. Quando ocorre um pedido desses, o trabalhador possui quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas pode perder os seguintes:

  • Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
  • Indenização sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS sem multa;
  • Seguro desemprego.

4. Acordo entre as partes

Essa modalidade não está prevista na CLT, mas é muito praticada no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o colaborador quer ser demitido por alguma razão, mas não a empresa não quer dispensá-lo.

Para manterem uma boa relação, o empregador e o empregado entram em um acordo e combinam uma demissão sem justa causa, porém, com condições diferentes. o colaborador saca o seu Fundo de Garantia, mas devolve a multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo. 

5. Demissão consensual 

Recententemente, a reforma trabalhista criou esse processo de demissão que também não estava prevista na CLT. Trata-se na verdade de uma forma de legalizar o acordo entre as partes que foi citado anteriormente. 

A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador. 

Nesse processo de demissão, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Mas por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Como funciona o processo de demissão?

O processo de demissão se inicia a partir do tomador de decisão. O processo de pedido de demissão solicitado pelo funcionário, funciona de forma diferente da demissão requerida pela empresa. Confira, a seguir, as principais informações para os casos nos quais a rescisão do contrato de trabalho é uma iniciativa do funcionário. Caso você esteja procurando por uma ferramenta que realize os cálculos de valores rescisórios de forma correta e queira evitar atrasos nas homologações, fale com os nossos consultores.

Carta de demissão

Quando o gestor recebe um pedido de demissão por parte do funcionário, o primeiro passo consiste em solicitar que ele escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação. Trata-se de uma medida indispensável para proteger a empresa quanto a futuras questões trabalhistas.

Aviso prévio

Por lei, após comunicar seu desligamento, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias. É o chamado aviso prévio. Todavia, é bastante comum que o funcionário em questão tenha emprego garantido em outra organização, não tendo, portanto, a intenção de cumprir esse período.

Nesse caso, a dispensa deve ser requerida na carta de demissão e os dias não trabalhados devem ser descontados das verbas rescisórias.

O pedido de demissão pode vir, ainda, durante a vigência de contratos de experiência. Quando isso ocorre, a empresa desconta o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Entretanto, se a solicitação for feita no último dia do contrato, o cumprimento do aviso prévio não é necessário.

Pagamentos rescisórios

O colaborador que pede demissão tem o direito de receber certos valores. O saldo do salário do mês em curso deve ser pago observando a data de demissão. Para calculá-lo basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. Quando o último dia de trabalho cai em uma sexta ou sábado, o dia de descanso semanal subsequente deve ser contado.

O trabalhador recebe, também, o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Cada mês acrescenta 1/12 do salário. Quando existem férias vencidas, elas devem ser pagas, somando as férias do ano corrente que, por sua vez, são remuneradas proporcionalmente mais o adicional de 1/3. Comissões, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos.

No cálculo da rescisão, deve ser descontado o INSS e o FGTS. A empresa recolhe o FGTS equivalente ao período trabalhado, mas o colaborador não pode sacar o valor e não recebe a Desligamento por parte da empresa

Quando o empregador decide encerrar um contrato de trabalho, algumas regras mudam. A rescisão pode ser sem justa causa ou com justa causa. Veja as diferenças!

Sem justa causa

Além de todos os pagamentos mencionados nos casos de quem se demite, o trabalhador que é desligado sem justa causa tem o direito de sacar o FGTS mais multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato.

O trabalhador receberá o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A empresa decide se o tempo de aviso será trabalhado ou não. Além disso, o colaborador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, pago pelo Governo Federal.

Vale destacar que o aviso prévio tem o objetivo de garantir um tempo para o empregado conseguir um novo emprego. Por isso, quando se opta pelo seu cumprimento, o trabalhador pode escolher por reduzir em duas horas diárias a sua jornada de trabalho ou faltar os últimos sete dias do trabalho sem prejuízo do salário.

Com justa causa

Algumas situações excepcionais, como furto e falsificação de documentos, que estão descritas na CLT, podem gerar demissão por justa causa.

Em tais ocasiões, o funcionário recebe apenas o salário do mês e as férias vencidas. Ou seja, ele perde a garantia do 13º, o aviso prévio, o acesso ao FGTS, a multa rescisória e o seguro-desemprego.

Prazos de pagamentos

Quando o aviso prévio é cumprido, a empresa tem o prazo de um dia útil para pagar os vencimentos após a rescisão. Nas demissões sem o cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo muda para até 10 dias corridos, a partir da data da comunicação de demissão.

Se o contrato de trabalho teve duração de 12 meses ou mais, a rescisão deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria. Na homologação, devem estar presentes o ex-funcionário e um representante da empresa. Os comprovantes de pagamento dos valores rescisórios, do FGTS e de outras obrigações devem ser apresentados.

Como fazer um processo de demissão ser menos doloroso

Hoje em dia líderes e profissionais precisam saber como contratar e também como conduzir um processo de demissão. O tamanho empresa pouco importa quando um colaborador é desligado, uma vez que o sentimento de fracasso por parte de quem é demitido, dificilmente será inexistente.

No entanto, alguns fatores podem ajudar para que a demissão de funcionários possa trazer menos tensão, e estas regras devem ser seguidas por quem busca desligamentos de colaboradores sem desencadear problemas ou dores.

Contar com a ajuda das políticas da empresa para justificar o afastamento de um funcionário é uma das regras mas importantes para que o processo ocorra de maneira facilitada, uma vez que, por meio desse tipo de informação, será possível apresentar os reais fatores que culminaram no desligamento. Isso faz com que o colaborador possa ter uma base real para entender os motivos que o torna não mais necessário à empresa.

Outro ponto importante para que o processo de demissão seja menos doloroso é que o funcionário em questão não seja pego de surpresa pela notícia. O colaborador cujo trabalho deixa a desejar deve ser e informado sobre esta situação por meio de feedbacks de avaliação, que deixem claro o que está acontecendo, caso não ocorram mudanças em relação a sua performance, o desligamento, pode se tornar uma possibilidade real.

Regras do ambiente de trabalho também devem ser constantemente expostas aos colaboradores, permitindo que não haja espaço para dúvidas em relação ao que é considerado certo ou errado dentro da empresa. caso um funcionário, por exemplo, deixa de exercer suas funções com produtividade por passar muito tempo nas redes sociais durante seu expediente, isso deve ser devidamente explicado – garantindo que seja compreendido o descontentamento da empresa em relação às sua ações.

Assim como para quase qualquer outra situação da vida profissional, tratar seus funcionários como gostaria de ser tratado é fundamental para que colaboradores não saiam de uma corporação com um sentimento ruim.

Entrevista de desligamento

Todo e qualquer colaborador que deixa uma empresa, independente do tipo de saída, pode contribuir de alguma maneira para melhorar a organização no que diz respeito ao processo de desligamento. Essa é uma ferramenta de grande importância, capaz de realizar diagnósticos, que podem contribuir para o aprimoramento de processos internos e, ainda, evitar a perda de outros talentos. 

A entrevista de desligamento é opcional e um colaborador não deve ser forçado a concedê-la. mas, para oferecer bons resultados, é importante deixar claro que as informações fornecidas podem colaborar com o conhecimento de pontos fortes e fracos que precisam ser ajustados pela empresa. 

O fim de um contrato de trabalho é algo burocrático, que necessita de empatia e sensibilidade, além disso, embora muitos discordem, o processo de demissão é complicado para ambas as partes, por isso, ter conhecimento das formas de desligamento, e tornar o processo menos doloroso é a melhor forma de lidar com a situação.

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