19°C 29°C
Uberlândia, MG

Produtor rural e as novas obrigações no SST do eSocial

Produtor rural e as novas obrigações no SST do eSocial

17/06/2022 às 10h35 Atualizada em 17/06/2022 às 13h35
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por @goodluz / shutterstock
Imagem por @goodluz / shutterstock

O eSocial é uma nova ferramenta do Governo Federal Brasileiro que tem como objetivo facilitar o envio e a administração de informações trabalhistas e fiscais, reduzindo tempo e custos para as empresas, assim também para o eSocial Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Continua após a publicidade

O e-Social mudou a situação devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença.

Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. Os produtores rurais representam um importante pilar de sustentação da economia brasileira. Por isso, precisamos estar preparados para entender como funciona e nos adaptar às novas regras. 

Mudanças com o eSocial

Desde 10 de janeiro de 2022 devem ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Importante destacar que, caso o empregador rural não cumpra com as obrigações de SST, poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores, ações trabalhistas e desdobramentos previdenciários.

Os produtores rurais fazem parte do Grupo 3 dos quatro grupos que integram o eSocial.

Continua após a publicidade

Portanto, qualquer empregador rural, mesmo que pessoa física, terá que utilizar o e-social para enviar as informações relacionadas aos seus empregados, e também as informações pessoais, caso seja produtor rural.

Com o eSocial, o produtor rural deverá se atentar para o aumento da fiscalização, já que, para os auditores, será muito mais simples e fácil obter as informações trabalhistas, tendo em vista que elas deverão ser enviadas mensalmente.

Segundo as novas regras, o produtor rural pessoa física que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.

No entanto, ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando exportar sua produção, o produtor rural pessoa física é obrigado a prestar as informações.

Continua após a publicidade

Já o produtor classificado como “segurado especial” – aquele que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar – deve prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas.

Eventos do eSocial

Há dois eventos periódicos específicos relacionados aos empregadores e produtores rurais: S-1250 e S-1260.

S-1250 – Aquisição de Produção Rural Conceito do Evento: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Com isso, o produtor rural deverá informar sua comercialização mensal (aquisições e vendas), além de emitir Nota Fiscal Eletrônica.

Além disso, há os eventos comuns a outras áreas, além dos iniciais e não-periódicos, como cadastro de trabalhadores (S-2190/S-2200/S-2205/S-2206), pagamento de rendimentos de trabalho (S-1210) e afastamento temporário (S-2230). Ainda, informações habituais, como o CAGED, RAIS e GFIP passarão a fazer partes de eventos que as unificarão.

Por isso, o ideal é que o empregador rural converse com seu contador para ter conhecimento sobre quais os eventos do eSocial se aplicam para sua situação, pois assim poderá exercer melhor controle dos seus negócios.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,225,06 -0,16%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%