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Professor: Tudo que você precisa sobre sua aposentadoria

Professor: Tudo que você precisa sobre sua aposentadoria

24/11/2021 às 17h02 Atualizada em 24/11/2021 às 20h02
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno

Algumas categorias de professores, pela condição do seu trabalho, podem requerer a aposentadoria no INSS com redução na idade e no tempo de contribuição.

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As possibilidades mais favoráveis para os educadores existem há muito tempo, desde 1960 quando surgiu a primeira lei falando sobre seus direitos. Nessa primeira norma, o regulamento veio para proteger os profissionais que entravam na sala de aula enfrentando a insalubridade, a periculosidade e as situações penosas.

Hoje, após 60 anos, os desafios mudaram mas as dificuldades da classe permanecem, principalmente após a renovação da forma de ensino e as dificuldades vividas com a pandemia do Covid-19.

Para os professores, existe uma diferenciação entre os que são servidores públicos e os que não são, inclusive a forma de pagamento das contribuições é diferente: quem é servidor público tem o recolhimento, em regra, feito para um regime próprio de previdência (podendo ser da união, do estado ou dos municípios), já o professor que não é concursado, realiza o pagamento junto ao INSS.

Hoje queremos ajudar especificamente você professor da rede privada, ou público que recolhe para o INSS, mostrando todas as possibilidades que você tem e prestando as melhores orientações possíveis.

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Mas fique tranquilo professor servidor público, já produzimos um texto completíssimo para você ficar de olho nos seus direitos:  https://arraesecenteno.com.br/aposentadoria-professor-servidor

Sumário

  1. Quem tem direito ao benefício?
  2. Como se aposentavam no INSS os professores antes da reforma
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
  4. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
    1. Como era feito o cálculo
    2. Exemplo prático
  5. Como se aposentam no INSS os professores depois da reforma
    1. Regra de transição por pontos
    2. Como é feito o cálculo
    3. Exemplo prático
  6. Regra de transição de tempo de contribuição + idade
    1. Como é feito o cálculo
    2. Exemplo prático
  7. Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100%
    1. Como é feito o cálculo
    2. Exemplo prático
    3. Todas as regras de transição
    4. Nova regra permanente
    5. Como será feito o cálculo
  8. Professor, você sabia que pode ter direito ao auxílio-acidente?
  9. Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?
  10. Professor, planeje sua aposentadoria

Quem tem direito ao benefício?

Apesar da aposentadoria falar em professores, a regra não é aplicada de forma generalizada para todos.

A primeira coisa que você deve saber para se aposentar com as regras mais favoráveis para os educadores é que elas são válidas APENAS para aqueles professores que trabalham:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e
  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas

Não ganham o bônus de menos 5 anos de idade mínima os professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos, eles seguem as regras comuns para o trabalhador urbano.

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Siga conosco que iremos te contar quais regras você possui para decidir qual será o seu requerimento de aposentadoria no INSS.

Como se aposentavam no INSS os professores antes da reforma

O professor do INSS é aquele que realiza as contribuições previdenciárias sem estar vinculado a nenhum regime próprio de previdência.

Antes da reforma previdenciária, os educadores poderiam escolher duas possibilidades de aposentadoria: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por pontos.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Nesta regra, o INSS não se importava com a idade do professor, mas exigia o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição:

Fonte: Arraes & Centeno

Assim, até 12 de novembro de 2019, os professores do regime geral de previdência precisavam cumprir apenas esse requisito.

Como era feito o cálculo

Após completar o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria é feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições realizadas e o fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula criada que diminui o valor das aposentadorias de pessoas consideradas novas pelo INSS, a fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. Assim, na aplicação do fator, quanto mais novo for o contribuinte, menor será o salário final da aposentadoria.

Ou seja, para os professores esse cálculo se tornava uma faca de dois gumes:

  • poderia se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores
  • mas optando pela aposentadoria assim que cumprisse os requisitos, iria receber um valor baixo.

Entretanto, nem sempre o fator é negativo, algumas vezes ele pode ser o chamado “fator positivo” e ocorre quando o contribuinte trabalha mais tempo que o necessário e quando realiza o requerimento de aposentadoria, já tem uma idade avançada.

Aqueles que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, têm o chamado direito adquirido, ou seja, caso queiram, podem usar esta regra antiga para fazer o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Os professores que optavam pela aposentadoria por pontos deveriam ter a pontuação mínima para isso, esses pontos surgiam da soma entre a idade e o tempo de contribuição do contribuinte. 

Assim, até 12 de novembro de 2019 era preciso que:

  • A professora completasse 80 pontos até 2017; a partir de 2018 eram 81 pontos
  • O professor completasse 90 pontos até 2017; a partir de 2018 eram 91 pontos 

Atenção! Para ter direito à redução dos requisitos, o tempo de contribuição mínimo de 30 ou 25 anos deve ser comprovadamente cumprido como professor e dentro das condições exigidas.

  • Como era feito o cálculo

Após cumprir o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria era feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento. 

O resultado dessa conta será o seu salário final.

Era uma forma de aposentadoria mais favorável para o professor, pois não havia a aplicação do fator previdenciário, ou seja, não havia uma aplicação que reduzisse o valor final.

Você verá mais adiante que esta regra não foi extinta, ela se tornou uma das regras de transição.

  • Exemplo prático

Vamos ver o exemplo da Professora Vanessa que desejava se aposentar em outubro de 2019 pela regra de pontos, nesse momento ela contava com 46 anos de idade e possuía os 25 anos de tempo de contribuição como professora, dentro dos requisitos colocados.

Ao fazermos a soma dos 46 anos de idade e dos 25 anos de contribuição, temos que ela completou 71 pontos. 

Assim, dona Vanessa não poderia se aposentar pela regra antiga, pois não cumpriu os 81 pontos exigidos até 12 de novembro de 2019 e não tinha o direito adquirido. 

Depois disso, foram apresentadas duas possibilidade para a dona Vanessa:

  • A hipótese de se aposentar pela regra antiga de tempo de contribuição, mas aplicando o fator previdenciário e, consequentemente, reduzindo o seu salário final em torno de 50%, considerando que possuía 46 anos. 
  • Ou realizando um planejamento previdenciário para analisar qual será a melhor regra de transição para o caso dela, vendo quantos anos ainda deverá trabalhar para conseguir ter um bom salário final.

Caso você esteja na mesma situação que a dona Vanessa, vou te convidar para conhecer o planejamento previdenciário. Nossa equipe produziu um texto completinho para o professor entender como funciona o planejamento:

Planejamento de Aposentadoria do Professor –https://arraesecenteno.com.br/planejamento-de-aposentadoria-do-professor/

Como se aposentam no INSS os professores depois da reforma

Antes da nova regra de aposentadoria valer definitivamente, os professores que já contribuíram ou estavam quase se aposentando, podem utilizar algumas regras de transição, uma forma encontrada para não atingir tão bruscamente aqueles que já trabalhavam e contavam com seus benefícios.

Foram colocadas quatro possibilidade de transição para a aposentadoria dos professores:

Regra de transição por pontos

Assim como na regra antes da reforma, os requisitos são:

  • a pontuação exigida e 
  • o tempo de contribuição mínimo como professor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

Mas, diferente da regra anterior, essa pontuação passa a ter uma aumento progressivo por ano. Então, a partir de 13 de novembro de 2019, é preciso que:

  • A professora tenha os 81 pontos e
  • O professor tenha os 91 pontos.

Como agora existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, a partir de  01 de janeiro de 2020, a professora que deseja se aposentar deverá ter o total de 82 pontos e o professor o total de 92 pontos. 

Já em 2021, o total passa a ser de 83 para mulheres e 93 para homens e assim sucessivamente, até a professora alcançar o limite de 92 pontos em 2030 e o professor 100 pontos em 2028.

Dessa forma, o professor que desejar se aposentar pela regra dos pontos deverá verificar a quantidade de pontos necessários para cada ano, pois após a reforma a pontuação cresce de forma progressiva até atingir o tempo máximo.

  • Como é feito o cálculo

Após cumprir o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria é feito com a média aritmética de 100% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento. 

A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para os homens que ultrapassarem os 20 anos e as mulheres os 15 anos.

Dessa forma, o professor que mesmo com a possibilidade de se aposentar, continue trabalhando, acrescentará 2% por ano que ultrapassar os 20 anos necessários.

Assim como a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, ela terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais.

  • Exemplo prático

Vamos ver o exemplo hipotético do professor Felipe que fez 60 anos em 2021 e possui 37 anos de tempo de contribuição.

Ele deseja se aposentar por essa regra em dezembro de 2021, assim pela regra, ele precisa ter 93 pontos.

Considerando que ele tem 37 anos de contribuição (requisito de 30 anos preenchido) e 60 anos, a pontuação será de 97 pontos, ou seja, o professor Felipe já pode se aposentar, pois possui 4 pontos a mais que o mínimo exigido.

A média das contribuições feitas por ele a partir de julho de 1994 até o mês de novembro de 2021 foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Considerando que ele possui 17 anos a mais de tempo de contribuição, ele tem o acréscimo de 34% no coeficiente base de 60%, ficando 94%.

Assim, o seu Felipe irá ganhar 94% do salário médio de R$ 2.200,00, sendo que o seu salário final será de R$ 2.068,00.

É importante lembrar que nem sempre a regra por pontos será a mais interessante, uma vez que ela possui o redutor do coeficiente, enquanto há outra regra de transição que possui uma regra de cálculo mais favorável ao Felipe.

Regra de transição de tempo de contribuição + idade

Esta possibilidade de transição é a progressão da idade até chegar na nova idade mínima exigida. 

Assim como as mulheres trabalhadoras urbanas têm um aumento de 6 meses por ano na idade mínima até chegar na regra permanente, os professores passam pela mesma situação.

A educadora precisa do tempo de contribuição de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar. Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 57 anos para professoras e se torna a regra permanente.

Fonte: Arraes & Centeno

Já o professor precisa do tempo de contribuição de 30 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar. Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 62 anos para professores e se torna a regra permanente.

Fonte: Arraes & Centeno
  • Como é feito o cálculo

Para o cálculo, será realizada a média aritmética de 100% das contribuições a partir de julho de 1994 e será aplicado o coeficiente de 60% ao resultado. 

Caso o professor, mesmo com a possibilidade de se aposentar, continue trabalhando, acrescentará 2% por ano que ultrapassar os 20 anos necessários.

Assim como a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, ela terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais.

Isso significa que o valor final da aposentadoria pode aumentar com cada ano trabalhado a mais, pois terá o acréscimo de 2%.

  • Exemplo prático

A professora Débora deseja se aposentar em outubro de 2021, ela possui 27 anos de tempo de contribuição e completou 59 anos neste ano.

Assim, dona Débora já cumpriu os 52 anos de idade necessários em 2021, os 25 anos de tempo de contribuição e pode se aposentar.

Considerando que a média de dona Débora foi de R$ 2.450,00 e que ela  possui 10 anos a mais de tempo de contribuição além do mínimo exigido, ela receberá 80% desse valor se decidir se aposentar por esta regra de transição em outubro de 2021, sendo o salário final de R$ 1.960,00.

Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100%

Esta regra exige que o professor tenha no mínimo 55 anos e que a professora tenha 52 anos.

Além disso, o professor deve ter pelo menos 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.

Após preencher os requisitos exigidos, o professor deve verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima até 12 de novembro de 2019 e aplicar 100% do sobre esse tempo para saber qual o pedágio precisa pagar até se aposentar.

Como é feito o cálculo

Agora a grande diferença desta regra está no cálculo, comparada com as anteriores esta é a melhor possibilidade na transição, pois com ela o professor irá receber a média de 100% das contribuições. Sem o fator previdenciário e sem a aplicação do coeficiente, ou seja, uma aposentadoria integral.

Exemplo prático

A professora Vitória ainda precisava de 1 ano para se aposentar quando a reforma passou a valer, com esta regra, além desse ano que faltava, ela terá que trabalhar mais 1 ano para cumprir o pedágio. 

Ou seja, a dona Vitória ainda precisará trabalhar por mais 2 anos após 2019. Considerando que em novembro de 2021 ela concluiu o tempo de contribuição mínimo exigido e completou 54 anos, ela já possui os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria por esta regra em dezembro de 2021.

A sua média salarial das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até novembro de 2021 foi de R$ 4.046,00.

Como nesta possibilidade não haverá fator previdenciário e nem o coeficiente, o salário final dela será a própria média de suas contribuições, ou seja, R$ 4.046,00.

Nova regra permanente

Após a reforma previdenciária, os professores tiveram uma unificação de idade e tempo de contribuição entre os que prestam serviços públicos e os que trabalham de forma privada.

Quem iniciar suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverá cumprir os seguintes requisitos:

Fonte: Arraes & Centeno

Como será feito o cálculo

O cálculo passa a ser realizado com a média aritmética de 100% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%.

Lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.

Professor, você sabia que pode ter direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS quando o segurado sofre uma lesão ou é acometido por uma doença ocupacional e tenha uma sequela que gera prejuízos no desenvolvimento do seu trabalho. 

O ponto principal desse benefício é que ele não exige a incapacidade e nem exige o afastamento do trabalho. Para ele ser concedido precisam ser comprovados os requisitos: 

  • ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza ter ficado com alguma sequela por ela.

Este benefício não tem a intenção de substituir o seu salário, mas busca indenizar aquele que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.

É de comum conhecimento que os professores possuem uma jornada exaustiva que não fica somente dentro da sala de aula, ela vai para casa com a preparação das aulas e dos materiais, bem como com a parte administrativa de lançamento de dados dos alunos, reuniões, relatórios, dentre outras funções exigidas desses profissionais. 

Uma pesquisa realizada pela organização NOVA ESCOLA em junho de 2020 demonstrou em números o início dos impactos da pandemia na vida dos educadores. Segundo o levantamento, 72% dos 9.557 professores entrevistados, tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio.

Esta classe de trabalhadores é uma das que mais sofre com as doenças ocupacionais como a síndrome de burnout, depressão, transtorno de ansiedade, estresse e a síndrome de esgotamento físico e mental. Dessa forma, você estiver passando por alguma das situações descritas, busque seu direito, o INSS garante ao segurado com tais sequelas o direito de receber uma indenização.

Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?

Caro professor, agora você já sabe todas as possibilidades de aposentadoria para você que trabalha na rede privada. 

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre qual a melhor possibilidade para você, um dos melhores conselhos que posso te dar é que considere a possibilidade de realizar um planejamento previdenciário.

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez. Quanto antes você se aposentar mais você ganha, programando contribuições futuras e economizando dinheiro.

Precisando de ajuda para decidir o melhor passo para o seu futuro, estamos prontos para te ajudar, basta preencher os campos que nossa equipe entrará em contato: https://arraesecenteno.com.br/consulta-com-advogado/

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

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Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

Original de Arraes & Centeno

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