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Profissões que garantem a aposentadoria mais cedo 

Profissões que garantem a aposentadoria mais cedo 

08/09/2022 às 14h12 Atualizada em 08/09/2022 às 17h12
Por: Lucas Machado
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A chamada aposentadoria especial é voltada aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Nesta linha, quem atua nestas condições de maneira contínua ou não, tem a possibilidade de conquistar o direito ao benefício, mais cedo. 

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No entanto, assim como outros benefícios intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esta modalidade de aposentadoria dispõe de certas regras de concessão. Ou seja, não basta estar exercendo uma atividade considerada especial, é preciso atender a todos os requisitos exigidos. 

Em suma, após a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para a aposentadoria especial estão direcionados aos seguintes fatores: idade do segurado, gravidade do agente nocivo e tempo em atividade especial. 

Regras de aposentadoria especial: quem tem direito?

No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor, a Reforma da Previdência. Dentre as alterações vindas com a nova lei, ficou estabelecido uma idade mínima para poder requerer a aposentadoria especial. Antes somente era exigido que o segurado cumprisse com o tempo de serviço em exposição a agentes nocivos. 

Atualmente, é possível que o segurado especial se enquadre em três regras distintas, são elas: 

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Critérios da aposentadoria especial antes da reforma

Grau de risco da atividadeCritérios exigidos 
Alto15 anos de contribuição em atividade especial
Médio20 anos de contribuição em atividade especial
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial

Podem se aposentar conforme esta regra, quem cumpriu com os requisitos listados acima, antes de a reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Critérios da aposentadoria especial após reforma

Grau de risco da atividadeCritérios exigidos 
Alto55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial
Médio58 anos de idade + de contribuição em atividade especial
Baixo60 anos de idade + contribuição em atividade especial

Em resumo, esta regra será aplicada àqueles que começaram a exercer a atividade especial após a reforma começar a valer, ou seja, de 13 de novembro em diante.

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Regra de transição

Grau de risco da atividadeCritérios exigidos 
Alto66 pontos + 15 anos de contribuição em atividade especial
Médio76 pontos + 20 anos de contribuição em atividade especial
Baixo86 pontos + 25 anos de contribuição em atividade especial

Os ditos pontos são resultantes da soma da idade com o tempo de contribuição. Esta regra é direcionada aos segurados que atuavam em atividades especiais antes do vigor da reforma, entretanto, não atingiu os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019.

61 profissões que podem dar direito a aposentadoria especial

Quem exerce alguma das profissões listadas abaixo, terá sua atividade considerada especial, logo, contará com a possibilidade de receber a aposentadoria mais cedo. Separamos as atividades conforme o grau de risco oferecido pelo ofício ou ambiente de trabalho. 

Profissões de risco alto (15 anos em atividade)

  1. Mineiros no subsolo;
  2. Operadores de britadeira de rocha subterrânea;
  3. Cavouqueiros;
  4. Choqueiros;
  5. Perfurador de Rochas em Cavernas;
  6. Carregadores de Rochas;

Profissões de risco médio (20 anos em atividade)

  1. Trabalhadores que atuam em Túnel ou Galeria Alagada;
  2. Encarregados de fogo; 
  3. Carregador de Explosivos;
  4. Extratores de fósforo branco;
  5. Extratores de mercúrio; 
  6. Fabricantes de tinta;
  7. Fundidores de Chumbo;
  8. Laminadores de Chumbo;
  9. Moldadores de Chumbo.

Profissões de risco baixo (25 anos em atividade) 

  1. Metalúrgicos;
  2. Professores; 
  3. Bombeiros; 
  4. Dentistas; 
  5. Médicos; 
  6. Cirurgiões; 
  7. Enfermeiros; 
  8. Auxiliar de Enfermeiro;
  9. Eletricistas (acima 250 volts);
  10. Motoristas de caminhão (acima de 4000 tons); 
  11. Motoristas de ônibus; 
  12. Maquinistas de trem
  13. Recepcionistas;
  14. Pescadores; 
  15. Engenheiros químicos; 
  16. Engenheiros de minas;
  17. Jornalistas; 
  18. Mergulhadores; 
  19. Mineiros de superfície;
  20. Soldadores;
  21. Tintureiro;
  22. Torneiros Mecânico;
  23. Trabalhadores de Construção Civil (Grandes Obras)
  24. Vigias Armados;
  25. Foguista;
  26. Químicos Industriais;
  27. Toxicologistas;
  28. Gráfico;
  29. Aeroviário;
  30. Aeroviário de Serviço de Pista;
  31. Auxiliar de Tinturaria;
  32. Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  33. Escafandristas;
  34. Tintureiros;
  35. Estivador;
  36. Perfuradores;
  37. Extratores de petróleo;
  38. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  39. Técnico de radioatividade;
  40. Transporte ferroviário;
  41. Transporte urbano e rodoviários;
  42. Operadores de Caldeira;
  43. Operadores de Raios-X;
  44. Operadores de Câmara Frigorífica;
  45. Pintores de Pistola;
  46. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre. 

Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria 

Para que o direito à aposentadoria especial seja reconhecido, o trabalhador precisa atestar que estava exposto a agentes nocivos à sua saúde. Em suma, a devida comprovação pode ser feita mediante a apresentação de documentos como: 

  • LTCAT( Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Laudos conseguidos por reclamação trabalhista; 
  • Adicional de periculosidade;
  • Certificado de cursos; 
  • Apostilas de qualificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • DIRBEN 8030. 

Nota! Uma boa opção para comprovar a atividade especial é apresentando uma prova testemunhal, ou seja, uma pessoa que confirme as condições de trabalho alegadas.

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