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Programa emergencial para empresas do setor de eventos: saiba como aderir

Programa emergencial para empresas do setor de eventos: saiba como aderir

24/08/2021 às 16h02 Atualizada em 24/08/2021 às 19h02
Por: Samara Arruda
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Está aberto o período de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A iniciativa foi estabelecida pela Portaria PGFN nº 7917/2021, com o objetivo de auxiliar as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas que estão ligadas ao setor de eventos

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Essa negociação é feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e deve ser realizada pela internet até o dia 26 de novembro. Então, se você possui débitos, veja a seguir como regularizar. 

Quem pode aderir?

Essa negociação é voltada às seguintes pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Diante disso, a Portaria ME nº 7.163 definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para orientar as empresas. Dentre elas, estão as seguintes: 

  • empresas ligadas à realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; 
  • hotelaria em geral; 
  • administração de salas de exibição cinematográfica; 
  • prestação de serviços turísticos;

Vale ressaltar que, somente podem aderir à negociação aquelas empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. 

Desta forma, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não poderá participar do programa para regularizar seus débitos.

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Quais dívidas posso negociar?

Todas as dívidas podem ser negociadas através do programa, inclusive os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. 

A única exceção é para os débitos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estão em dívida ativa. Segundo a PGFN, em breve será disponibilizada uma modalidade de negociação voltada para essas dívidas. 

Condições do programa

É possível obter descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O saldo devedor pode ser parcelado em até 145 vezes mensais, sendo que o valor das parcelas será crescente, da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª à 36º prestação: 0,5% cada prestação;
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam;

Para débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal. Assim, o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500,00  para os demais casos.

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Como negociar?

O contribuinte deve conferir se o código CNAE da empresa está entre aqueles que foram considerados aptos a fazer a negociação. Depois, basta acessar o portal Regularize e seguir os seguintes passos:

  • clique na opção “Negociar Dívida”;
  • escolha a opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  • clique em “Receitas e Rendimentos”;
  • informe os dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais;

Feito isso, confira o percentual de desconto que foi disponibilizado e clique em “Adesão”. Assim, é necessário pagar a primeira prestação até a data de vencimento para formalizar o acordo.

Para valores acima de R$ 5 milhões, é necessário fazer a proposta de transação individual no portal Regularize. Nesse caso, é necessário protocolar um requerimento para análise da PGFN. 

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